Notícias Seaac

Trabalhadores da MSX aprovam Acordo Coletivo retroativo a maio

Os trabalhadores da MSX Internacional do Brasil assinaram um Acordo Coletivo de trabalho em separado, com efeito retroativo a 1º maio deste ano. Entre as conquistas estão o reajuste salarial de 8,34%, auxílio refeição de R$ 30,00 por dia trabalhado, auxílio creche no valor de R$ 305,00 e PLR. A categoria de Arquitetura e Engenharia Consultiva, não fechou a Convenção Coletiva deste ano, que foi para dissídio. Com o acordo em separado os trabalhadores tiveram os direitos garantidos e vantagens adicionais.

Confira os principais pontos do Acordo
Pisos Salariais
– Administrativos e outros cargos – R$ 1.583,00
Auxiliares (exceto administrativos e/ou de escritórios) e Ajudantes em Geral, Contínuos, Office-boys, Mensageiros internos e externos, Copeiros, Faxineiros, Porteiros e Vigias em empresas com mais de 10 empregados – R$ 1.357,00
Auxiliares (exceto administrativos e/ou de escritórios) e Ajudantes em Geral, Contínuos, Office-boys, Mensageiros internos e externos, Copeiros, Faxineiros, Porteiros e Vigias em empresas com até 10 empregados – R$ 1.230,00

Participação nos Lucros ou Resultados
A empresa deverá implementar o determinado no “caput” da presente cláusula e providenciar o depósito do acordo no SINDICATO, conforme determina a Lei nº 10.101/2000, até, no máximo, o mês de dezembro de 2015, inclusive.

Se a empresa não atender ao disposto no “caput” e parágrafo anterior da presente cláusula, pagará a cada um de seus empregados, a título de PLR – participação nos lucros ou resultados – relativa ao ano civil de 2016, importância de, pelo menos, R$ 305,00, acrescidos de 16% do salário nominal de cada empregado, até o limite máximo de R$ 633,79. O pagamento deverá ser realizado até o final do primeiro semestre civil do ano de 2016.

Auxílio refeição/Alimentação
A Empresa, desde que não possua restaurante ou fornecimento de refeições, fornecerá a todos os seus empregados, auxílio refeição no valor de R$ 30,00, por dia trabalhado, subsidiando, no mínimo, 80% deste valor, mantidas as condições mais favoráveis de distribuição e desconto vigentes na empresa.
O empregado poderá optar, por escrito e com antecedência mínima de 30 dias, por tíquete alimentação (vale supermercado), sendo possível mudar de opção após o transcurso de 180 dias.

Reembolso Creche
A MSX reembolsará às suas empregadas mães, para cada filho, inclusive adotivos, de até seis anos e 11 meses de idade, importância equivalente a R$ 305,00, condicionado à comprovação dos gastos com internamento em creche ou instituição análoga, de livre escolha da empregada.

Complementação do Auxílio Previdenciário
A empresa complementará mensalmente o benefício recebido da Previdência Oficial aos seus empregados com mais de seis meses de empresa e afastados por acidente de trabalho ou doença, do 16º ao 195º dias, até o valor dos seus salários contratuais, limitado esse benefício ao valor máximo de R$ 5.920,00, aquele que for menor.

Plano de Assistência Médica
A empresa manterá planos de Assistência Médica, excluída a Assistência Odontológica.

Seguro de Vida em grupo
Seguro de Vida com valor de indenização igual o pelo menos 10 vezes o valor do último salário contratual, limitado a R$ 41.971,00.

Horas extras
As horas extras serão remuneradas com os seguintes adicionais:
– 60% sobre o valor da hora ordinária para trabalhos extraordinários realizados de segunda a sábado;
– 100% sobre o valor da hora ordinária para trabalhos extraordinários realizados aos domingos, feriados e dias já compensados.

Ausência legais
Os empregados poderão se ausentar do serviço, sem prejuízo de seus salários e sem necessidade de compensação, pelos seguintes prazos:
– cinco dias corridos, em virtude de falecimento do cônjuge, pais ou filhos;
– dois dias corridos, em virtude de falecimento de irmãos, sogros ou pessoas que, devidamente comprovado, vivia sob sua dependência econômica;
– cinco dias úteis em virtude de núpcias.

Licença maternidade à mãe adotante
Conforme disposto na Lei nº 10.421/2002, com a modificação introduzida pela Lei nº 12.010/2009, a empregada que, comprovadamente, adotar criança ou obtiver guarda judicial de criança para fins de adoção, fará jus a licença maternidade de 120 dias.

Estabilidade e assistência à mulher em situação de violência doméstica e familiar
À empregada que estiver inclusa no cadastro de programas assistenciais do Governo Federal, Estadual ou Municipal, em decorrência de situação de violência doméstica e familiar, será assegurada a manutenção do vínculo empregatício, quando necessário o afastamento do local do trabalho, na forma de interrupção do contrato, por até seis meses e estabilidade no emprego por um ano, a contar do seu retorno ao trabalho, sem prejuízo dos demais direitos consagrados no art. 9º, parágrafo 2º, incisos I e II da Lei nº 11.340 de 07/08/2006.

Reconhecimento dos direitos para os empregados em união homoafetiva
Fica assegurada aos empregados em união homoafetiva, a garantia de todos os direitos previstos no presente instrumento, de forma a facilitar o resguardo dos interesses de seus companheiros(as) e dependentes habilitados perante a Previdência Social.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Esse site utiliza o Akismet para reduzir spam. Aprenda como seus dados de comentários são processados.