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Trabalhadores de Contabilidade e Assessoramento conquistam 3,16% de reajuste retroativo a 1º de agosto

A Convenção Coletiva de Trabalho das(os) trabalhadoras(res) de Contabilidade e Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas foi assinada nesta terça-feira, dia 1º de outubro. Os trabalhadoras e trabalhadores vão ter seus salários reajustados retroativamente a 1º de agosto, em 3,16%.

Foram várias rodadas de negociações, a partir da entrega da pauta de reivindicações em maio, a categoria garantiu ainda vale-refeição/alimentação unitário de R$ 20,80, por dia de trabalho, adicional por tempo de serviço de R$ 62,00, para cada triênio na mesma empresa, além de outros benefícios.

Pisos Salariais
O piso salarial para “Office boy” – CBO 4122-05; Recepcionista – CBO 4221-05; Faxineiro – CBO 5143-20; Porteiro – CBO 5174-10; Auxiliar de Serviços Gerais – CBO 5143; Copeira – CBO 5134-25; Atendente de Negócios – CBO 2532-25; Entrevistador de Pesquisas de Campo – CBO 4241-15, passa a ser de R$ 1.315,00. Para as demais funções, o piso salarial será de R$ R$ 1.401,00.

As diferenças salariais dos valores retroativos a 1º de agosto, referentes ao salário, hora extra, férias, 1/3 de abono e dos benefícios, deverão ser pagas em parcela única, até, no máximo, o 5º dia de novembro de 2019, junto com a folha de pagamento de outubro.

Confira as demais cláusulas
Reajuste salarial

3,16% de reajuste salarial, retroativo a 1º de agosto para os salários em geral.

Auxílio-refeição
vale-refeição unitário de R$ 20,80, por dia de trabalho, inclusive durante a licença-maternidade

Triênio
Por triênio na mesma empresa, os trabalhadores receberão por mês a importância de R$ 62,00

Horas extras
Em caso de prestação de horas extras, o adicional será de:
60%, para as duas primeiras horas;
80%, para os casos em que o trabalhador tenha que trabalhar por força de determinação da empresa em período superior ao permitido por lei, na forma do art. 61 da CLT;
100%, para aquelas prestadas aos domingos, feriados e dias já compensados.

Gratificação por aposentadoria
O trabalhador que conte, no mínimo, 8 anos de tempo de serviço na mesma empresa receberá, por ocasião de sua aposentadoria, uma gratificação de valor correspondente a 150%, de seu último salário, desde que, o trabalhador comunique sua aposentadoria à empresa no prazo máximo de 90 dias do deferimento.

Reembolso creche
As empresas reembolsarão às suas trabalhadoras mães, para cada filho pelo período de 1 ano a contar do retorno da licença maternidade, a importância mensal de R$ 333,00, condicionado o reembolso à comprovação das despesas com o internamento em creches ou instituições análogas de sua livre escolha.

Seguro de vida
As empresas manterão seguro de vida e acidentes pessoais em favor de seus trabalhadores e na renovação do contrato de seguro, com valor de indenização igual a, pelo menos, R$ 15.390,00, em caso de morte ou invalidez total permanente.

Ausências Legais
Os trabalhadores poderão se ausentar do serviço, sem prejuízo de seus salários e sem necessidade de compensação nos seguintes casos:
Por 24h00, por semestre, a fim de acompanhar a esposa grávida ao médico, levar filho menor ou pais idosos ao médico, condicionada a falta à comprovação através de competente atestado médico;
Por 3 dias úteis em virtude de casamento;
Por até 2 dias úteis em caso de falecimento de cônjuge, ascendente, descendente, sogro, sogra, irmão ou pessoa que comprovadamente vivia sob dependência econômica do trabalhador.

Reconhecimento dos direitos para empregados em união homoafetiva
Fica assegurada aos trabalhadores em união homoafetiva, a garantia de todos os direitos previstos no presente instrumento, de forma a facilitar o resguardo dos interesses de seus companheiros (as) e dependentes habilitados perante a Previdência Social.

Acordos Coletivos de Trabalho
Ficam estabelecidas Cláusulas Pré-negociadas entre as entidades signatárias para Acordo Coletivo, exemplificados a seguir:
• PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS;
• BANCO DE HORAS ANUAL;
• ALTERAÇÃO DE JORNADA DE TRABALHO;
• PARCELAMENTO DE FÉRIAS;
• TRABALHO AOS DOMINGOS E FERIADOS;
• PONTO ELETRÔNICO;
• TRABALHADOR HIPERSUFICIENTE;
• TELETRABALHO;
• COMPENSAÇÃO DE JORNADA DE TRABALHO EM “DIAS PONTES”;
• REDUÇÃO DO INTERVALO INTRAJORNADA;
• TRABALHO INTERMITENTE;
• TRABALHO DO AUTÔNOMO EXCLUSIVO.

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