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Participação nos Lucros

Trabalhadores da Gomes & Hoffmann assinam acordo de PLR 2013/14

Os trabalhadores da Gomes & Hoffmann, Bellucci, Piva – Advogados assinaram no início do mês de julho o acordo Participação nos Resultados – PPR para o ano de 2013/14, que se destina a compartilhar parte dos resultados positivos do escritório com os trabalhadores, mediante o alcance de metas pré-estabelecidas.
O PPR foi negociado através de uma “Comissão Paritária”, com a participação de um representante do SEAAC Campinas e terá vigência até 31 de agosto de 2014.
Pagamento
O PLR 2013/14 será pago através de um adiantamento, no valor de R$ 375,00 até 28 de fevereiro de 2014. Se as metas forem atingidas integral ou proporcionalmente, até o dia 31 de agosto de 2014 será pago o complemento, ou seja, a diferença entre o resultado obtido e o adiantamento já concedido anteriormente.
Caso o trabalhador não queira receber o adiantamento, deverá entregar na Administração, até o dia 10 de outubro de 2.013, uma declaração, realizada de próprio punho, comunicando a empresa da sua intenção de receber o PLR relativo ao ano de 2.013/2014, tão somente quando do pagamento do valor final, ou seja, até 31 de agosto de 2.014.
Caso o resultado final das metas de determinado trabalhador indique um pagamento de PLR inferior ao valor adiantado, fica expressamente autorizado o desconto da diferença que antecipada.
Metas
O PPR assinado é constituído por um conjunto de metas a serem alcançadas pelos empregados e que se atingidas, garantirão o direito de receberem o valor equivalente de forma integral ou parcial, segundo o que prevê o acordo.
Metas:
1. Eliminação das faltas injustificadas.
2. Redução dos atrasos injustificados – início da jornada (acima de 10 min.).
3. Aperfeiçoamento da regularidade de marcação de ponto.
4. Intensificar o alinhamento com visão e valores da empresa.
5. Limpeza e organização do setor responsável.
6. Apresentação pessoal e uso do uniforme.
7. Permanência e disponibilidade no setor.
8. Ajuda mútua, consistente no incentivo do trabalho em equipe.
As metas serão avaliadas de duas maneiras:
1º grupo – metas objetivas: referem-se às metas 1, 2 e 3.
Cada meta receberá pontuação de 0 a 5 pontos, na seguinte escala: 
Faltas injustificadas no período
Até uma falta         5 Pontos
2 e 3 faltas            4 Pontos
4 a 5 faltas            3 Pontos
6 a 7 faltas            2 Pontos
8 a 9 faltas            1 ponto
Acima de 9 faltas    0 ponto
Atrasos injustificados no período
Até 5 atrasos               5 Pontos
6 a 10 atrasos             4 Pontos
11 a 13 atrasos           3 Pontos
14 a 17 atrasos           2 pontos
18 a 24 atrasos           1 ponto
Acima de 24 atrasos    0 ponto
 
Não Registro correto da jornada de trabalho
Até uma ocorrência        5 Pontos
2 a 3 ocorrências           4 Pontos
4 a 5 ocorrências           3 Pontos
6 a 7 ocorrências           2 Pontos
8 a 9 ocorrências           1 ponto
Acima de 9 ocorrências   0 ponto 
 
2º Grupo – metas de avaliação por comissão: referem-se às metas 4; 5; 6; 7 e 8.
Estas metas serão avaliadas pela comissão de avaliadores.
 
Cada trabalhador receberá notas de 5 a 10 em cada uma das metas, pelos membros da comissão de avaliadores, sendo apurada uma média final, visando o enquadramento na seguinte escala:
Alinhamento com valores
Nota 10              5 Pontos
Notas de 8 a 9    3 Pontos
Notas de 6 a 7    2 Pontos
Nota 5 a 6          0 ponto
Limpeza e organização do setor
Nota 10             5 Pontos
Notas de 8 a 9   3 Pontos
Notas de 6 a 7   2 Pontos
Nota 5 a 6         0 ponto
Apresentação pessoal e uniforme
Nota 10             5 Pontos
Notas de 8 a 9   3 Pontos
Notas de 6 a 7   2 Pontos
Nota 5 a 6         0 ponto
Permanência e disponibilidade no setor
Nota 10             5 Pontos
Notas de 8 a 9   3 Pontos
Notas de 6 a 7   2 Pontos
Nota 5 a 6         0 ponto
AJUDA MÚTUA
Nota 10 5 pontos
Notas de 8 a 9 3 pontos
Notas de 6 a 7 2 pontos
Notas de 5 a 6 0 ponto
Período de Medição
O período de medição das metas acima estipuladas ocorrerá entre 06 de agosto de 2013 e 05 de agosto de 2014.
Valores integrais e proporcionais do PPR 2013
Após o encerramento do período de mediação das metas estipuladas o escritório pagará, a título de PPR, a cada trabalhador o valor máximo de R$ 750,00 a cada um,conforme critérios de elegibilidade, respeitada a seguinte proporcionalidade: 

Pontuação acumulados no período

Valor do PPR

32 a 35 pontos

60% do salário-base do colaborador

28 a 32 pontos

50% do salário-base do colaborador

21 a 27 pontos

40% do salário-base do colaborador

13 a 20 pontos

25% do salário-base do colaborador

Abaixo de 13 pontos

Não haverá pagamento

 
O “salário” para cálculo do percentual devido a título de PPR 2013 será o “salário-base” referente ao mês de dezembro de 2013, sem a inclusão do qualquer outra verba, ainda que paga habitualmente.
Critérios
Não terá direito ao recebimento de qualquer valor a título de PPR 2013/2014 o trabalhador que tiver sido demitido por justa causa, a qualquer tempo.
Trabalhadores admitidos após a data de início do período de mediação farão jus pontuação e valores proporcionais, à razão de 1/12 do valor máximo para cada mês efetivamente trabalhado, estando também condicionado ao cumprimento das metas previstas neste instrumento.
A mesma regra de proporcionalidade referida no inciso anterior se aplica ao trabalhador que, eventualmente, permanecer afastado por auxílio-doença previdenciário ou acidentário, acidente de trabalho, serviço militar, ou licença remunerada ou não.
Não será aplicada a regra do parágrafo 3º às trabalhadoras sob licença gestante, que receberão o PLR em sua totalidade, dentro do atingimento obtido nas metas estipuladas.
Qualquer valor pago a título de PPR não será, em hipótese alguma, incorporado ao salário dos empregados, bem como não constituirá base de cálculo para nenhum encargo trabalhista ou previdenciário.

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