Trabalhadoras e Trabalhadores de Representantes Comerciais têm direito a Plano de Saúde
A Convenção Coletiva das Trabalhadoras e Trabalhadores de Representantes Comerciais garantiu o direito a um Plano de Saúde Individual.
O objetivo é o de promover melhor qualidade de vida e saúde a todos os trabalhadores da categoria representada.
A empresa Só Você – SOVC Administradora de Benefícios, com plano amplo e totalmente subsidiado pela empresas, no valor de R$ 44,90 por trabalhador, pago diretamente à administradora de benefícios, possibilitando que os trabalhadores gozem dos benefícios do pacote intitulado SOVC Numa Boa.
O Plano SOVC Numa Boa oferece atendimentos por Telemedicina, Rede Presencial, Check-up, Odontologia, Apoio Funeral, Acidentes Pessoais, Despesas Hospitalares, Capitalização, Help Desk, Serviços Residenciais, Clube de vantagens. A cobertura abrange a telemedicina oferecida por uma das melhores plataformas do mundo, atendimento 24h com um clínico geral além de mais de 20 especialidades médicas para agendamento: alergista e imunologia, anestesiologia, angiologia, cardiologia, cirurgia geral, clínica médica, dermatologia, endocrinologia, gastroenterologia, geriatria, ginecologia e obstetrícia, mastologia, medicina de família, medicina preventiva, nefrologia, oftalmologia, ortopedia e traumatologia, otorrinolaringologia, pediatria, psicologia, psiquiatria, reumatologia.
A empresa filiada, por mera liberalidade, poderá optar por um pacote de benefícios mais completo.
Fica vedado qualquer desconto do salário do trabalhador referente a este plano de benefícios.
O trabalhador da categoria que possua o Plano de Benefícios Individual pela empresa representada pelo SIRCESP, poderá contratar para os seus dependentes, nas mesmas condições indicadas neste instrumento coletivo, sob sua responsabilidade, mediante autorização de desconto em folha de pagamento junto a empresa.
Complementarmente e objetivando a promoção do bem-estar físico, mental, emocional, intelectual, profissional e social da categoria, a GESTORA executará atividades referenciadas no desenvolvimento de estudos, pesquisas, consultorias e ações visando o atingimento dos objetivos previstos, para tanto realizando convênios e parcerias com centros especializados e entidades parceiras em todas as regiões abrangidas pela presente Convenção Coletiva de Trabalho.
Ficam isentas da contratação deste Plano aos trabalhadores, as empresas que concedam, comprovadamente, planos mais benéficos a seus trabalhadores relacionados àqueles descritos no plano, por intermédio de qualquer empresa idônea do setor, desde que sejam compatíveis com os estipulados através da presente cláusula.
A obrigação de pagamento pelas empresas será mantida em caso de afastamento do trabalhador por motivo de doença ou acidente de trabalho, pelo prazo de até 4 meses.
Decorrido tal tempo, ao trabalhador será facultada a manutenção do benefício mediante pagamento direto por ele feito a respectiva administradora, desobrigando desde logo a empresa de qualquer responsabilidade.
Em caso de prejuízo ao trabalhador por inadimplência e/ou descumprimento pela empresa, a empresa será considerada como inteiramente responsável pelo pagamento das garantias estabelecidas nesta cláusula, quando da ocorrência dos eventos, bem como permanece regulamente
responsável pelo descumprimento da presente Convenção Coletiva de Trabalho, assumindo todo ônus pela sua inobservância do direito ora previsto, nos termos da cláusula quadragésima sexta.
A empresa será beneficiada, no que tange ao controle e acompanhamento médico de seus trabalhadores, observando que será obrigada a aceitar atestados médicos emitidos pelo convênio de telemedicina.
O presente benefício se aplica a todos trabalhadores em qualquer modalidade de contrato de trabalho.