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Servidora pública com filho PcD consegue redução de jornada em 50%

Magistrado concedeu liminar após aplicar jurisprudência que reconhece a redução da carga horário para servidores públicos neste tipo de situação.

Uma servidora pública do Paraná conseguiu, na Justiça, a redução de jornada de trabalho para cuidar de seu filho, que tem deficiência. A decisão, em caráter liminar, é do juiz de Direito Victor Schmidt Figueira dos Santos, da 1ª vara Cível de Almirante Tamandaré/PR, ao reconhecer as necessidades especiais da criança.

A trabalhadora atua como professora infantil, com carga horária de 40 horas semanais. Alega ser mãe de uma criança de cinco anos PcD, diagnosticada com hidrocefalia, que necessita de acompanhamento médico frequente, de terapias e cuidados intensivos diários.

Por ser mãe solo e única responsável legal pela criança, ajuizou ação com pedido de liminar para dar os devidos cuidados ao filho que fará uma cirurgia para fechamento de uma gastrostomia. 

Mãe servidora pública pede redução de 50% na jornada de trabalho.(Imagem: Freepik)

Com isso, após analisar, o juiz ressaltou a existência de jurisprudência que reconhece a redução da carga horária para servidores públicos neste tipo de situação.

“Embora seja correta a afirmação de que o direito postulado não está resguardado expressamente pela legislação municipal, a jurisprudência tem reconhecido a possibilidade de estender, aos servidores estaduais e municipais, o direito, previsto no art. 98, § 2° e § 3°, da lei 8.112/90, à redução da jornada de trabalho dos servidores públicos que tenham filhos ou dependentes que sejam pessoas com deficiência.”

Para definir o percentual que pode ser reduzido, o juiz utilizou como parâmetro o que disposto no Estatuto da Pessoa com Deficiência do Estado do Paraná, que permite ao funcionário com carga horária de 40 horas semanais a redução de até 50%.

Com isso, após analisar a situação da mãe e as provas apresentadas acerca dos tratamentos necessários à criança, o magistrado concedeu a liminar para reduzir pela metade a jornada de trabalho da mulher, sem compensação de horário e sem redução de rendimentos.

Processo: 0007381-63.2023.8.16.0024
Leia a decisão.

Fonte: Redação do Migalhas

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