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Recurso negado

A Justiça do Trabalho de Indaiatuba manteve a sentença proferida em janeiro deste ano contra a Boffo & Boffo Contabilidade, em uma ação de cumprimento movida pelo SEAAC Campinas e Região em 2011. A empresa havia ingressado com um recurso em fevereiro deste ano alegando, entre várias coisas, a ilegitimidade do Sindicato como representante dos trabalhadores e má fé na cobrança feita pelo SEAAC.

 

A Justiça negou os dois argumentos e condenou a empresa a pagar as diferenças salariais, das horas extras, bem como da indenização do vale-refeição. O período reclamado pelo Sindicato foi relativo à 1º de agosto de 2005 até 31/07/2009, pedindo as diferenças  dos reajustes salariais, pisos salariais, vale refeição, adicional por tempo de serviço e adicional de horas extras.

 

Já em 2010 vários escritórios de Contabilidade foram autuados por descumprir as Convenções Coletivas de 2005/2006 de 2006/2007 (dissídios coletivos) e de 2008, 2009 e 2010, nas cláusulas econômicas, como reajuste salarial, e de concessão do auxílio-refeição. A denúncia à DRT foi feita pelo SEAAC Campinas.

 

Na época a Boffo & Boffo Contabilidade Ltda. ME, foi autuada por manter banco de horas sem acordo com o Sindicato, e advertida a pagar as diferenças de horas extras, FGTS incidente, o adicional de permanência, as diferenças de reajuste salarial e indenização do auxílio-refeição. Parte do pagamento foi feito a 18 empregados e a empresa deixou de adotar o banco de horas a partir de novembro de 2010, como resultado da fiscalização.

 

A presidente do SEAAC Campinas, Elizabete Prataviera, disse que a ação na Justiça foi o último recurso depois do escritório se negar a pagar as diferenças apuradas. “Nós tentamos inúmeras vezes orientar o cumprimento dos Dissídios Coletivos e das Convenções Coletivas, mas o escritório sequer nos recebeu ou enviou documentação comprovando”, disse a presidente.

 

Como a decisão é de primeira instância a empresa ainda poderá recorrer da sentença.

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