Artigos de menuDestaqueNotícias Seaac

Trabalhadores da NECT Serviços Administrativos Ltda assinam acordo de PLR

Os trabalhadores e trabalhadoras da NECT Serviços Administrativos Ltda, aprovaram em assembleia nesta terça-feira, dia 14 de agosto, seu Acordo de PLR para 2018.

O programaabrange todos os empregados, exceto os ocupantes de cargos de coordenação, gerenciais e diretivos, que possuem um acordo específico.

O empregado afastado por acidente de trabalho ou doença ocupacional/acidente de trabalho, reconhecidos pela empresa, e a empregada afastada por licença maternidade farão jus ao recebimento integral da PLR relativa ao período de afastamento durante a vigência do acordo.

O empregado afastado terá direito ao recebimento da PLR na ordem de 1/12 por mês trabalhado, considerando 01 mês ou 1/12 avos, quando o empregado trabalhar no mínimo 15 dias dentro do mês.

Na dispensa sem justa causa ou por iniciativa do empregado por pedido de demissão, o empregado receberá proporcionalmente ao período trabalhado na ordem de 1/12 por mês trabalhado, considerando 01 mês ou 1/12 avos, quando trabalhar no mínimo 15 dias dentro do mês, no período de janeiro a dezembro de 2018.

O pagamento da PLR será feito até abril de 2019 mediante depósito em conta corrente.

As Metas foram negociadas e acordadas com a Comissão de trabalhadores e o SIndicato, sendo metas individuais e coletivas. Os indicadores e metas são parte integrante do acordo, estando condicionado o pagamento da PLR ao cumprimento das metas.

Meta Corporativa:

1- Faturamento Bruto: Peso 10%

Sinal % Salário Nominal Valor/Objetivo 100% Valor/Objetivo 75% Valor/Objetivo 50% Valor/Objetivo 0%
Maior Melhor 10% ≥ MM R$ 49,73 ≥ MM R$ 47,24

< MM R$ 49,73

≥ MM R$ 44,76

< MM R$ 47,24

< MM R$ 44,76

i) Caso o valor do Faturamento Bruto, for menor que R$ 44,76 MM, a meta será considerada como não cumprida, portanto, não haverá pagamento de qualquer valor, conforme demonstrado no quadro acima.

Fórmula de Cálculo: (0% da meta x 10% do peso) = 0% do salário nominal.

ii) Caso o valor do Faturamento Bruto, for maior ou igual a R$ 44,76 MM e menor que R$ 47,24 MM, a meta será considerada como parcialmente cumprida e, portanto, o pagamento será de 50% (cinquenta por cento) da meta, conforme demonstrado no quadro acima.

Fórmula de Cálculo: (50% da meta x 10% do peso) = 5% do salário nominal.

iii) Caso o valor do Faturamento Bruto, for maior ou igual a R$ 47,24 MM e menor que R$ 49,73 MM, a meta será considerada como parcialmente cumprida e, portanto, o pagamento será de 75% (setenta e cinco por cento) da meta, conforme demonstrado no quadro acima.

Fórmula de Cálculo: (75% da meta x 10% do peso) = 7,5% do salário nominal.

v) Caso o valor do Faturamento Bruto, for maior ou igual a R$ 49,73 MM, a meta será considerada como cumprida e, portanto, o pagamento será de 100% (cem por cento por cento) da meta, conforme demonstrado no quadro acima.

Fórmula de Cálculo: (100% da meta x 10% do peso) = 10% do salário nominal.

Obs.: refere-se ao período de Mai a Dez/18 de forma cumulativa.
Metas Departamentais:

2- Nível de atendimento: Peso 20% : Atendimento dos serviços prestados em 2018

Regra: Obter nível de atendimento igual ou superior a 97%, com base na média anual dos indicadores apurados pelos registros no Sistema de Gerenciamento do Relacionamento com Cliente, apurados e divulgados mensalmente, por área. Período de apuração de Janeiro a Dez/18.

