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Trabalhadores de Leasing conquistam 8,5% de reajuste retroativo à 1º de março

Os trabalhadores de empresas de Arrendamento Mercantil – Leasing conquistaram neste mês 8,5% de reajuste salarial e que deverá ser aplicado retroativamente a 1º de março. O piso salarial da categoria passa a ser de R$ 1.230,09, para os que exerçam o cargo de contínuo, portaria, servente ou outro equivalente e para R$ 1.771,72 para os demais cargos. O auxílio refeição, também retroativo a 1º de março é no valor de R$ 25,48, por dia de trabalho, além de cesta alimentação no valor mensal de R$ 425,06, dividida em quatro tíquetes, no valor de R$ 106,27 cada.

Ganho extra
A Convenção Coletiva de Trabalho prevê ganho adicional com PLR a ser pago pelas empresas que apresentarem nos balanços de 31/12/2014 lucros ou resultados e que tenham disponibilidade financeira, a ser pago até 30/06/2015, em pagamento único no valor de 90% sobre o salário-base, acrescido do valor fixo de R$ acrescido do valor fixo de R$ 1.283,00 aos empregados admitidos até 31/12/2013 e em efetivo exercício em 31 de dezembro de 2014, limitados ao valor máximo de R$ 9.524,30. Outro ganho é o Adicional de Participação nos Lucros ou Resultados que corresponde a 10% da variação em valor absoluto do crescimento do lucro líquido do exercício de 2013, dividido entre os seus empregados em parcelas iguais, com limite individual de R$ 2.196,64.

A nova CCT assegura também a Gratificação de Caixa para os empregados que efetivamente exerçam e aos que venham a exercer as funções de Caixa e Tesoureiro, no valor de R$ 418,25 mensais, auxílio creche/babá até o valor de R$ 353,88 para cada filho, até a idade de 83 meses.

Entre as cláusulas aprovadas estão ainda gratificação por aposentadoria para empregados que contarem de 9 a 14 anos de vinculação com a empresa, de valor igual a seu último salário, e, para o empregado com mais de 15 anos de trabalho, gratificação igual a uma vez e meia o valor do último salário, a serem pagos na rescisão do Contrato de Trabalho.

Cláusulas Sociais
As chamadas cláusulas sociais garantem ainda aos empregados em união homoafetiva, a extensão de todos os direitos previsto na CCT, de forma a facilitar o resguardo dos interesses de seus companheiros(as) e dependentes habilitados perante o Instituto Nacional da Previdência e também auxílio-creche/auxílio babá aos empregados que tenham filhos excepcionais ou que tenham necessidades especiais, que exijam cuidados permanentes, sem limite de idade, desde que tal condição seja comprovada por atestado fornecido pelo INSS ou instituição por ele autorizada, ou, ainda, por médico pertencente a convênio mantido pela empresa.

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