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Posso ser demitido por usar produto do concorrente? Saiba o que diz a lei

Refrigerante Dydyo teria sido a causa da demissão de Keoma, que trabalhava para a concorrente – FriskyImagem: Arquivo Pessoal

Um operador de máquinas de rótulos de Rondônia diz ter sido demitido porque serviu o refrigerante da empresa “rival” no aniversário do filho de 2 anos. Advogados ouvidos pelo UOL, porém, explicam que funcionários não podem ser proibidos de consumir produtos da concorrência, ainda mais fora do ambiente de trabalho.

O que diz a lei

Funcionário é livre para usar e consumir produtos da concorrência. As empresas podem fazer recomendações sobre o uso e consumo dentro do ambiente de trabalho, mas não podem proibir — muito menos fora do horário de expediente, diz Marcel Zangiácomo, sócio do escritório Galvão Villani, Navarro, Zangiácomo e Bardella Advogados.

Empregadores não têm poder de interferir na esfera pessoal dos empregados. Se a empresa achar necessário limitar o consumo de produtos concorrentes, essa regra deve estar expressa no contrato de trabalho. Mesmo assim, a proibição não pode “invadir” a privacidade dos empregados, sendo válida apenas no ambiente de trabalho, explica Fernanda Perregil, sócia do DSA Advogados.

Demissão pode ser questionada pelo empregado na Justiça. Vítimas que considerarem ter sido discriminadas podem pedir indenização por danos morais. A depender do caso, a dispensa também pode ser anulada e o empregado, reintegrado. Já as empresas condenadas podem sofrer sanções administrativas pelo MPT (Ministério Público do Trabalho), serem multadas e até virarem alvo de ação civil pública.

Justiça tende a dar ganho de causa ao funcionário. Yuri Nabeshima, chefe da área trabalhista do VBD Advogados, cita um caso de 1999, quando a Coca-Cola foi condenada a indenizar um ex-vendedor demitido após ser flagrado bebendo uma Pepsi. Segundo a advogada, os tribunais tendem a ver esse tipo de demissão como “abusiva”.

A empresa pode até fazer recomendações a seus empregados quanto ao uso de produtos concorrentes no ambiente de trabalho. Mas não pode proibir, ainda mais fora do horário de expediente. Acredito que um dos fatores que motivaram a demissão no caso do refrigerante [em Rondônia] pode ter sido a exposição nas redes sociais.Marcel Zangiácomo, do Galvão Villani, Navarro, Zangiácomo e Bardella Advogados

“Não há amparo legal para demitir um funcionário porque ele usou produtos do concorrente, principalmente por justa causa. Se houver uma real necessidade por parte da empresa, essa previsão deve estar expressa no contrato de trabalho e precisará ser bem construída para que não invada a esfera pessoal do empregado”, Fernanda Perregil, sócia do DSA Advogados.

“O empregador não pode obrigar o funcionário a consumir seu produto ou proibir o consumo de uma marca concorrente, especialmente quando se trata de circunstâncias fora do ambiente profissional. Isso extrapola os limites da relação de trabalho”, Yuri Nabeshima, do VBD Advogados.

Caso do refrigerante em RO

Foto em aniversário mostrou refrigerante de empresa concorrente. Keoma Messias de Oliveira, 27, estava comemorando o aniversário de 2 anos de seu filho. Uma foto tirada na festa mostra o pai, a mãe e a criança à mesa com o refrigerante Dydyo. A marca é concorrente da Frisky, empresa em que Keoma trabalhava até então.

No dia seguinte à festa, Keoma foi chamado pelo RH e demitido. A empresa alegou que ele tinha baixo desempenho. O ex-funcionário da Frisky diz, porém, que nunca havia recebido nenhuma crítica no trabalho. Empresa foi procurada pelo UOL, mas não respondeu.

Festa de aniversário foi um presente da irmã. A comemoração aconteceu em um fim de semana, fora do horário e do local de trabalho. A foto da família na mesa de aniversário foi enviada a um grupo de colegas no WhatsApp e chegou ao conhecimento do dono da empresa, que teria ficado bravo e mandado demitir Keoma.

“Uma discussão importante no processo seria o momento e o ambiente em que a foto foi produzida. Era uma festa montada por parentes, sem qualquer ingerência do empregado, diferentemente de um ato de brincadeira, intencional, que talvez possibilitasse uma demissão por justa causa”, Marcel Zangiácomo, do Galvão Villani, Navarro, Zangiácomo e Bardella Advogados.

“O mais adequado seria exigir em contrato a não utilização de produtos concorrentes durante a jornada de trabalho. Mas, neste caso de Rondônia, a demissão motivada por uma foto tirada num momento da vida privada do empregado viola seu direito à privacidade”, Fernanda Perregil, sócia do DSA Advogados.

“É preciso analisar a situação para compreender melhor os detalhes. Dependendo da forma que a exposição for feita, tem potencial de causar graves danos à imagem do produto, da marca ou do empregador, sobretudo quando envolve uso de redes sociais”, Yuri Nabeshima, do VBD Advogados.

Caso envolvendo cerveja em SC

Funcionário de uma distribuidora de cervejas foi demitido por beber de um concorrente. Um promotor de vendas da Vonpar Refrescos S.A., distribuidora das cervejas Kaiser e Sol, foi demitido dias depois de ser visto bebendo uma cerveja Skol em um bar. O caso aconteceu em 2011, em Florianópolis.

Empregado estava com colegas de trabalho, fora do horário de expediente. À época, ele contou que estava no bar esperando o ônibus que o levaria para uma convenção em Porto Alegre. Quando acabaram as cervejas Kaiser e Sol no bar, ele pediu uma Skol.

Ele cobriu a lata da concorrente com um guardanapo. A marca permaneceu escondida até uma supervisora passar pelo local; foi aí que um colega, de brincadeira, tirou o guardanapo, o que gerou uma advertência da sua superior. Ainda segundo relatos da época, a situação gerou um princípio de discussão entre os dois.

Demissão veio poucos dias depois. O funcionário foi desligado sem justa causa.

Vítima entrou na Justiça e ganhou indenização por danos morais. A reclamação trabalhista inicialmente pedia R$ 70 mil, mas o juiz decidiu fixar a indenização em R$ 13 mil (cerca de 17 vezes o salário do funcionário, de R$ 780,15). A empresa recorreu, mas a decisão foi mantida pelo TRT12 (Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região) e, posteriormente, pelo TST (Tribunal Superior do Trabalho).

Fonte: UOL

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