PROGRAMA DE PARTICIPAÇÃO NOS RESULTADOS 2011
Pelo presente instrumento, as partes, de um lado, VIDOTTO DE ANDRADE E FERREIRA DE ANDRADE ADV. ASSOCIADOS,sociedade por cotas de responsabilidade limitada, inscrita no CNPJ sob n.º 02.901.997/0001-86, situada na Rua Ferreira Penteado, 1533, em Campinas, SP, neste ato representada pelo sócio Luís Eduardo Vidotto de Andrade, brasileiro, casado, advogado, portador do RG n. 23.641.100-7 e do CPF n. 177.603.408-26, doravante denominado simplesmente “ESCRITÓRIO” e de outro lado, seus empregados ROSEMEIRE ZANELLA RODRIGUES, brasileira, casada, portadora do RG n. 21.903.796 e do CPF n. 154.694.778-78, CTPS n. 78494, série 00089-SP, residente e domiciliada na Rua Antônio Donizete Andrade, 469, Bairro Parque Camboriú, Campinas, SP e MARIA ALZENIR DE OLIVEIRA LIMA, brasileira, casada, portadora do RG n. 30035106-9 e do CPF n. 256.894.048-45, residente e domiciliada na Rua Laércio Leite de Godoy, 548, Bairro Dic 5, apto. 31, Campinas, SP, doravante denominados “COLABORADORES”, celebram o presente acordo para a regulamentação do PROGRAMA DE PARTICIPAÇÃO NOS RESULTADOS (“PPR”) no ESCRITÓRIO, em cumprimento das determinações legais representadas pela Lei 10.101/2000, nos termos do artigo 7º, Inciso XI, da Constituição Federal, conforme as regras e condições abaixo definidas:
Além de cumprir as disposições da Lei 10.101/00, é objetivo deste PPR compartilhar uma parte dos resultados positivos do ESCRITÓRIO com os seus empregados sempre que as metas pré-estabelecidas forem atingidas.
Em atendimento ao disposto no artigo 2º da Lei 10.101/00 as regras e condições definidas no presente PPR foram discutidas e convencionadas com os empregados do ESCRITÓRIO, todos elencados ao final deste instrumento. Tendo em vista o número reduzido de empregados do ESCRITÓRIO, os empregados formaram uma comissão integrada por todos eles, de forma a permitir uma negociação mais ampla.
O Sindicato dos Empregados de Agentes Autônomos do Comércio e em Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas e de Empresas de Serviços Contábeis de Campinas e Região, entidade sindical representante dos empregados do ESCRITÓRIO, foi convidado a integrar a Comissão de Empregados e participa do presente PPR, assinando ao final o presente instrumento.
As metas, GANHOS e condições definidos e detalhados no presente PPR são válidos para o exercício de 2011. Considera-se exercício de 2011 o período de 01 de janeiro a 31 de dezembro de 2011.
O PPR ora instituído abrange e é aplicável a todos os empregados do ESCRITÓRIO, assim entendidos os que mantêm vínculo empregatício com o ESCRITÓRIO, nos termos da Consolidação das Leis do Trabalho, doravante denominados simplesmente COLABORADORES.
O PPR é constituído por um conjunto de metas a serem alcançadas pelos COLABORADORES e que, ao final, se alcançadas, como conseqüência direta, gerarão aos COLABORADORES direito de participarem dos resultados, nas condições definidas no presente regulamento. Os valores a serem pagos a título de participação nos resultados serão doravante denominados GANHOS.
Fica desde já estabelecido que para o exercício 2011, o pagamento dos eventuais GANHOS a serem calculados, nos termos do presente regulamento, será feito em duas parcelas, a primeira com vencimento em 20/03/2012, e a segunda com vencimento em 20/09/2012.
Corresponde ao resultado da avaliação de desempenho individual feita pelos respectivos superiores hierárquicos para todos os COLABORADORES.
A avaliação individual de cada COLABORADOR será feita com base em objetivos e competências necessárias previamente combinados entre o COLABORADOR e seu superior imediato. A avaliação será feita pelo superior imediato e ratificada pelo superior mediato e será classificada conforme os seguintes parâmetros, avaliados durante o período de 01/01/2011 a 31/12/2011:
a) Faltas injustificadas no período
Até 1 falta– 5 pontos
De 2 a 3 faltas – 4 pontos
De 4 a 5 faltas – 3 pontos
De 6 a 7 faltas – 2 pontos
De 8 a 9 faltas – 1 ponto
Acima de 9 faltas – 0 pontos
b) Atrasos no período (acima de 5 minutos diários)
Até 5 atrasos – 5 pontos
De 6 a 10 atrasos – 4 pontos
De 11 a 13 atrasos – 3 pontos
De 14 a 17 atrasos – 2 pontos
De 18 a 24 atrasos – 1 ponto
Acima de 24 atrasos – 0 pontos
c) Relacionamento com os colegas – Excelente – 5 pontos
Bom – 4 pontos
Satisfatório – 3 pontos
Abaixo das expectativas – 2 pontos
Insatisfatório – 0 pontos
d) Presteza na prestação dos serviços – Excelente – 5 pontos
Bom – 4 pontos
Satisfatório – 3 pontos
Abaixo das expectativas – 2 pontos
Insatisfatório – 0 pontos
Feita a avaliação, a média aritmética dos pontos definirá o valor do GANHO do COLABORADOR, conforme o quadro abaixo:
Média dos Pontos |
GANHO |
De 04 até 05 |
Até 50% do salário base |
De 03 até 04 |
Até 40% do salário base |
De 02 até 03 |
Até 30% salário base |
De 01 até 02 |
Até 20% salário base |
Até 01 |
Até 10% salário base |
(*) o valor do GANHO será estabelecido dentro do intervalo pelo superior hierárquico.
