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Trabalhadores de Sociedade de Advogados aprovam a Pauta de Reivindicações 2023

Os(as) trabalhadores(as) das empresas de Sociedades de Advogados, com data base em 1º de agosto, aprovaram em assembleia nesta segunda-feira, dia 22 de maio, sua pauta de reivindicações da Campanha Salarial de 2023. Uma vez aprovada, a Pauta de Reivindicações será agora encaminhada ao Sindicato Patronal para início das negociações.

Confira a pauta aprovada
Reposição salarial

Será concedida uma reposição salarial de 10%, incidente sobre os salários de 31 de julho de 2023. Sobre os salários já reajustados pelo índice previsto nesta cláusula, incidirá reajuste de 2,0%, a título de aumento real e reposição das perdas salarias, bem como, para valorização da categoria.

Piso Salarial
Fica estabelecido como piso salarial a partir de 1º de agosto de 2023, independentemente da idade, a importância não inferior a R$ 2.100,00 mensais.

Igualdade Salarial
As empresas deverão assegurar a igualdade de tratamento salarial, independentemente de discriminação em razão do sexo, raça, idade, nacionalidade, estado civil ou orientação sexual.

Adicional por Tempo de Serviço
Para cada biênio de tempo de serviço na mesma Sociedade de Advogados o trabalhador contratado até 31 de julho de 2006, fará jus a um adicional de 5,0% sobre o piso salarial. A contagem dos biênios tem início a partir de 1º de fevereiro de 1992.

Horas Extras
As horas extras serão remuneradas com os seguintes adicionais, aplicáveis sobre o valor do salário hora ordinário:
O percentual de 60% sobre o valor da hora ordinária;
Na hipótese de prestação de jornada extraordinária aos domingos, feriados ou dias já compensados, o adicional será de 100% sobre o valor da hora ordinária.

Auxílio – Refeição ou Alimentação
As Sociedades de Advogados fornecerão aos seus trabalhadores mensalmente em número idêntico ao dos dias a serem trabalhados no mês, tíquetes de auxílio-refeição ou alimentação com valor facial unitário de, no mínimo, R$ 34,00, desvinculado da remuneração, o pagamento será devido independentemente se o trabalho está sendo exercido nas dependências das empresas, ou remotamente em regime de home-office ou Teletrabalho.

Gratificação de Férias
Para os trabalhadores admitidos até 31 de julho de 2006, o pagamento das férias, exclusivamente quando gozadas, será acrescido de uma gratificação equivalente a 12,50% sobre o salário base mensal do trabalhador.

Complementação do Auxílio Previdenciário
Ao trabalhador afastado pela Previdência Social, a Sociedade de Advogados complementará, a partir do 16º (décimo-sexto) dia de afastamento até o limite do 150 dia de afastamento, o benefício percebido por este da Previdência Social, no valor da diferença entre 80% de seu salário nominal e o benefício recebido, limitado ao teto do salário de contribuição.

Assistência Médica
As Sociedades de Advogados com mais de 17 trabalhadores abrangidos por esta Convenção Coletiva de Trabalho, por ocasião da data-base, fornecerão aos seus trabalhadores, assistência médica hospitalar através de convênio firmado com empresas especializadas, desvinculado da remuneração.
Os trabalhadores, poderão ter descontado do salário até 20% do valor total individual do plano de assistência médica hospitalar recebida.

Auxílio ao Trabalhador com Filho que Tenha Necessidades Especiais
As Sociedades de Advogados reembolsarão aos seus trabalhadores que tenham filhos com necessidades especiais, em uma única parcela anual, mediante a exibição de comprovantes, a importância de, pelo menos, um piso salarial da categoria, correspondente às despesas realizadas para o custeio de tratamento e/ou aquisição de equipamentos especiais.

Reembolso Creche
As Sociedades de Advogados reembolsarão mensalmente às suas trabalhadoras-mães, para cada filho de até 6 anos, importância limitada a 40% do piso salarial, condicionado a comprovação nominal dos gastos com internamento em creche ou instituição análoga, de livre escolha da trabalhadora.

Participação nos Lucros ou Resultados/2023
As Sociedades de Advogados deverão atender às condições negociadas entre as entidades sindicais ora convenentes, ou seja, pagará a cada um dos seus trabalhadores a título de PLR (Participação nos Lucros ou Resultados), relativa ao ano civil de 2023, a importância de R$ 500.00.
Farão jus ao PLR, na forma dos percentuais abaixo indicados, incidentes sobre o valor estabelecido no “caput”, os trabalhadores que no ano civil de 2023, obtiverem assiduidade, conforme a tabela abaixo:

Número de Faltas Injustificadas Percentual Sobre o Valor Total da
PLR
Até 03 três) faltas 100%
De 04 quatro) até 10 (dez) faltas 80%
De 11 (onze) a 15 (quinze) faltas 60%
Acima de 16 dezesseis) faltas 00%

As faltas acima citadas se referem às ocorridas sem justificativas, conforme determina a CLT, pertinentes ao ano civil de 2023.
O pagamento previsto na cláusula deverá ocorrer até o final do segundo semestre de 2024, sendo admitido o parcelamento, desde que a parcela derradeira seja paga sem exceder ao prazo contido nesse parágrafo.

