SEAAC de Santos e Região consegue medida liminar suspendendo banco de horas em empresa
A 1ª Vara do Trabalho de Santos concedeu liminar favorável ao SEAAC de Santos e Região, suspendendo os acordos individuais para Compensação de Horas (Banco de Horas), celebrados sem a participação do Sindicato. O SEAAC Santos tomou conhecimento que a empresa SGS do Brasil Ltda, formalizou diretamente e individualmente com cada um de seus empregados o Acordo do Banco de Horas. O Sindicato, entendendo que o acordo sem mediação do SEAAC fere a Constituição Federal, interpôs uma Ação Civil Pública. O juiz titular da 1ª Vata do Trabalho Dr. Xerxes Gusmão concedeu uma medida liminar suspendendo os acordos realizados. Veja a decisãoabaixo.