6.1 SALÁRIO-BASE
Para fins deste PPR, considera-se salário base o salário base mensal individual e fixo do COLABORADOR, vigente no último mês do exercício avaliado, ou seja, dezembro de 2011, sem a inclusão de qualquer outra verba, ainda que paga habitualmente.
7.1 Não terá direito a qualquer GANHO o COLABORADOR que tiver sido demitido por justa causa pelo ESCRITÓRIO, a qualquer tempo.
7.2 Qualquer GANHO pago em decorrência do atingimento das metas estabelecidas neste PPR não será incorporado ao salário dos COLABORADORES sob nenhuma condição, não constituirá base de cálculo de qualquer encargo trabalhista ou previdenciário, não se lhe aplicando o princípio da habitualidade, tudo nos termos do Art. 7o, Inciso XI, da Constituição Federal e da Lei 10.101/00.
7.3 O COLABORADOR terá direito aos GANHOS previstos neste PPR, sempre proporcionalmente ao tempo efetivamente trabalhado no período de 01/01/2011 a 31/12/2011, a razão de 1/12 do GANHO para cada mês completo ou fração igual ou superior a 15 dias de trabalho.
7.4 Na hipótese de afastamento do COLABORADOR por auxílio doença, acidente de trabalho, serviço militar ou licença sem vencimentos durante o Exercício de 2011, deverá ser calculado o GANHO proporcionalmente aos meses trabalhados no período de 01/01/2011 a 31/12/2011, à razão de 1/12 (um doze avos) do GANHO para cada mês efetivamente trabalhado durante o exercício avaliado; ou fração igual ou superior a 15 (quinze) dias efetivamente trabalhados no exercício avaliado.
8.1 Diante de circunstâncias que alterem substancialmente as atuais condições que nortearam a implementação deste PPR, fica ajustado que o ESCRITÓRIO, em conjunto com os empregados, poderá, mesmo durante a vigência do presente PPR, efetuar modificações que entenda necessárias, inclusive a suspensão deste PPR, ou mesmo alterações nas metas ora estabelecidas.
8.2 O conceito de alteração substancial das atuais condições pode abranger, embora não esteja a eles limitados, os casos de força maior, casos fortuitos, concordata, falência, greve e demais fatos que, embora possam ser considerados previsíveis, alterem a situação de normalidade do ESCRITÓRIO.
Qualquer condição não prevista no regulamento deste PPR será analisada e decidida pelo ESCRITÓRIO, em conjunto com a Comissão de Empregados, comprometendo-se as partes a não buscar solução judicial antes de esgotar todas as possibilidades de negociação.
Na hipótese de alteração nas regras que definem a não incidência dos encargos trabalhistas e previdenciários sobre os GANHOS, nos termos da Lei 10.101/00 fica desde já acordado que os GANHOS previstos neste PPR serão objeto de redução proporcional, para compensar o acréscimo de encargos.
Fica acertado entre as partes que, durante a vigência deste PPR, os COLABORADORES não terão direito a nenhuma outra verba ou valor a título de participação nos lucros ou resultados, mesmo que previstos em sentença normativa, acordo judicial ou convenção coletiva. Na hipótese de tais valores virem a ser pagos aos COLABORADORES, por qualquer motivo, serão automaticamente deduzidos dos valores a serem pagos em decorrência do atingimento das metas previstas no presente PPR.
O presente PPR é instituído para o exercício compreendido entre os meses de janeiro a dezembro de 2011, vigorando até o pleno cumprimento de suas cláusulas.
As partes declaram, expressa e reciprocamente, que, inobstante o presente documento estar sendo assinado na data abaixo registrada, todos os seus termos, critérios e condições são de pleno conhecimento dos COLABORADORES desde o início do exercício avaliado, eis que vêm sendo discutidos desde então.
E por estarem justas e contratadas, firmam as partes o presente instrumento em 03 vias, uma das quais será encaminhada ao Sindicato profissional, em atendimento à Lei 10.101/00.
Campinas, 15 de dezembro de 2010.
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VIDOTTO DE ANDRADE E FERREIRA DE ANDRADE ADV. ASSOCIADOS
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ROSEMEIRE ZANELLA RODRIGUES
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MARIA ALZENIR DE OLIVEIRA LIMA
SINDICATO DOS EMPREGADOS DE AGENTES AUTÔNOMOS DO COMÉRCIO, EM EMPRESAS DE ASSESSORAMENTO, PERÍCIAS, INFORMAÇÕES E PESQUISAS E DE EMPRESAS DE SERVIÇOS CONTÁBEIS DE CAMPINAS E REGIÃO