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Saiba quando entrará em vigor a nova portaria que regula o trabalho do comércio no feriado

Confederação Nacional dos Trabalhadores no Comércio (CNTC) tem assento na Mesa de Negociação Nacional, instituída pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) no final de novembro de 2023. Ela reúne representantes do Governo Federal, trabalhadores e empresários para tratar do trabalho no comércio de bens, serviços e turismo e hospitalidade nos feriados, devido à suspensão da Portaria 3.665/23, no final do ano passado, que tratava do assunto. Desde então, foram realizados vários estudos a respeito em busca de consenso sobre as normas da futura portaria entre as bancadas.

Diretrizes

Quarta-feira passada, 24, este grupo realizou três reuniões em Brasília com o objetivo de regular o funcionamento desses setores naqueles dias. Os trabalhos foram iniciados com encontro dos representantes dos trabalhadores na sede da CNTC.

Depois, essa conversa foi ampliada com a participação dos empresários, já na sede do MTE, na qual se formou a possibilidade de consenso entre as duas partes, ou seja, trabalhadores e empresas. Na sequência, o ministro Luiz Marinho, e demais representantes do Governo, se uniram ao grupo.

Foi logo depois desse encontro entre as três partes que o ministro Marinho anunciou que vai reeditar a portaria para estabelecer diretrizes sobre as atividades do comércio em geral aos feriados. Pela natureza da atividade, serão dispensadas da obrigatoriedade da autorização em Convenção Coletiva de Trabalho. A nova portaria, que está em redação final, deverá ser publicada no início de fevereiro.

A redação da nova portaria será submetida à avaliação de representantes dos trabalhadores e patrões. Por isso, a expectativa é que a publicação ocorra em fevereiro, com as novas regras passando a ter vigência imediata.

Marinho frisa: “A nova portaria terá validade a partir do dia 18 de fevereiro para não criar uma polêmica com os feriados de Carnaval e municipais. As partes estão plenamente de acordo para que se adequem e busquem harmonia entre empregadores e trabalhadores”.

200 atividades

De acordo com Marinho, a previsão é que mais de 200 atividades sejam liberadas para funcionar durante os feriados, sem que seja preciso fechar acordos com as entidades sindicais. Como por exemplo, setores considerados essenciais, como farmácias e postos de combustíveis.

Domingos

trabalho aos domingos no comércio em geral na forma da lei em vigor está autorizado, exigindo apenas observação da legislação municipal. Ou seja, com lei municipal autorizando a abertura, o comércio, qualquer que seja o setor, pode funcionar no domingo sem necessidade de Convenção Coletiva de Trabalho.

O presidente da Fecomerciários, Luiz Carlos Motta, diz: “O diálogo é o melhor caminho para o entendimento. As negociações coletivas estão sendo valorizadas, por meio de consenso, como sempre defendemos!”.

Fonte: Rede Brasil Atual