Servidora de BrusqueUma servidora pública municipal de Brusque, apesar de ter essa garantia em lei, teve que pedir judicialmente a redução da jornada, uma vez que o estatuto da cidade não leva em consideração a convenção internacional.

A juíza Iolanda Volkmann deferiu nessa semana que a mãe tinha sim direito a redução da jornada de trabalho de 40 para 20h semanais, sem redução salarial, usando como base o estatuto brasileiro, que sobre põe ao municipal.

“Foi de uma humanidade a atitude da Doutora Iolanda, o município recusou a solicitação da servidora diversas vezes”, comemorou o presidente do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Brusque, Orlando Soares Filho. “Foi uma vitória imensa para a categoria e uma conquista de direito, importante para essa mãe servidora”.

Já o 7º da convenção: “Os Estados partes deverão tomar todas as medidas necessárias para assegurar às crianças com deficiência o pleno desfrute de todos os direitos humanos e liberdades fundamentais, e igualdade de oportunidades com as demais crianças. Em todas as ações relativas às crianças com deficiência, o superior interesse da criança receberá consideração primordial”.