Telemarketing
Empresa de Cobrança é condenada a pagar horas extras em jornada de seis horas
As empresas Recuperadora de Créditos Sorocaba Ltda e a Sorocred Crédito Financiamento e Investimento S.A. foram condenadas, a segunda como responsável solidária, a pagar duas horas-extras retroativas até janeiro de 2009 e a implantar a jornada de seis horas diárias para todos os trabalhadores que exercem a função de tele-atendimento simultaneamente à de cobrança.
A condenação em segunda instância reforçou a primeira decisão da Justiça numa ação de cumprimento movida pelo SEAAC Campinas e Região em 2009.
No recurso a empresa questionou a legitimidade do Sindicato como representante e também o perito contratado pela Justiça para fazer laudo comprovando a natureza da função exercida pelos trabalhadores.
Substituto Legal
A decisão de segunda instância reformou a sentença inicial e garantiu a representatividade do SEAAC Campinas enquanto substituto processual.
Veja parte da sentença:
“Para fins de execução de direitos reconhecidos, o sindicato, na condição de substituto processual, tem legitimação extraordinária ampla, sendo desnecessária qualquer autorização dos substituídos. Deverá o sindicato fazer prova, entretanto, de que o crédito reverteu aos legítimos titulares. Portanto, merece reforma a decisão de origem neste aspecto…Trata-se de ação de caráter coletivo, que exigirá, até o final da execução, muito empenho e trabalho do Sindicato, ora substituto processual. Não há razões para se afastar a aplicação de percentuais sobre o valor da execução.”
A Justiça condenou a empresa ao pagamento das horas-extras retroativas, com reflexos sobre o Descanso Semanal Remunerado, 13º salários, aviso prévio, férias acrescidas de 1/3 e FGTS + 40%, em caso dos demitidos.
Perícia
O Perito nomeado pela Justiça concluiu que as atividades desenvolvidas nas dependências da Recuperadora de Créditos Sorocaba se equiparam às de telemarketing ativo com embasamento técnico legal na Norma Regulamentadora nº 17, implicando dessa forma, na implantação da jornada de seis horas diárias
Como a decisão é de segunda instância as empresas ainda poderão recorrer da sentença.