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Trabalhadores da Brasiliense aprovam Acordo de Home Office com ajuda de custo

Os trabalhadores e trabalhadoras da Brasiliense Comissária de Despachos LTDA. aprovaram em assembleia no dia 15 de outubro, o Acordo Coletivo de Trabalho que institui o Regime de Home Office – Teletrabalho. O ACT foi mediado pelo SEAAC de Campinas e Região e terá vigência de 1º de Outubro de 2021 a 1º de Outubro de 2022, sendo renovado automaticamente, se não denunciado por qualquer uma das partes.

O Acordo Coletivo de Trabalho é aplicável aos trabalhadores pertencentes à categoria profissional de agentes autônomos do comércio em empresas de assessoramento, perícias, informações e pesquisas e de empresas de serviços contábeis com abrangência territorial em Campinas/SP e região.

A celebração do Acordo Coletivo se deve às das restrições decorrentes da Pandemia COVID-19 e dos reflexos econômicos e sociais, mas também tem o propósito de estender nossa categoria, à modernização e adequação da empresa ao atual mercado de trabalho.

As partes estabelecem que, conforme necessidade do trabalho e disponibilidade dos trabalhadores, as partes poderão instituir o regime de home office – teletrabalho, por meio de aditivo ao contrato individual de trabalho, que deverá seguir os parâmetros indicados por este Acordo Coletivo de Trabalho e pela legislação trabalhista vigente.

A empresa exercerá o controle de jornada por meio de tecnologias compatíveis com as regras estabelecidas pela Portaria 373 de 25/02/2011 do antigo Ministério do Trabalho e Emprego, de modo que os trabalhadores continuarão submetidos às normas sobre jornada de trabalho previstas no artigo 58 e seguintes da CLT.

Estão excluídos do controle de jornada os trabalhadores que exercem atividade externa incompatível com a fixação de horário de trabalho, devendo tal condição ser anotada na Carteira de Trabalho e Previdência Social e no registro de trabalhadores; e os gerentes, assim considerados os exercentes de cargos de gestão ou, então, denominados cargos de confiança.

Segundo o ACT aprovado, a empresa fornecerá, a título de comodato, aos funcionários em regime de teletrabalho, computador e software necessários ao desempenho do seu trabalho para cumprimento de suas funções e obrigações.

Ajuda de custo e Reembolso de Despesas
O mobiliário seguindo as condições ergonômicas do trabalho, será adquirido pelo funcionário com a ajuda de custo, que será fornecida pela empresa nos parâmetros convencionados no Acordo Coletivo.

Para aprovação dos trabalhadores optantes pelo regime de teletrabalho, a empresa realizará, também, uma análise preliminar das condições ergonômicas do trabalho nos postos home office, conduzida pelos responsáveis designados pela área de Saúde e Segurança do Trabalho, os quais avaliarão o cumprimento dos itens estabelecidos na Norma Regulamentadora n°. 17. Na análise constará o local em que será desempenhado o teletrabalho, a conclusão da vistoria, e deverá ser assinado pelo trabalhador. Se a analista constatar não encontrar condições que permitam o desempenho do teletrabalho, o trabalhador não poderá migrar para o referido regime.

Competirá ao trabalhador a manutenção das condições salubres e ergonômicas do ambiente de trabalho, sendo vedada a mudança do local vistoriado, sem a prévia comunicação à empresa e realização de nova vistoria.

A empresa também pagará aos trabalhadores em regime de teletrabalho uma ajuda de custo, a título de reembolso de despesas relacionadas ao acréscimo de gastos com energia elétrica, internet e telefone, no valor de R$ 70,00 mensais. A ajuda não possui natureza salarial e nem se incorporará à remuneração do trabalhador, bem como não há incidência de contribuição previdenciária e nem de FGTS, não configurando como rendimento tributável do trabalhador.

O valor de R$ 70,00 mensais, vigente em Outubro/2021 e válido por 12 meses, será reajustado anualmente pela SELIC, acumulado pelo índice de correção do reajuste salarial da categoria no período, para os exercícios posteriores.

A empresa realizará o treinamento com os trabalhadores instituídos no regime home office com a finalidade de instruí-los sobre saúde e segurança do trabalho enquanto desenvolverem suas funções no âmbito de seu domicílio.

Durante o período de vigência do trabalho à distância, a Empresa poderá suspender o Fornecimento de Vale Transporte, com a consequente suspensão do desconto oriundo de seu fornecimento. Em caso de necessidade do comparecimento do trabalhador à Empresa ou à outro local para desenvolvimento e conclusão de sua atividade, a empresa deverá arcar com as despesas de locomoção do trabalhador.

Os demais benefícios fornecidos pela empresa ficarão inalterados durante o período de vigência do trabalho à distância.

Em caso de divergência relativa ao cumprimento do Acordo Coletivo de Trabalho, o SEAAC Campinas, representando os trabalhadores deverá comunicar por escrito à empresa. Na ausência de solução amigável o Sindicato poderá se valer das medidas judiciais cabíveis.

O ACT poderá ser renegociado durante sua vigência, caso vierem a ocorrer alterações nos parâmetros econômico-financeiros e outros que, de forma significativa, alterem o cenário dos negócios em que a empresa opera.

Fica estipulada uma multa no valor de R$ 30,00 (trinta reais), por empregado pelo descumprimento deste Acordo Coletivo de Trabalho, a favor do prejudicado.

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