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Reajuste para trabalhadores de Contabilidade e Assessoramento será 3,08%: pisos terão correção de 3,84% e 3,60%

Depois de sucessivas rodadas de negociações foi fechada nesta quinta-feira, dia 19 de outubro, a proposta final de reajuste dos trabalhadores de Contabilidade e Assessoramento.

Os trabalhadoras e trabalhadores vão ter seus salários reajustados em 3,08%. Para quem ganha o piso o reajuste é maior, de 3,84% para o menor piso e, de 3,60%, para o maior piso, com aplicação do índice retroativa a 1º de agosto. Depois de várias rodadas de negociações, a partir da entrega da pauta de reivindicações em maio, a categoria garantiu ainda vale-refeição/alimentação unitário de R$ 19,10, por dia de trabalho, adicional por tempo de serviço de R$ 58,00 para cada triênio na mesma empresa, além de outros benefícios.

As diferenças salariais dos valores retroativos a 1º de agosto, referentes ao salário e benefícios, deverão ser pagas em parcela única, até, no máximo, o dia 5 de dezembro de 2017.

Negociação difícil
o sindicato patronal, SESCON, apresentou várias propostas sendo todas recusadas. Em agosto o SEAAC Campinas e a FEAAC recusaram a proposta de 2,08% de correção de salários e demais benefícios. Na sequência, elevaram o índice para 2,5%. Proposta também recusada. Finalmente, em meados de outubro, chegaram com uma proposta séria e que valorizava a categoria, pois incluía a reposição integral da inflação e aumento real de salários.

Pisos maiores
O piso salarial para “Office boy” – CBO 4122-05; Recepcionista – CBO 4221-05; Faxineiro – CBO 5143-20; Porteiro – CBO 5174-10; Auxiliar de Serviços Gerais – CBO  5143; Copeira – CBO 5134-25; Atendente de Negócios – CBO 2532-25; Entrevistador de Pesquisas de Campo – CBO 4241-15, com o reajuste de 3,84%, passa a ser de R$ 1.215,00. Para as demais funções, o piso salarial com reajuste de 3,60%, será de R$ R$ 1.295,00.

Confira as demais cláusulas
Reajuste salarial
3,08% de reajuste salarial, retroativo a 1º de agosto para os salários em geral. Para o menor piso 3,84%, para o maior piso 3,60%

Auxílio-refeição
vale-refeição unitário de R$ 19,10, por dia de trabalho, inclusive durante a licença-maternidade

Triênio
R$ 58,00, por mês, para cada período de 3 anos completos na empresa

Horas extras
60% para as duas primeiras horas; 80% para os casos em que o empregado tenha que trabalhar por força de determinação da empresa em período superior ao permitido por lei,

Gratificação por aposentadoria
O empregado que conte, no mínimo, oito anos de tempo de serviço na mesma empresa receberá, por ocasião de sua aposentadoria, uma gratificação de valor correspondente a 150% de seu último salário

Reembolso creche
As empresas reembolsarão às suas empregadas mães, para cada filho pelo período de um ano a contar do retorno da licença maternidade, a importância mensal de até R$ 310,00, condicionado o reembolso à comprovação das despesas com o internamento em creches ou instituições análogas de sua livre escolha.

Seguro de vida
As empresas manterão seguro de vida e acidentes pessoais em favor de seus empregados, e na renovação do contrato de seguro, com valor de indenização igual a, pelo menos, R$ 14.397,96,em caso de morte ou invalidez total permanente.

Reconhecimento dos direitos para empregados em união homoafetiva
Fica assegurada aos empregados em união homoafetiva, a garantia de todos os direitos previstos no presente instrumento, de forma a facilitar o resguardo dos interesses de seus companheiros (as) e dependentes habilitados perante a Previdência Social.

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