2.1 Para a Gerência de divisão SSHP, a apuração será feita pelo consolidado da Diretoria SS.

Sinal % Salário Nominal Valor/Objetivo 100% Valor/Objetivo 75% Valor/Objetivo 50% Valor/Objetivo 
0%
Maior Melhor 20% > 97% > 96% < 97% > 95% < 96% < 95%

i) Caso o atingimento do Nível de atendimento, for menor que 95% (noventa e cinco por cento), a meta será considerada como não cumprida, portanto, não haverá pagamento de qualquer valor, conforme demonstrado no quadro acima.

Fórmula de Cálculo: (0% da meta x 20% do peso) = 0% do salário nominal.

ii) Caso o atingimento do Nível de atendimento, for maior ou igual a 95% (noventa e cinco por cento) e menor que 96% (noventa e seis por cento), a meta será considerada como parcialmente cumprida e, o pagamento será de 50% (cinquenta por cento) da meta, conforme demonstrado no quadro acima.

Fórmula de Cálculo: (50% da meta x 20% do peso) = 10% do salário nominal.

iii) Caso o atingimento do Nível de atendimento, for maior ou igual a 96% (noventa e seis por cento) e menor que 97% (noventa e sete por cento), a meta será considerada como parcialmente cumprida e, o pagamento será de 75% (setenta e cinco por cento) da meta, conforme demonstrado no quadro acima.

Fórmula de Cálculo: (75% da meta x 20% do peso) = 15% x 100% salário nominal = 15% do salário nominal.

iv) Caso o atingimento do Nível de atendimento, for maior ou igual a 97% (noventa e sete por cento), a meta será considerada como cumprida e, o pagamento será de 100% (cem por cento) da meta, conforme demonstrado no quadro acima.

Fórmula de Cálculo: (100% da meta x 20% do peso) = 20% do salário nominal.

3- Nível de Satisfação: Peso 20%: Satisfação com os serviços prestados em 2018

Regra: Obter nível de atendimento igual ou superior a 97%, com base na média anual dos indicadores apurados pelos registros no Sistema de Gerenciamento do Relacionamento com Cliente apurados e divulgados mensalmente por área. Período de apuração de Janeiro a Dez/18.

3.1 Para a Gerência de divisão SSHP, a apuração será feita pelo consolidado da Diretoria SS.

Sinal % Salário Nominal Valor/Objetivo 100% Valor/Objetivo 75% Valor/Objetivo 50% Valor/Objetivo
0%
Maior melhor 20% ≥ 97% ≥ 96% < 97% ≥ 95% < 96% < 95%

i) Caso o atingimento do Nível de Satisfação, for menor que 95% (noventa e cinco por cento), a meta será considerada como não cumprida, portanto, não haverá pagamento de qualquer valor, conforme demonstrado no quadro acima.

Fórmula de Cálculo: (0% da meta x 20% do peso) = 0% do salário nominal.

ii) Caso o atingimento do Nível de atendimento, for maior ou igual a 95% (noventa e cinco por cento) e menor que 96% (noventa e seis por cento), a meta será considerada como parcialmente cumprida e, o pagamento será de 50% (cinquenta por cento) da meta, conforme demonstrado no quadro acima.

Fórmula de Cálculo: (50% da meta x 20% do peso) = 10% do salário nominal.

iii) Caso o atingimento do Nível de atendimento, for maior ou igual a 96% (noventa e seis por cento) e menor que 97% (noventa e sete por cento), a meta será considerada como parcialmente cumprida e, o pagamento será de 75% (setenta e cinco por cento) da meta, conforme demonstrado no quadro acima.

Fórmula de Cálculo: (75% da meta x 20% do peso) = 15% do salário nominal.

iv) Caso o atingimento do Nível de atendimento, for maior ou igual a 97% (noventa e sete por cento), a meta será considerada como cumprida e, o pagamento será de 100% (cem por cento) da meta, conforme demonstrado no quadro acima.

Fórmula de Cálculo: (100% da meta x 20% do peso) = 20% do salário nominal.

