Sascar Tecnologia assina acordo de PLR pela primeira vez
O SEAAC Campinas e Região, ao lado de uma comissão de trabalhadores da Sascar Tecnologia e Segurança Automotiva S/A, assinou no dia 2 de fevereiro o acordo de PLR para 2014.
Para ter direito à Participação nos Lucros, os funcionários deverão ter atingido a meta geral condicionante mínima exigida pela empresa. Depois de verificados os resultados da empresa para 2014, o pagamento da PLR 2014 será feito em 30 de abril deste ano.
A PLR abrange todos os empregados da SASCAR que cumprirem as regras e condições do acordo e que estavam vinculados às unidades localizadas na unidade, no período de apuração de 01/01/2014 a 31/12/2014. O pagamento será proporcional aos dias trabalhados efetivamente, no mínimo 15 dias no mês, contados a partir da assinatura do contrato.
Os empregados desligados que não possuem metas individuais receberão o valor correspondente ao PPR /2014 Geral, proporcional ao período efetivamente trabalhado em 2014, a razão de 01/12 avos por mês de trabalho.
Os empregados desligados que possuem metas individuais receberão o valor correspondente ao PPR /2014 Geral medido de acordo com o atingimento de suas metas até o período do desligamento, sendo o valor proporcional ao período efetivamente trabalhado em 2014, a razão de 01/12 avos por mês de trabalho.
Os empregados cujos contratos forem rescindidos por justa causa perderão o direito ao recebimento de qualquer valor a título de PPR.
Os trainees receberão o PPR Geral e a nota de área será composta pela somatória da avaliação das áreas nas quais os trainees elaboraram projetos.
O Presente programa de PPR /2014, não se aplica às seguintes categorias de empregados:
• Aprendizes;
• Estagiários;
• Trabalhadores avulsos;
• Autônomos;
• Temporários;
• Prestadores de serviços (empregados de terceiros);
• Empregados dispensados por justa causa;
Período de avaliação e período de apuração
O período de avaliação, ou seja, o período da vigência das metas será de janeiro a dezembro/2014 e o período de apuração, que ocorre após o fechamento do período de avaliação e antes da data do pagamento, será de janeiro a março de 2015.
O valor final do PPR /2014 para todos os empregados será o resultado da avaliação do grau de atingimento das metas do programa acordadas, a saber:
I. Meta Geral para todos os empregados da SASCAR – Geração de Caixa, Ebitda positivo e receita;
II. Metas das Áreas – Baseadas nos objetivos das Áreas.
Definição dos termos:
a. Salário – Salário nominal em 31/12/2014. Para os empregados desligados, mas que cumpriram os critérios de elegibilidade será considerado como base para pagamento do
PPR/2014 o último salário recebido pelo empregado.
b. Meta da Área – Meta definida comum a todos os empregados naquela área e diretoria.
c. Meta Global – Geração de Caixa e Ebitda positivo e Receita.
d. Multiplicador – Número de salários target do cargo
e. Fator Presença – Meses trabalhados em 2014.
f. Fator assiduidade – Descontam-se horas ausentes não justificadas e afastamentos.
Divulgação e acompanhamento
a. Visando garantir o envolvimento e a participação de todos os Empregados as Metas serão divulgadas no primeiro quadrimestre do ano de 2014, acompanhadas regularmente em reuniões de resultado e divulgadas em áreas de circulação nas dependências da empresa.
b. O resultado final da Meta Geral 2014 será divulgado até o dia 31/03/2015, através dos meios de comunicação internos da SASCAR, juntamente com as Lideranças e suas equipes de trabalho.
O pagamento do PPR/2014 deverá atender às seguintes condições gerais:
a. O valor base de referência para o calculo do PPR /2014, será o salário nominal de Dezembro/14, salvo disposto na cláusula 5ª, parágrafo 4º, item “1”, subitem “a”, não contemplando valores referentes a férias, 13º Salário, prêmios, gratificações e variáveis.
b. Os cargos estão enquadrados em níveis de mesma natureza e agrupados por “famílias” definindo desta forma os multiplicadores iguais em função da família de cargos.
c. No caso de substituição temporária de cargo, não superior a 31 dias -, o empregado substituto elegível terá direito ao valor referente ao seu cargo de origem e não ao do cargo em substituição.
d. Afastados do trabalho por licença médica, terão sua elegibilidade proporcional ao período efetivamente trabalhado em 2014, a razão de 01/12 avos por mês de trabalho na empresa no exercício de 2014.
e. As faltas injustificadas, dias e horas, serão descontadas para fins do pagamento do PPR/2014. Não serão consideradas faltas férias, júri, mesário, treinamentos e exames médicos.
f. Aos colaboradores afastados por acidente de trabalho e licença maternidade, fica assegurado o valor integral do exercício.
Pagamento
O valor devido do PPR/2014 será pago em folha até o dia 30 de abril de 2015, havendo incidência somente do Imposto de Renda, conforme legislação vigente.