“Terceirização provocará uma explosão de litigiosidade”, diz IAB
O Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB) aprovou parecer contrário ao Projeto de Lei 4.330/2004, que permite às empresas contratar trabalhadores terceirizados em qualquer ramo para execução de atividades-fim. Os membros do instituto aprovaram o relatório da advogada Claudia Maria Beatriz Duranti, presidente da Comissão de Direito do Trabalho.
Em sua exposição, a advogada afirmou que “o projeto é inconstitucional, porque quer, por vias transversas, burlar as garantias constitucionais dos trabalhadores” e alertou para as consequências judiciais que decorrerão da terceirização. “O Judiciário será o palco desta contenda, pois verificaremos uma explosão de litigiosidade que se estenderá por anos a fio, em mais um capítulo da eterna luta entre capital e trabalho”, afirmou Claudia Duranti.
Segundo a advogada, “a terceirização alija o trabalhador da participação dos direitos e conquistas da categoria profissional à qual efetivamente pertence”. Como exemplo prático, ela citou a condição de um metalúrgico que se torna empregado de uma empresa de fornecimento de mão-de-obra.
“Nessa situação, o trabalhador fica impedido de se beneficiar das cláusulas das convenções coletivas de trabalho do Sindicato dos Metalúrgicos, porque, embora ele seja metalúrgico, o seu ramo econômico, em razão da atividade preponderante da sua empresa, passou a ser o de serviço, e não o da metalurgia”.
A respeito das implicações da terceirização na Administração Pública direta e indireta, a relatora afirmou: “Talvez seja neste ramo de atividades que a questão seja mais nefasta”. Ela recordou que, a partir da Constituição de 1988, todo o serviço público passou a ter suas admissões através de concurso, “golpeando mortalmente as grandes mazelas que o corroíam desde a época da monarquia, que eram o clientelismo e o nepotismo”.
Com a terceirização, afirmou Claudia Duranti, “é no serviço público que, sem dúvida alguma, mais se verificarão abusos, recaída em vícios históricos e a corrupção sob as mais diversas formas, desde a fraude à licitação até a contratação de parentes, amigos, confrades e cabos eleitorais, através de empresas interpostas”.
Em seu parecer, a advogada foi taxativa ao afirmar que “neste sentido, o projeto, além de inadequado para disciplinar as relações de trabalho no âmbito da Administração Pública direta e indireta, conflita com a Constituição Federal, que, em seu artigo 37, inciso IV, admite como única forma de ingresso no serviço público a aprovação por meio de concurso público”.
Fonte: ConJur