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Participação nos Lucros

A CPFL Total Serviços Administrativos assinou no início de dezembro o Programa de Participação os Lucros e Resultados – PLR, para o ano de 2012 e que vai beneficiar todos os trabalhadores da empresa, contratados pelo regime CLT. O acordo exclui os empregados ocupantes de cargos gerenciais e diretivos, que possuem um PLR específico.

 

Pelas regras negociadas entre os trabalhadores e a empresa, com apoio do SEAAC de Campinas e Região, o PLR será definido com base em metas individuais e coletivas e terá vigência de 1º de janeiro de 2012 e 31/12/2012.

 

Terão direito à participação os empregados afastados por acidente de trabalho ou auxílio doença acidentário e a empregada afastada por licença maternidade com o recebimento integral da PLR de 2012, desde que o afastamento tenha ocorrido na vigência do acordo. O empregado afastado, cuja data de início de afastamento seja anterior a 1º de janeiro de 2012 e que permaneça até 31/12/2012 nesta condição, não fará jus à PLR / 2012.

 

Já os empregados afastados com amparo no art. 473 da Consolidação de Leis do Trabalho – CLT terá direito ao recebimento da PLR do ano de 2012 na ordem de 1/12 por mês trabalhado, considerando um mês ou 1/12 quando o empregado trabalhar no mínimo 15 dias dentro do mês.

 

O empregado demitido sem justa causa ou que tenha pedido demissão receberá proporcionalmente ao período trabalhado na ordem de 1/12 por mês trabalhado, considerando um mês ou 1/12 quando trabalhar no mínimo 15 dias dentro do mês, no período de janeiro a dezembro de 2012. 

 

Perderá o direito à PLR/PPR 2012 o empregado demitido por justa causa no período de 01.01.2012 a 31.12.2012.

 

O pagamento dos valores será em  abril de 2013 mediante depósito em conta salário ou confecção de termo complementar de rescisão contratual, quando for o caso.

 

Metas e Indicadores

As Metas foram negociadas e acordadas com o SEAAC Campinas, sendo individuais e coletivas. Os indicadores e metas são parte integrante do acordo, estando condicionado o pagamento da PLR ao cumprimento destes, sendo eles: 

 

Indicador de Falta Individual

Não dispor de nenhuma falta não justificada no ano referência da PLR. Peso da meta = 30%:

Meta    % Cumprimento

01 (uma) Falta não justificada 90% da meta

02 (duas) Faltas não justificadas 80% da meta

03 (três) Faltas não justificadas 70% da meta

04 (quatro) Faltas não justificadas 60% da meta

05 (cinco) Faltas não justificadas 50% da meta

06 (seis) Faltas não justificadas 0%  da meta 

Entende-se por absenteísmo toda falta do Empregado não justificada ao trabalho.

 

Indicador de Receita Liquida (ROB) Coletiva 

Atingir o teto de R$ 32.357.845.  Peso da meta = 10%:

Meta % Cumprimento

ROB igual a MR$ 32.357.845     100% da meta

ROB de MR$ 24.268.384 a 32.357.844      75% da meta

ROB de MR$ 16.178.923 a 24.268.383      50% da meta

ROB igual ou menor de MR 16.178.922        0% da meta

 

Indicador de PDD – Provisão para Devedores Duvidosos

Peso da meta 25%:

Meta    % Cumprimento

Atingir o valor de até 8,20% da ROL 100% da meta

Atingir o valor de até 9,20% da ROL  50% da meta

Atingir o valor superior a 9,20% da ROL   0% da meta

 

Indicador de Quantidade de POS

Atingir a meta de 50% dos POS da rede operando com mais de 800 transações médias no mês, até dezembro de 2012. Peso 10%: 

Meta % Cumprimento

Percentual acima de 50% do parque de POS 100% da meta

Percentual entre 40% e 49% do parque de POS  50% da meta

Percentual abaixo de 40% do parque de POS  0% da meta

 

Margem EBITDA 

Atingir margem do EBITDA em R$ 1.657.970,00. Peso 25%:

Meta                                                           % Cumprimento

Margem igual ou superior a R$ 1.657.970,00   100% da meta

Margem de R$ 828.985,00 a 1.657.969,99   50% da meta

Margem abaixo de 828.984,99                   0% da meta

 

Pagamento

No caso do cumprimento de 100%  das metas estabelecidas o valor a ser distribuído a título do Programa de Participação nos Lucros e/ou Resultado – PLR – de 2012 corresponderá ao valor de 100% do salário nominal, sem adicionais e outras vantagens decorrentes do contrato de trabalho ou legislação trabalhista, praticado pela empresa para cada empregado participante do programa, caso não cumpram 100% das metas, o pagamento se dará na proporção do resultado atingido, limitando-se ao valor de 100%  das metas estabelecidas.   

 

O valor a ser pago a cada empregado será o resultado dos indicadores e metas coletivas e individuais.

 

O período de apuração das metas, ou seja, aferição, para cálculo do resultado final será de 1º de setembro a 31 de dezembro de 2012.

 

A empresa efetuará o pagamento aos empregados ativos e inativos em abril de 2013 sobre o resultado atingido pelo empregado, sendo que aos inativos o pagamento será efetuado de forma proporcional aos meses efetivamente trabalhados na empresa. 

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