Participação nos Lucros
Trabalhadores da Linces Vistorias conquistam Participação nos Lucros
Os trabalhadores da Linces Vistorias e Serviços Ltda. aprovaram em assembleia no mês de novembro o Acordo Coletivo de Participação nos Resultados. O Acordo tem validade de 24 meses, sendo seu período de apuração e abrangência de 1º janeiro de 2010 a 31 de dezembro de 2011.
Nas negociações realizadas entre os integrantes da Comissão dos Empregados, o SEAAC e os representantes da empresa foram fixadas seis metas distintas a serem atingidas pelos trabalhadores, todas baseadas no planejamento anual: produção, produção per capita, cumprimento de verbas, mix de produtos, concentração de vendas e SLA. Cada grupo terá o seguinte peso para o cálculo do Resultado Final:
ITENS |
PESO P/ C.C. |
|
NEGOCIO |
APOIO |
|
1 – produção |
25% |
15% |
2 – produção per capita |
5% |
20% |
3– cumprimento de verbas |
15% |
30% |
4- mix de produtos |
20% |
10% |
5 – concentração de vendas |
25% |
20% |
6 – SLA |
10% |
05% |
|
|
|
total |
100% |
100% |
A meta estabelecida pela empresa será objeto de ampla comunicação e ciência a todos os colaboradores, com a devida antecedência e visibilidade, de forma a viabilizar o perfeito atingimento da mesma.
Adicional por Tempo de Contrato
Sobre o resultado obtido com a conjugação das seis metas, na forma como determinado na cláusula anterior, será acrescido o seguinte percentual adicional de acordo com o tempo de contrato do empregado:
– Empregados com contrato vigente de trabalho com no mínimo 18 meses e máximo 35 meses completos de duração ininterrupta será acrescido à sua participação efetivamente calculada – 2,5% ;
– Empregados com contrato vigente de trabalho com no mínimo 36 meses e no máximo 53 meses completos de duração ininterrupta será acrescido à sua participação efetivamente calculada – 7,5%;
– Empregados com contrato vigente de trabalho com no mínimo 54 meses completos, ou mais, de duração ininterrupta será acrescido à sua participação efetivamente calculada – 12,5% .
A parcela destinada para a distribuição atingirá a todos os empregados da seguinte forma:
– Empregados das áreas de negócios – a aplicação do programa estará condicionada ao alcance de metas da unidade de negócio isoladamente;
– Empregados das áreas de apoio – a aplicação do programa estará condicionada ao alcance de metas de todas as unidades de negócio somadas.
A distribuição será proporcional para aqueles que entraram ou saíram na empresa no decorrer do exercício do PPR, desde que com vigência de contrato superior a seis meses.
Não farão jus ao PPR
– O empregado demitido por justa causa no período de apuração do respectivo exercício fiscal;
– Empregados afastados por mais de 15 dias em decorrência de Auxílio Doença ou Auxílio Acidente do Trabalho, respeitado o pagamento proporcional referente ao(s) mês(es) efetivamente trabalhado durante o período de apuração anual;
– Pessoas com até seis meses de vigência de contrato;
– Colaboradores contratados na condição de aprendizes;
– Contratos de prestação de serviços terceirizados (limpeza, portaria, restaurante, serviços eventuais, etc);
– Empregados temporários;
– Empregados que pedirem demissão no período de apuração do PPR, observado o direito ao pagamento proporcional, na data efetiva da apuração;
– Trabalhadores autônomos e Contratos de Representação;
– Contratos eventuais (por job), assim entendidos os contratos por tarefa ou projeto específico.
A empregada afastada em razão de licença maternidade fará jus ao recebimento do PPR integral, ou seja, sobre todo o período de apuração, incluindo-se os meses de afastamento.
Forma de Pagamento
A distribuição anual será paga em uma única parcela até o dia 30 do mês subseqüente ao da aprovação final do Relatório dos Resultados pela auditoria anual, realizada todo mês de março por empresa especializada e independente contratada pela Empresa.