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Pablo Assessoria Contábil não comparece à audiência e é condenada em ação de cumprimento

A Vara do Trabalho de Indaiatuba condenou em primeira instância e à revelia, a empresa Pablo Assessoria Contábil Ltda Me na ação de cumprimento movida pelo SEAAC Campinas e Região, reclamando a não aplicação das Convenções Coletivas de 2009/2010, 2010/2011, 2011/2012, 2012/2013. A juíza excluiu do processo os pedidos relativos a 2013 e condenou a Pablo Assessoria ao pagamento das diferenças salariais, vale-refeição e adicional de permanência.

A empresa, embora regularmente citada, não compareceu à audiência em que deveria apresentar sua defesa sendo considerada revel e confessa quanto às verbas reclamadas.

Segundo o SEAAC, a empresa deixou de cumprir as convenções coletivas e sentenças normativas dos períodos de 2009/2010, 2010/2011, 2011/2012 e 2012/2013, tendo seu pedido acatado pela Justiça.

Na sentença a juíza condena a Pablo Assessoria Contábil a pagar aos empregados as diferenças salariais, o adicional de permanência (triênio) e o vale-refeição a partir da vigência das CCTs no período de 01/08/2009 até 31/07/2013, e bem assim as diferenças de férias + 1/3, 13º salário e FGTS pela integração do vale refeição no salário e a respectiva multa normativa, autorizando-se deduzir os valores já quitados sob os mesmos títulos, além de pagar os honorários advocatícios ao Sindicato.

Como a decisão é de primeira instância a empresa ainda poderá recorrer da sentença.

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