Redução da Jornada
Funcionários de agências de serviços postais (Correios) e casas lotéricas poderão ter a jornada de trabalho equiparada a de bancários: seis horas diárias. A alteração é prevista no Projeto de Lei 7190/10, do deputado federal Vicentinho (PT-SP), que está em tramitação na Câmara.
A jornada máxima do bancário é de 30 horas de trabalho por semana, divididas em seis horas contínuas de segunda a sexta-feira. A proposta de Vicentinho altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT Decreto-Lei 5.452/43).
O deputado explica que o objetivo da medida é assegurar isonomia entre trabalhadores que desempenham tarefas semelhantes. “É uma medida de justiça”. Ele lembra que, assim como os empregados dos bancos, aqueles que trabalham em agências lotéricas ou postais enfrentam situações de risco e de estresse, o que justifica igualdade de condições de trabalho.
Segundo a Agência Câmara, o projeto também inclui as casas lotéricas e as agências postais na Lei 7.102/83, que estabelece uma série de requisitos de segurança para o funcionamento de estabelecimentos financeiros.
Pelo projeto, o Executivo deverá estabelecer procedimentos e requisitos de segurança para as agências de serviço postal e casas lotéricas, diante do volume menor de operações financeiras feitas nesses locais. A reivindicação é de entidades da categoria.