Promessa de emprego não cumprida por transfobia gera indenização
Trabalhadora transexual foi desclassificada após passar por processo seletivo e exame admissional na firma.
Frustrar a contratação de alguém por intolerância de gênero fere os princípios da lealdade e da boa-fé e enseja indenização por danos morais. Esse foi o entendimento da juíza do Trabalho Alice Nogueira e Oliveira Brandão, da 56ª vara do Trabalho de São Paulo/SP, ao condenar a empresa de logística, Jadlog Logística, a pagar R$ 20 mil a trabalhadora transexual que teve expectativa de contratação frustrada após passar por processo seletivo e exame admissional na firma.
Para a profissional, ela não foi convocada por discriminação decorrente de transfobia, pois os problemas ocorreram após a entrega da documentação com os nomes civil e social. Nos autos, ela conta que realizou o processo seletivo com mais duas amigas e que todas saíram de lá com a promessa de contratação, sendo que as amigas começaram a trabalhar logo após apresentarem os documentos.
Na decisão proferida, a julgadora pontuou que se aplica ao caso a resolução 492 do CNJ com a consequente adoção do Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero. Ela explica que, com isso, “concede-se à palavra da vítima elevado valor e transfere-se à reclamada a obrigação de comprovar a inexistência do ato de transfobia em relação à reclamante”.
De acordo com o processo, a empresa Jadlog Logística não apresentou provas.
Para a magistrada, “atos discriminatórios não expressos, mas sutis e sofisticados, banhados de caráter excludente, não mais podem ser desconsiderados pelo Poder Judiciário”.
Na decisão, foi determinado ainda que fosse retificado, com urgência, a denominação do polo ativo da ação para que conste o nome social da trabalhadora.
O caso está pendente de análise de recurso.