4- MIM – Gestão em Movimento: Peso 30%: Trata-se de projetos internos de revisão de processos, que utilizam a metodologia de mapeamento de fluxo de valor (Value Stream Mapping- VSM) e melhorias através do quadro PDCA, em que cada (departamento) deverá elencar os processos a serem revisados, mapeando o estado atual  (AS-IS), desenhando o estado futuro (TO-BE) e realizar sua implementação.

Regra: Revisão de processos através de metodologia específica adotada na NECT. Período de apuração de Janeiro a Dez/18.

4.1 – Para a Gerência de divisão SSHP, a apuração será feita pelo consolidado da Diretoria SS.

i) Caso o atingimento da MIM – Gestão em Movimento, for menor que 2 processos revisados através da metodologia VSM (mapeamento AS-IS + TO-BE) e ou quadro PDCA implementados e formalizados através de instrução de trabalho/GED até 31.12.2018, a meta será considerada como não cumprida, portanto, não haverá pagamento de qualquer valor, conforme demonstrado no quadro acima.

Fórmula de Cálculo: (0% da meta x 30% do peso) = 0% do salário nominal.

ii) Caso o atingimento da MIM – Gestão em Movimento, for de 2 processos revisados através da metodologia VSM (mapeamento AS-IS + TO-BE) e ou quadro PDCA implementados e formalizados através de instrução de trabalho/GED até 31.12.2018, a meta será considerada como parcialmente cumprida e, o pagamento será de 30% (trinta por cento) da meta, conforme demonstrado no quadro acima.

Fórmula de Cálculo: (50% da meta x 30% do peso) = 15% do salário nominal.

iii) Caso o atingimento da MIM – Gestão em Movimento, for de 3 processos revisados através da metodologia VSM (mapeamento AS-IS + TO-BE) e ou quadro PDCA implementados e formalizados através de instrução de trabalho/GED até 31.12.2018, a meta será considerada como parcialmente cumprida e, o pagamento será de 75% (setenta e cinco por cento) da meta, conforme demonstrado no quadro acima.

Fórmula de Cálculo: (75% da meta x 30% do peso) = 22,5% do salário nominal.

iv) Caso o atingimento da MIM – Gestão em Movimento, for de 4 processos revisados através da metodologia VSM (mapeamento AS-IS + TO-BE) e ou quadro PDCA implementados e formalizados através de instrução de trabalho/GED até 31.12.2018,  a meta será considerada como cumprida e, o pagamento será de 100% (cem por cento) da meta, conforme demonstrado no quadro acima.

Fórmula de Cálculo: (100% da meta x 30% do peso) = 30% do salário nominal.

Meta Individual

5) Absenteísmo Individual: Peso 20%: Ausências não justificadas em 2018

Regra: Apurar os registros de ausências (horas e ou dias) NÃO justificadas no período de Jan a Dez, de acordo com os registros do módulo de ponto, com base no mês anterior.

a) Faltas não previstas no artº 473 da CLT e CCT – Convenção Coletiva de Trabalho serão tratadas com o superior imediato devidamente registrado no ponto eletrônico. Aquelas consideradas em comum acordo como abonadas não serão consideradas para fins de desconto da PLR.

Sinal % Salário Nominal Valor/Objetivo
100%
Valor/Objetivo
0%
Menor Melhor 20% 0 falta no ano > 0 falta no ano

i) Caso o empregado não tenha nenhuma falta não justificada ao trabalho, a meta será considerada como cumprida e, o pagamento será de 100% (cem por cento) da meta, conforme demonstrado no quadro acima.

Fórmula de Cálculo: (100% meta x 20% do peso) = 20% do salário nominal.

ii) Ocorrendo uma falta não justificada ao trabalho, a meta será considerada como não cumprida, portanto, não haverá pagamento de qualquer valor, conforme demonstrado no quadro acima.

Fórmula de Cálculo: (0% meta x 20% do peso) = 0% do salário nominal.

O presente Acordo Coletivo de Trabalho terá vigência de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2018.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Esse site utiliza o Akismet para reduzir spam. Aprenda como seus dados de comentários são processados.