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Trabalhadores da Embracon aprovam PLR para 2017

Os trabalhadores da Embracon Administradora de Consórcio Ltda assinaram nesta quarta-feira, dia 31de maio, representados por uma comissão de funcionários e pelo SEAAC Campinas e Região, o Acordo Coletivo de Participação nos Resultados (PLR) relativo a 2017.  O acordo beneficiará todos os trabalhadores do setor administrativo e vai seguir um plano de metas a serem atingidas, devendo ser pago até a data limite de 31 de março de 2018.

Uma comissão formada por representantes da empresa, dos empregados e do SEAAC Campinas definiu os termos do Programa de Participação nos Resultados da empresa e que abrangerá, com critérios distintos, todos os empregados no período de 01/01/2017 a 31/12/2017. Os empregados com contrato de trabalho em vigor em 31 de dezembro de 2017, farão jus à Participação nos Resultados de forma pro-rata e proporcional, sendo certo que só será considerada para fins de aferição fração do mês igual ou superior a 15 dias.

Os empregados afastados do trabalho ou que gozarem de licença remunerada durante o ano de 2017 e, com contrato em vigor até a data do pagamento da participação (limitado à 31/03/2018), farão jus ao recebimento da PLR de forma proporcional, ou seja, 01/12 por mês trabalhado, ou fração igual ou superior a 15 dias, incluindo-se neste item afastamento por doença, acidente de trabalho, aposentadoria e licença maternidade. Os prestadores de serviços, autônomos, trabalhadores temporários, estagiários e terceiros não terão direito ao recebimento da PLR.

O Programa de Participação nos Resultados é constituído das seguintes Metas e critérios:

A – META GLOBAL: CRESCIMENTO DA EMPRESA

O Crescimento da empresa deve ser igual ou maior que a inflação, que será baseada na média anual do IPCA/IBGE (% a.a).

B – ORÇAMENTO DA EMPRESA
Cumprimento do orçamento definido pela empresa para área administrativa em 100% (cem por cento).

C –NOTA DA PESQUISA DE SATISFAÇÃO DO CLIENTE
Avaliação do cliente realizada anualmente pela empresa QUORUM BRASIL deverá ter a nota igual ou maior que 70 (setenta).

O pagamento da participação está exclusivamente condicionado ao cumprimento de forma concomitante e simultânea das 3 metas definidas na cláusula primeira, letras A, B e C.

Havendo o cumprimento concomitante e simultâneo das metas previstas na Cláusula Primeira, a distribuição, aferição dos resultados, fixação de valor e pagamento observará os limites e critérios constantes nas Tabelas 1, 2 e 3 abaixo especificadas.

Os índices constantes das tabelas abaixo, serão divulgados mensalmente através do nosso painel de indicadores BSC, chamado internamente como NAVE.

Veja o anexo para as tabelas de metas

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