Participação nos Lucros
A CPFL Total Serviços Administrativos assinou no início de dezembro o Programa de Participação os Lucros e Resultados – PLR, para o ano de 2012 e que vai beneficiar todos os trabalhadores da empresa, contratados pelo regime CLT. O acordo exclui os empregados ocupantes de cargos gerenciais e diretivos, que possuem um PLR específico.
Pelas regras negociadas entre os trabalhadores e a empresa, com apoio do SEAAC de Campinas e Região, o PLR será definido com base em metas individuais e coletivas e terá vigência de 1º de janeiro de 2012 e 31/12/2012.
Terão direito à participação os empregados afastados por acidente de trabalho ou auxílio doença acidentário e a empregada afastada por licença maternidade com o recebimento integral da PLR de 2012, desde que o afastamento tenha ocorrido na vigência do acordo. O empregado afastado, cuja data de início de afastamento seja anterior a 1º de janeiro de 2012 e que permaneça até 31/12/2012 nesta condição, não fará jus à PLR / 2012.
Já os empregados afastados com amparo no art. 473 da Consolidação de Leis do Trabalho – CLT terá direito ao recebimento da PLR do ano de 2012 na ordem de 1/12 por mês trabalhado, considerando um mês ou 1/12 quando o empregado trabalhar no mínimo 15 dias dentro do mês.
O empregado demitido sem justa causa ou que tenha pedido demissão receberá proporcionalmente ao período trabalhado na ordem de 1/12 por mês trabalhado, considerando um mês ou 1/12 quando trabalhar no mínimo 15 dias dentro do mês, no período de janeiro a dezembro de 2012.
Perderá o direito à PLR/PPR 2012 o empregado demitido por justa causa no período de 01.01.2012 a 31.12.2012.
O pagamento dos valores será em abril de 2013 mediante depósito em conta salário ou confecção de termo complementar de rescisão contratual, quando for o caso.
Metas e Indicadores
As Metas foram negociadas e acordadas com o SEAAC Campinas, sendo individuais e coletivas. Os indicadores e metas são parte integrante do acordo, estando condicionado o pagamento da PLR ao cumprimento destes, sendo eles:
Indicador de Falta Individual
Não dispor de nenhuma falta não justificada no ano referência da PLR. Peso da meta = 30%:
Meta % Cumprimento
01 (uma) Falta não justificada 90% da meta
02 (duas) Faltas não justificadas 80% da meta
03 (três) Faltas não justificadas 70% da meta
04 (quatro) Faltas não justificadas 60% da meta
05 (cinco) Faltas não justificadas 50% da meta
06 (seis) Faltas não justificadas 0% da meta
Entende-se por absenteísmo toda falta do Empregado não justificada ao trabalho.
Indicador de Receita Liquida (ROB) Coletiva
Atingir o teto de R$ 32.357.845. Peso da meta = 10%:
Meta % Cumprimento
ROB igual a MR$ 32.357.845 100% da meta
ROB de MR$ 24.268.384 a 32.357.844 75% da meta
ROB de MR$ 16.178.923 a 24.268.383 50% da meta
ROB igual ou menor de MR 16.178.922 0% da meta
Indicador de PDD – Provisão para Devedores Duvidosos
Peso da meta 25%:
Meta % Cumprimento
Atingir o valor de até 8,20% da ROL 100% da meta
Atingir o valor de até 9,20% da ROL 50% da meta
Atingir o valor superior a 9,20% da ROL 0% da meta
Indicador de Quantidade de POS
Atingir a meta de 50% dos POS da rede operando com mais de 800 transações médias no mês, até dezembro de 2012. Peso 10%:
Meta % Cumprimento
Percentual acima de 50% do parque de POS 100% da meta
Percentual entre 40% e 49% do parque de POS 50% da meta
Percentual abaixo de 40% do parque de POS 0% da meta
Margem EBITDA
Atingir margem do EBITDA em R$ 1.657.970,00. Peso 25%:
Meta % Cumprimento
Margem igual ou superior a R$ 1.657.970,00 100% da meta
Margem de R$ 828.985,00 a 1.657.969,99 50% da meta
Margem abaixo de 828.984,99 0% da meta
Pagamento
No caso do cumprimento de 100% das metas estabelecidas o valor a ser distribuído a título do Programa de Participação nos Lucros e/ou Resultado – PLR – de 2012 corresponderá ao valor de 100% do salário nominal, sem adicionais e outras vantagens decorrentes do contrato de trabalho ou legislação trabalhista, praticado pela empresa para cada empregado participante do programa, caso não cumpram 100% das metas, o pagamento se dará na proporção do resultado atingido, limitando-se ao valor de 100% das metas estabelecidas.
O valor a ser pago a cada empregado será o resultado dos indicadores e metas coletivas e individuais.
O período de apuração das metas, ou seja, aferição, para cálculo do resultado final será de 1º de setembro a 31 de dezembro de 2012.
A empresa efetuará o pagamento aos empregados ativos e inativos em abril de 2013 sobre o resultado atingido pelo empregado, sendo que aos inativos o pagamento será efetuado de forma proporcional aos meses efetivamente trabalhados na empresa.