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Quinze escritórios de Contabilidade de Indaiatuba assinam Acordo Coletivo em separado para 2014/2015

O SEAAC Campinas e Região assinou Acordo Plúrimo Coletivos de Trabalho com 15 empresas de Assessoramento e Contabilidade que atuam em Indaiatuba. O chamado acordo plúrimo substitui a Convenção Coletiva de Trabalho da vigências 2014/2015 e terá validade retroativa a 1º de agosto.

Outros dois acordos do mesmo tipo com as 15 empresas, colocaram fim neste ano aos dissídios coletivos de 2012/2013 e 2013/2014, que ainda tramitavam na Justiça do Trabalho.

Serão beneficiados pelos Acordos Coletivos e suas respectivas cláusulas, somente os empregados das empresas que assinaram o acordo.

Fazem parte do Acordo Plúrimo as empresas Aesci – Associação das Empresas de Serviços Contábeis de Indaiatuba, Atenas Assessoria Contábil, Conethos Serviços Contábeis Ltda – Epp, Contabilidade Nova Era, Escritório Contábil Pecht & Piovesan S/S Ltda, Fas Group Assessoria Contábil e Corporativa Ltda, Harmonia Contabilidade e Assessoria Empresarial, JHL Contabilidade Ltda, Junior Assessoria Contábil Ltda, Justus Contabilidade Ltda, Leal Service Contabilidade, Lógica Assessoria Contábil Ltda, Opinion Escritório Contábil, Sol Assessoria Contábil e Fiscal Ltda – Me, SR Contabili – Assessoria Contábil e Fiscal Ltda.

O Acordo e todas as cláusulas econômicas terão efeito retroativo a 1º de agosto de 2014 e vigência até 31 de julho de 2015.

Piso Salarial para empregados contratados e que exerçam as funções de: “Office boy”, Recepcionista, Faxineiro, Porteiro, Auxiliar de Serviços Gerais, Copeira, Vigia, Entrevistador de Pesquisas de Campo, Auxiliar da Área Técnica ou Científica, Atendente de Negócios, Atendente de Telemarketing, o valor mensal será correspondente a R$ 979,00 e para as demais funções, piso de R$ 1.048,00. Ainda nas cláusulas econômicas estão o adicional de permanência, que garante por triênio na mesma empresa, os empregados receberão por mês a importância de R$ 46,50 e auxílio-refeição ou alimentação com valor unitário de, no mínimo, R$ 16,15.

Outras cláusulas garantidas são:
Reembolso Creche
As empresas reembolsarão às suas empregadas mães, para cada filho de até 1 ano de idade, a importância mensal de até R$ 247,30, condicionado o reembolso á comprovação das despesas com o internamento em creches ou instituições análogas de sua livre escolha, a importância mensal de até:

Adicional de Quebra de Caixa
Concede-se ao empregado que exercer permanentemente a função de caixa a gratificação de 10% sobre seu salário, excluídos do cálculo adicionais, acréscimos e vantagens pessoais.

Horas Extras
As horas extraordinárias serão remuneradas com 60% para as duas primeiras no dia, 80% nos casos em que o empregado venha a trabalhar por força de determinação do empregador em período superior ao permitido por lei e, em 100% as horas prestadas aos domingos, feriados e dias já compensados.

Adicional Noturno
O trabalho noturno receberá adicional de 30% em relação ao trabalho diurno, sem prejuízo da redução horária estabelecida em lei.

Seguro de Vida
As empresas manterão seguro de vida e de acidentes pessoais em favor de seus empregados, com valor de indenização em caso de morte ou invalidez total e permanente, igual a, pelo menos R$ 11.610,00

Gratificação por Aposentadoria
O empregado que conte, no mínimo, oito anos de tempo de serviço na mesma empresa receberá, por ocasião de sua aposentadoria, uma gratificação de valor correspondente a 150% de seu último salário.

Prevenção e Combate ao Assédio Sexual e Moral
As empresas se comprometem a iniciar uma campanha contra o assédio sexual e moral no local de trabalho, em conjunto com o Sindicato Profissional. As denúncias de assédio serão apuradas em uma comissão bipartite (Sindicato e Empresa).

Reconhecimento dos Direitos para os Empregados em União Homoafetiva
Fica assegurada aos empregados em união homoafetiva, a garantia de todos os direitos previstos no presente instrumento, de forma a facilitar o resguardo dos interesses de seus companheiros (as) e dependentes habilitados perante a Previdência Social.

Estabilidade e Assistência à Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar
A empregada que estiver inclusa no cadastro de programas assistenciais do governo Federal, Estadual ou Municipal, em decorrência de situação de violência doméstica e familiar, será assegurado à manutenção do vínculo empregatício quando necessário o afastamento do local de trabalho, na forma de interrupção do contrato, por até seis meses e estabilidade no emprego por um ano, a contar do seu retorno ao trabalho.

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