Trabalhadores de Comissárias de Despachos aprovam CCT 2021: reajuste será de 8,5% retroativo a julho
Os trabalhadores e trabalhadoras das empresas de Comissárias de Despachos vão ter seus salários e benefícios reajustados retroativamente a 1º de julho. A Convenção Coletiva de Trabalho da categoria foi aprovada em assembleia da categoria no dia 18 de agosto e já está assinada, com validade por dois anos (para as cláusulas sociais). A CCT garante reajuste salarial de 8,5%, além de reajuste e manutenção dos vales refeição e alimentação, pelo índice de 9,22%.
As diferenças salariais e de benefícios retroativas a 1º de julho, resultantes da aplicação da Convenção Coletiva de Trabalho, poderão ser pagas em até duas parcelas, nas folhas de pagamento de outubro e novembro/2021.
Veja as cláusulas econômicas:
Pisos Salariais
Para as funções de Office-boy, Faxineiro(a) Copeira(o) independentemente da idade o piso salarial será de R$ 1.280,30.
Para as demais funções, independentemente da idade, o piso salarial será de R$ 1.608,51.
Vale-refeição
As empresas fornecerão, mensalmente, vale-refeição com valor facial de no mínimo R$ 31,12, por dia trabalhado, desvinculado da remuneração. O reajuste foi de 9,22%.
Vale-alimentação
As empresas independentemente do fornecimento do vale-refeição (ticket ou cartão magnético) deverão fornecer a seus empregados vale-alimentação (ticket ou cartão magnético) gratuitamente, na primeira semana de cada mês civil, no valor facial mínimo de R$ 13,93, por dia, em número de 22 unidades ao mês, perfazendo o total de R$ 306,46 mensais. O reajuste foi de 9,22%.
Auxílio creche
As empresas que não possuírem creches próprias deverão reembolsar a seus empregados a importância de R$ 190,42 condicionada à comprovação dos gastos advindos com o custeio para manutenção de seus filhos com idade até 6 anos e 11, meses de idade em creches ou instituições análogas.
Auxílio filho com deficiência
As empresas pagarão aos seus empregados que tenham filhos com necessidades especiais um auxílio mensal equivalente a 10% do piso salarial, por filho nesta condição.
Ausências Legais
Os trabalhadores poderão se ausentar do serviço, sem prejuízo de seus salários e sem necessidade de compensação, pelos seguintes prazos:
- 5 dias corridos em virtude de falecimento de cônjuge, ascendente, descendente ou pessoa que, comprovadamente, vivia sob sua dependência econômica;
- 5 dias úteis consecutivos em virtude de núpcias;
- Até 7 dias por ano para acompanhamento de filho menor de 12 anos ao médico, ou sem limite de idade, se o mesmo tiver necessidades especiais;
- 5 dias consecutivos, garantidos no mínimo 3 dias úteis no decorrer da primeira semana de vida da criança, em caso de nascimento de filho
5 dias úteis consecutivos em virtude de núpcias;Até 7 dias por ano para acompanhamento de filho menor de 12 anos ao médico, ou sem limite de idade, se o mesmo tiver necessidades especiais;5 dias consecutivos, garantidos no mínimo 3 dias úteis no decorrer da primeira semana de vida da criança, em caso de nascimento de filho
Acordos diretos – Também fica assegurado pela CCT, que as empresas não poderão assinar Acordos Diretos, nem negociar os contratos existente dos trabalhadores nos seguintes itens:
Participação nos Lucros ou Resultados
Banco de Horas
Alteração da Jornada de Trabalho
Parcelamentos das Férias
Trabalho aos Domingos e Feriados
Ponto Eletrônico
Trabalho do Empregado “Hipersuficiente”
Teletrabalho
Compensação de Jornada de Trabalho e “Dias Ponte”
Redução do Intervalo Intrajornada
Trabalho Intermitente
Trabalho do Autônomo Exclusivo.
Para ter acesso a mais detalhes e cláusulas da Convenção Coletiva de Trabalho, um documento que é disponibilizado para associados, procure o SEAAC Campinas pelo telefone (19) 3213-1742, ou e-mail seaaccampinas@seaaccampinas.org.br.