Saiba quando entrará em vigor a nova portaria que regula o trabalho do comércio no feriado
A Confederação Nacional dos Trabalhadores no Comércio (CNTC) tem assento na Mesa de Negociação Nacional, instituída pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) no final de novembro de 2023. Ela reúne representantes do Governo Federal, trabalhadores e empresários para tratar do trabalho no comércio de bens, serviços e turismo e hospitalidade nos feriados, devido à suspensão da Portaria 3.665/23, no final do ano passado, que tratava do assunto. Desde então, foram realizados vários estudos a respeito em busca de consenso sobre as normas da futura portaria entre as bancadas.
Diretrizes
Quarta-feira passada, 24, este grupo realizou três reuniões em Brasília com o objetivo de regular o funcionamento desses setores naqueles dias. Os trabalhos foram iniciados com encontro dos representantes dos trabalhadores na sede da CNTC.
Depois, essa conversa foi ampliada com a participação dos empresários, já na sede do MTE, na qual se formou a possibilidade de consenso entre as duas partes, ou seja, trabalhadores e empresas. Na sequência, o ministro Luiz Marinho, e demais representantes do Governo, se uniram ao grupo.
Foi logo depois desse encontro entre as três partes que o ministro Marinho anunciou que vai reeditar a portaria para estabelecer diretrizes sobre as atividades do comércio em geral aos feriados. Pela natureza da atividade, serão dispensadas da obrigatoriedade da autorização em Convenção Coletiva de Trabalho. A nova portaria, que está em redação final, deverá ser publicada no início de fevereiro.
A redação da nova portaria será submetida à avaliação de representantes dos trabalhadores e patrões. Por isso, a expectativa é que a publicação ocorra em fevereiro, com as novas regras passando a ter vigência imediata.
Marinho frisa: “A nova portaria terá validade a partir do dia 18 de fevereiro para não criar uma polêmica com os feriados de Carnaval e municipais. As partes estão plenamente de acordo para que se adequem e busquem harmonia entre empregadores e trabalhadores”.
200 atividades
De acordo com Marinho, a previsão é que mais de 200 atividades sejam liberadas para funcionar durante os feriados, sem que seja preciso fechar acordos com as entidades sindicais. Como por exemplo, setores considerados essenciais, como farmácias e postos de combustíveis.
Domingos
O trabalho aos domingos no comércio em geral na forma da lei em vigor está autorizado, exigindo apenas observação da legislação municipal. Ou seja, com lei municipal autorizando a abertura, o comércio, qualquer que seja o setor, pode funcionar no domingo sem necessidade de Convenção Coletiva de Trabalho.
O presidente da Fecomerciários, Luiz Carlos Motta, diz: “O diálogo é o melhor caminho para o entendimento. As negociações coletivas estão sendo valorizadas, por meio de consenso, como sempre defendemos!”.
Fonte: Rede Brasil Atual