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Petz terá que indenizar funcionário que comprou livros para cumprir metas

O TRT-2 (Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região) condenou a Petz, empresa de produtos para animais, a pagar uma indenização de R$ 10 mil a um operador de caixa que era obrigado a comprar livros para cumprir a meta de vendas no trabalho.

O que aconteceu:

A decisão, publicada no mês passado, é da 16ª Turma, que manteve a invalidade do pedido de demissão do trabalhador por considerar as metas abusivas.

Uma testemunha confirmou que o funcionário era obrigado a comprar os livros se não alcançasse a quantidade de venda determinada: 60 livros no sábado e outros 60 no domingo.

O processo também mostra que o operador de caixa fez várias transferências bancárias para cumprir a meta, as quais não foram reembolsadas pela loja.

O desembargador Nelson Bueno do Prado, relator da ação, avaliou que as metas são abusivas porque são inatingíveis a ponto de levar o homem a comprar itens que deveriam ser oferecidos aos clientes, atendendo a ordem do empregador.

Após recurso apresentado pela Petz, o desembargador considerou razoável o montante de R$ 10 mil que já havia sido estabelecido em 1º grau para os danos morais, levando em consideração o porte econômico da empresa de mais de R$ 1 bilhão e o “caráter pedagógico da punição”.

Porém, foi reduzida a indenização por danos materiais de R$ 3.200 para R$ 1.700.

O que diz a empresa:

“Sobre a decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 2° Região (TRT2), o Grupo Petz comunica que o processo está ativo, em fase de análise pelo corpo jurídico. A empresa esclarece que a ação que deu origem ao processo trata-se de fato isolado, motivo pelo qual a empresa vem apurando. Reforça ainda que segue rigorosamente as boas práticas comerciais e que o fato em questão não condiz com os valores que norteiam a atuação da Companhia”, Grupo Petz.

Fonte: UOL

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