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Texto libera terceirização de todas as atividades das empresas

A Câmara aprovou na noite desta quarta-feira, dia 22, por 230 votos a favor e 203 contra, emenda aglutinativa alterando alguns pontos do projeto de lei da terceirização (PL 4330/04). A emenda manteve no texto-base a possibilidade de terceirizar a atividade-fim. Ela também reduziu de 24 meses para 12 meses a chamada quarentena, período que o ex-empregado de uma empresa deve cumprir a fim de poder prestar serviços à mesma empresa por uma contratada de terceirização.

A emenda estabelece ainda que nos contratos em que não estão definidos a retenção na fonte de alíquota de 11 % da fatura para os serviços de limpeza ou segurança, ou as alíquotas relativas à desoneração da folha de pagamentos, a empresa contratante terá que reter o equivalente a 20% da folha de pagamento dos salários da terceirizada, descontando da fatura a ser paga. Pelo texto, caberá à contratada informar até o quinto dia útil do mês o montante da folha de salários referente ao serviço prestado no mês anterior.

A emenda aglutinativa apresentada pelo relator do projeto, deputado Arthur Oliveira Maia (SDD-BA), altera também um ponto do texto-base, aprovado no último dia 8. Ela retira a necessidade de se observar os acordos e convenções coletivas de trabalho. No entanto, Maia manteve no texto o dispositivo que prevê a filiação dos terceirizados ao mesmo sindicato da empresa contratante se ambas (contratada e contratante) pertencerem à mesma categoria econômica.

A emenda aprovada pelos deputados, também, torna a responsabilidade da contratante solidária em relação às obrigações trabalhistas e previdenciárias devidas pela contratada. Com a proposta, tanto a empresa terceirizada quanto a contratante são corresponsáveis e podem ser processadas pelo trabalhador no caso de dívidas trabalhistas e previdenciárias.

Confira as principais alterações:
Representação Sindical – dos empregados terceirizados será a mesma dos empregados da contratante quando pertençam a mesma atividade econômica.

Responsabilidade solidária
Fixa a responsabilidade solidária em relação às obrigações previstas nos incisos I a VI do art. 16 desta lei.

Os incisos do art. 16 dispõem sobre:
I – pagamento de salários, adicionais, horas extras, repouso semanal remunerado e décimo terceiro salário;

II – concessão de férias remuneradas e pagamento do respectivo adicional;

III – concessão do vale-transporte, quando for devido;

IV – depósitos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);

V – pagamento de obrigações trabalhistas e previdenciárias dos empregados dispensados até a data da extinção do contrato de terceirização;

VI – recolhimento de obrigações previdenciárias.

Fiscalização pela contratante
A contratante deve exigir mensalmente da contratada a comprovação do cumprimento das obrigações (pagamento de salários, adicionais, horas extras, repouso semanal remunerado e décimo terceiro salário; concessão de férias remuneradas e pagamento do respectivo adicional; concessão do vale-transporte, quando for devido; depósitos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS); pagamento de obrigações trabalhistas e previdenciárias dos empregados dispensados até a data da extinção do contrato de terceirização; recolhimento de obrigações previdenciárias) relacionadas aos empregados desta, que efetivamente participem da execução dos serviços terceirizados.

Atividade Fim
Libera a terceirização para qualquer atividade da contratante.

Pejotização
Altera de 24 para 12 meses o impedimento para figurar como contratada a pessoa jurídica cujos titulares tenham prestado serviços à contratante na qualidade de empregado ou trabalhador sem vínculo empregatício, exceto se referidos titulares ou sócios sejam aposentados.

Quarteirização
Permite a quarteirização.

Acesse a íntegra da Emenda Aglutinativa nº 15.

Acesse o mapa de votação e descubra como os deputados votaram.

Próximos Passos
Projeto segue para a apreciação do Senado Federal e provavelmente será apreciado pelas Comissões de Assuntos Sociais (CAS), Assuntos Econômicos (CAE) e Constituição, Justiça e Cidadania (CCJC) e pelo Plenário.

Havendo qualquer alteração no mérito do projeto aprovado pelo Senado essas alterações serão novamente apreciadas pela Câmara dos Deputados.

Mobilização
O movimento sindical integrante do sistema CNTC deve mobilizar suas forças no contato com os senadores em suas bases eleitorais, na tentativa de convencê-los a limitar a terceirização apenas a atividade meio, bem como que votem em prol da preservação dos direitos sociais dos trabalhadores no comércio e serviços.

Fonte: CNTC

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