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STF retoma hoje (30) julgamento do marco temporal, que dificulta demarcação de terras indígenas

Sessão foi suspensa em junho após pedido de vista do ministro André Mendonça. Delegações indígenas estão em Brasília para acompanhar o “julgamento do século”

Joédson Alves/Agência Brasil

O placar do julgamento está em 2 votos a 1 contra o marco temporal. Faltam os votos de oito ministros

São Paulo – O Supremo Tribunal Federal (STF) retoma nesta quarta-feira (30) o julgamento do processo sobre a constitucionalidade do marco temporal para demarcação de terras indígenas. Em junho, o julgamento foi suspenso após pedido de vista do ministro André Mendonça, que tinha até 90 dias para devolver o processo para julgamento, conforme regras do Supremo.

O placar do julgamento está em 2 votos contrários e 1 favorável. Edson Fachin e Alexandre de Moraes se manifestaram contra o entendimento, e Nunes Marques a favor. Faltam os votos dos ministros André Mendonça, Cristiano Zanin, Luís Roberto Barroso, Dias Toffoli, Luiz Fux, Cármen Lúcia, Gilmar Mendes e a presidente do tribunal, Rosa Weber.

No julgamento, os ministros discutem a tese política do chamado marco temporal. Defendida por ruralistas, os povos indígenas somente teriam direito à demarcação das terras que estavam em sua posse no dia 5 de outubro de 1988, data da promulgação da Constituição Federal. Ou provar que estavam em disputa judicial na época. O entendimento é combatido por indígenas, indigenistas, ativistas dos direitos humanos e demais setores progressistas.

O processo que motivou a discussão trata da disputa pela posse da Terra Indígena (TI) Ibirama, em Santa Catarina. A área é habitada pelos povos Xokleng, Kaingang e Guarani, e a posse de parte da terra é questionada pela procuradoria do estado. O argumento usado é justamente o marco temporal.

Críticas

O ministro Alexandre de Moraes proferiu o último voto sobre o marco temporal antes da interrupção do julgamento, em 7 de junho. Para Moraes, o reconhecimento da posse de terras indígenas independe da existência de um marco temporal baseado na promulgação da Constituição de 1988.

Contudo, o ministro votou para garantir aos ocupantes das áreas proprietários que têm títulos de propriedades localizadas em terras indígenas o direito de indenização integral para desapropriação. Moraes também definiu que, se o governo federal não conseguir reaver a terra indígena, será possível fazer a compensação com outras terras equivalentes, “com expressa concordância” da comunidade indígena.

O voto do ministro é criticado por organizações que atuam em defesa de indígenas. Para a Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (Apib), a tese é “desastrosa” e pode inviabilizar as demarcações.

“Conclui-se que a proposta do ministro Alexandre de Moraes prejudica a proteção do direito constitucional indígena. Além do mais, coloca sobre os povos indígenas o peso de suportar os erros históricos cometidos pelo próprio Estado brasileiro, na medida em que a garantia dos direitos fundamentais sob suas terras de ocupação tradicional passará a depender da existência de recursos financeiros por parte do Estado brasileiro”, declarou a entidade.

O Conselho Indigenista Missionário (Cimi) também discordou do entendimento de Moraes. Para o Cimi, a possibilidade de indenização ou compensação de território vai aumentar os conflitos no campo.

“Como poderia a União pagar, na forma de indenização, por uma terra que já é de sua propriedade? Respondemos: isso seria inimaginável, porque essa figura é inexistente e não há nenhuma margem para que o nosso universo jurídico constitucional a admita”, afirmou o conselho.

Mobilização

A Apib convocou uma mobilização nacional para defender a derrubada da tese nesta quarta e quinta-feira. E haverá representantes em Brasília. Na semana passada, o coordenador jurídico da entidade, Maurício Terena, esteve em Genebra, na Suíça, onde se reuniu com representantes da Organização das Nações Unidas (ONU) para impedir retrocessos.

“Solicitamos uma manifestação das Nações Unidas, para que qualquer tentativa de conciliação que restrinja o direito dos povos indígenas à terra seja considerada uma violação aos tratados internacionais de direitos humanos dos quais o Brasil é signatário”, afirmou.

Fonte: Rede Brasil Atual

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