STF mantém fim da contribuição sindical obrigatória
Por 6 a 3, a maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta sexta-feira (29), manter o fim da obrigatoriedade da contribuição sindical aprovada pela Reforma trabalhista, consignada pela Lei 13.467/17. Trata-se de derrota perturbadora para o movimento sindical, ao passo que houve imensa queda de arrecadação por parte das entidades.
Votaram pela volta da contribuição obrigatória os ministros Edson Fachin, relator da ação direta de inconstitucionalidade, Rosa Weber e Dias Toffoli. Votaram a favor da constitucionalidade do fim do imposto Luiz Fux, Alexandre de Moraes, Luís Roberto Barroso, Gilmar Mendes, Marco Aurélio Mello e Cármen Lúcia.
O fim da contribuição obrigatória foi aprovado no contexto da Reforma Trabalhista sancionada em 2017. A medida foi vista pelos sindicatos e centrais como forma de enfraquecer a representação dos trabalhadores no País.
De acordo com informações do Ministério do Trabalho, o Brasil tinha, em 2017, 16,5 mil sindicatos, sendo 11,3 mil dos trabalhadores e 5,1 mil dos patrões. Em 2016, a contribuição sindical gerou montante de R$ 3,5 bilhões. A maior parte ficou com os sindicatos dos trabalhadores, que recebeu R$ 2,1 bilhões.
Relator da ação que questiona o fim da contribuição, Fachin considerou que o importo faz parte de um tripé formado também pela unicidade e a representatividade obrigatória, para toda a categoria e não apenas para associados.
Segundo Fachin, há 1 problema formal na aprovação da nova lei, pois parte da contribuição sindical representa receita pública, pois percentual é destinado ao Fundo de Amparo para o Trabalhador. De acordo com o ministro, o Congresso tinha a obrigação constitucional de prever o impacto financeiro antes da aprovação da lei.
Em seu voto favorável ao fim do imposto, Barroso afirmou que os números de sindicatos existentes no Brasil são “impressionantes”. “Há no Brasil 11.326 sindicatos de trabalhadores e mais de 5 mil de empregadores, ao passo que no Reino Unido são 168, nos EUA 130 e na argentina 91. Uma coisa fora da ordem”.
Ele fez comparação entre o sindicalismo e o capitalismo brasileiro, ao afirmar que ambos, em vez de conquistar “clientes e consumidores”, querem mesmo é “conquistar o Estado para obter subsídios, vantagens e desonerações”.
Fonte: Diap/Com CartaCapital