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CCT de Sociedade de Advogados: diferenças devem ser pagas a partir da folha de janeiro

Os trabalhadores e trabalhadoras das Sociedades de Advogados tiveram seus salários reajustados a partir de 1º de agosto. A Convenção Coletiva de Trabalho foi assinada no dia 18 de novembro depois de uma longa negociação e prevê reajuste escalonado, que varia de 9% a 8%, de acordo com a faixa salarial, ou acréscimo de parcela fixa no valor de R$ 1.105,00 para quem ganhava acima de R$ 13.000,01. Todos os benefícios econômicos foram reajustados.

Diferenças retroativas – As diferenças salariais e de benefícios resultantes da aplicação retroativa à data base 1º de agosto de 2021, das disposições contidas na presente Convenção Coletiva de Trabalho, poderão ser pagas e/ou cumpridas sem qualquer acréscimo, em até três parcelas mensais e iguais, a partir da folha de pagamento referente ao mês de janeiro e 2022, sendo estabelecido como prazo final para quitação integral das referidas diferenças, o 5º dia útil do mês de abril de 2022.

Pela CCT assinada os salários com valor mensal de até R$ 6.500,00 serão reajustados em 9,0%. Já os salários com valor mensal entre R$ 6.500,01 e R$ 13.000,00 serão reajustados em 8,0%, acrescidos de parcela fixa no valor de R$ 65,00. E, finalmente, os salários com valor mensal igual ou superior a R$ 13.000,01 serão reajustados mediante aplicação de parcela fixa no valor de R$ 1.105,00.

Na hipótese de rescisão contratual, qualquer que seja o motivo, as diferenças oriundas da aplicação do presente instrumento deverão ser pagas em uma única vez, juntamente com as verbas rescisórias ou através de TRCT complementar, relativamente às rescisões cujo pagamento já tenha ocorrido.

O piso salarial passa a ser de R$ 1.580,00. O valor do vale-refeição é de R$ 27,13 por dia de trabalho, também a partir de 1º de agosto de 2021, bem como as demais cláusulas econômicas. O piso salarial e o vale-refeição foram corrigidos pela inflação medida pelo INPC, fixada em 9,85%.

Confira abaixo as principais cláusulas
Piso Salarial
Fica estabelecido como piso salarial a partir de 1º de agosto de 2021, independentemente da idade, a importância não inferior a R$ 1.580,00 mensais.

Reajuste salarial
Reajuste salarial escalonado de acordo com a faixa salarial, a partir de 1º de agosto de 2021.

Vale-refeição
As Sociedades de Advogados fornecerão, mensalmente, em número idêntico aos dias a serem trabalhados no mês, tickets de refeição com valor facial de, no mínimo, R$ 27,13, por dia trabalhado, 1º de agosto de 2021.

Gratificação por aposentadoria
Aos empregados com mais de 5 anos na mesma Sociedade de Advogados e que se desligarem por motivo de aposentadoria, as Sociedades concederão uma gratificação no valor de 80% de seu salário nominal mensal, juntamente com as verbas rescisórias.

Participação nos lucros ou resultados
Fica estipulado nesta Convenção Coletiva de Trabalho em prevalência à peculiaridade de cada Sociedade de Advogados, que estabelecerá com seus empregados, um Plano de Participação escrito, com regras claras e objetivas. O Plano será negociado entre cada Sociedade de Advogados e a Comissão escolhida pelos seus empregados, integrada, ainda, por um representante indicado pelo Sindicato dos Empregados. Como forma de estimular a implementação do previsto no “caput” o SEAAC Campinas e Região disponibilizará modelos de Acordos de PLR.

Adicional por tempo de serviço
Para cada biênio de tempo de serviço na mesma Sociedade de Advogados o empregado contratado até 31 de julho de 2006, fará jus a um adicional de 5,0% sobre o piso salarial.

Reembolso creche
As Sociedades de Advogados reembolsarão mensalmente as suas empregadas-mães, para cada filho de até 6 anos de idade, importância limitada a 40% do piso salarial, condicionado a comprovação nominal dos gastos com internamento em creche ou instituição análoga, de livre escolha da empregada.

Assistência médica
As Sociedades de Advogados com mais de 17 empregados abrangidos por esta Convenção Coletiva de Trabalho, por ocasião da data-base, fornecerão aos seus empregados, assistência médica hospitalar através de convênio firmado com empresas especializadas desvinculado da remuneração. Os empregados poderão ter descontado do salário até 20% do valor total individual do plano de assistência médica hospitalar recebida.

Início de Férias
As férias não poderão se iniciar aos sábados, domingos, feriados, dias já compensados ou dias entre feriados (pontes).
No caso de férias coletivas em final de ano, não poderão ser incluídos na contagem dos dias de férias, os dias 25 de dezembro e 1º de janeiro.

Auxílio ao empregado com filho que tenha necessidades especiais
As Sociedades de Advogados reembolsarão aos seus empregados que tenham filhos com de necessidades especiais, em uma única parcela anual, mediante a exibição de comprovantes, a importância de, pelo menos, um piso salarial da categoria, correspondente às despesas realizadas para o custeio de tratamento e/ou aquisição de equipamentos especiais.

Horas extras
As horas extras serão remuneradas com os seguintes adicionais:
60% sobre o valor da hora ordinária.
Na hipótese de prestação de jornada extraordinária aos domingos, feriados ou dias já compensados o adicional será de 100%, sobre o valor da hora ordinária;

Complementação do auxílio previdenciário
Ao empregado afastado pela Previdência Social, a Sociedade de Advogados complementará, a partir do 16º dia de afastamento até o limite de 150º dia de afastamento, o benefício percebido por este da Previdência Social, no valor da diferença entre 80%, de seu salário nominal e o benefício recebido, limitado ao teto do salário de contribuição.

Licença maternidade
Em atendimento ao preceito constitucional, as Sociedades de Advogados concederão licença maternidade de 120 dias.

Ausências legais
Os empregados poderão se ausentar do serviço, sem prejuízo de seus salários e sem necessidade de compensação, pelos seguintes prazos:
– 5 dias corridos em virtude de falecimento de cônjuge, ascendentes, descendentes ou pessoa que, comprovadamente, vivia sob sua dependência econômica;
– 5 dias úteis consecutivos em virtude de núpcias;
– Até 7 dias por ano para acompanhamento de filho menor de 12 anos de idade ao médico ou, sem limite de idade, se o mesmo tiver necessidades especiais;
– 3 dias úteis no caso de licença paternidade de que se trata o inciso XIX do art. 7º da CF., e parágrafo 1º do item “b” do art. 10 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias;
– 1 dia coincidente com o dia do aniversário do empregado.

Gratificação de Férias
Para os trabalhadores admitidos até 31 de julho de 2007, o pagamento das férias, exclusivamente quando gozadas, será acrescido de uma gratificação equivalente a 12,5%, sobre o salário base mensal do trabalhador.

Gratificação por Aposentadoria
Aos trabalhadores com mais de 5 anos na mesma Sociedade de Advogados e que se desligarem por motivo de aposentadoria, as Sociedades concederão uma gratificação no valor de 80% de seu salário nominal mensal, juntamente com as verbas rescisórias.