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Senado prioriza ‘Agenda Brasil’; propostas seguem em tramitação

A Agenda Brasil, anunciada pelo Presidente do Senado Federal, Renan Calheiros (PMDB-AL), no primeiro semestre de 2015, teve a intenção de contribuir para que o País pudesse sair da crise que assolou o Legislativo brasileiro.

Dividida em quatro eixos – melhoria do ambiente de negócios, equilíbrio fiscal, proteção social e reforma administrativa e do Estado -, as proposições foram debatidas e apreciadas na Comissão Especial do Desenvolvimento Nacional e, em seguida, seguiram para votação no plenário da Casa. Várias das proposições estão aguardando votação da Câmara dos Deputados.

A CEDN, que continuará seus trabalhos em 2016, tem como presidente o senador Otto Alencar (PSD-BA) e como relator principal o senador Blairo Maggi (PR-MT). O colegiado conta ainda como primeiro vice-presidente o senador Romero Jucá (PMDB-RR).

Por iniciativa do relator, foram compartilhadas as relatorias com os demais membros da comissão, por meio de subrelatorias, assim como já havia sido sugerido pelo presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL). Para Maggi, a intenção foi explorar o conhecimento dos colegas nos diversos temas que são abordados na comissão. Segue em anexo um levantamento das proposições apreciadas pelo colegiado.

Balanço parcial
Sob o ponto de vista da efetividade, o resultado dos trabalhos da Agenda Brasil ainda é tímido. Somente foram transformadas em lei três propostas, todas oriundas de Medidas Provisórias enviadas pelo Poder Executivo. As demais aguardam votação na Câmara dos Deputados, portanto, já aprovadas pelo Senado. Outras aguardam votação no plenário ou nas comissões do Senado Federal.

Foram aprovadas conclusivamente duas matérias do tema equilíbrio fiscal: a MP 676/2015, que dispõe sobre os planos de benefícios da Previdência Social e a MP 685/2015 que institui o Programa de Redução de Litígios Tributários e dá outras providências. E no tema proteção social, foi transformada em lei a MP 680/2015, que permite às empresas reduzir em até 30% a jornada de trabalho dos empregados por até 12 meses, criando compensação parcial para a perda salarial.

Fonte: Diap

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