Licença Maternidade e das Garantias
Em atendimento ao preceito constitucional, as Sociedades de Advogados concederão licença maternidade de 120 dias. Nos termos do que fora decidido pelo STF, o termo inicial da licença-maternidade e do respectivo salário-maternidade, será considerado a data da alta hospitalar do recém-nascido e/ou de sua mãe, o que ocorrer por último, quando o período de internação exceder as duas semanas previstas no art. 392, parágrafo 2º, da CLT, e no art. 93, parágrafo 3º, do Decreto nº 3.048/99 (ADI 6327-MC).

Ausências Legais
Os trabalhadores poderão se ausentar do serviço, sem prejuízo de seus salários e sem necessidade de compensação, pelos seguintes prazos:

  • 5 dias corridos em virtude de falecimento de cônjuge, ascendentes, descendentes, ou pessoa que comprovadamente, vivia sob sua dependência econômica;
  • 5 dias úteis consecutivos em virtude de núpcias;
  • Até 7 dias por ano para acompanhamento de filho menor de 12 anos, ao médico ou, sem limite de idade, se ele tiver necessidades especiais;
  • 5 dias consecutivos, no decorrer da primeira semana de vida da criança, em caso de nascimento de filho, concedida pela Constituição Federal/88, em seu art. 7º, XIX e art. 10, parágrafo 1º, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias;
  • 1 dia coincidente com o dia do aniversário do trabalhador.

Estabilidade e Assistência à Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar
A trabalhadora que estiver inclusa no cadastro de programas assistenciais do governo federal, estadual ou municipal, em decorrência de situação de violência doméstica e familiar, será assegurado à manutenção do vínculo empregatício, quando necessário o afastamento do local de trabalho, na forma de interrupção do contrato, por até 6 meses e estabilidade no emprego por 1 ano, a contar do seu retorno ao trabalho, sem prejuízo dos demais direitos consagrados no art. 9º, parágrafo 2º, incisos I e II da Lei nº 11.340 de 07/08/2006, e encaminhamento à assistência judiciária, incluído pela Lei nº 13.894 de 2019.

Reconhecimento dos Direitos para os Empregados em União Homoafetiva
Fica assegurado aos trabalhadores em união homoafetiva, à garantia de todos os direitos previstos neste instrumento, de forma a facilitar o resguardo dos interesses de seus companheiros e dependentes habilitados perante a Previdência Social.

Alterações Promovidas Pela Lei Nº 13.467/2017 – Eficácia Apenas Mediante Acordo Coletivo De Trabalho
As Sociedades de Advogados poderão instituir através de Acordos Coletivos de Trabalho com os Sindicatos Profissionais, que possuem como objeto os seguintes direitos e obrigações:

  • 1- Participação nos Lucros ou Resultados;
  • 2- Banco de Horas;
  • 3- Alteração de Jornada de Trabalho, Compensação de Jornada e Dias Ponte;
  • 4- Parcelamento das Férias;
  • 5- Trabalho aos Domingos e Feriados;
  • 6- Ponto Eletrônico;
  • 7- Empregado “Hipersuficiente”;
  • 8- Teletrabalho, Home-Office ou Trabalho Híbrido;
  • 9- Redução do Intervalo Intrajornada;
  • 10-Trabalho Intermitente;
  • 11- Trabalho do Autônomo Exclusivo e;
  • 12- Plano de Cargos e Salários.

As Sociedades de Advogados que pretenderem firmar Acordos Coletivos referente aos itens acima mencionados, deverão buscar os Sindicatos Profissionais respectivos e cientificar o Sindicato Patronal. Com o silêncio ou com a recusa dele em participar da negociação na qualidade de assistente, a Sociedade de Advogados estará autorizada a promover a negociação diretamente com os Sindicatos Profissionais;

LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados)
Todo e qualquer tratamento de dados pessoais de trabalhadores obtidos pelas entidades sindicais em decorrência do presente instrumento tem como base autorizativa o art. 7º, incisos II, V e VI, da LGPD, bem como, a depender do caso concreto, o art. 11, inciso II, da LGPD, sobretudo diante da necessidade de fiscalização, cumprimento e execução da legislação, bem como da própria Convenção Coletiva de Trabalho.
As empresas, bem como as entidades sindicais se comprometem a tratar todos os dados de candidatos ao emprego, empregados e ex-empregados, em conformidade com as disposições da Lei Geral de Proteção de Dados.

72 thoughts on “Trabalhadores de Sociedade de Advogados aprovam a Pauta de Reivindicações 2023

  • anonimo

    Olá! Vai ter acordo ou não?

    • valeria

      Bom dia. Ainda temos duas semanas antes do recesso. Depende do patronal ceder e parar de insistir em alterar cláusulas aprovadas na assembleia da Pauta de Reivindicações, abusando do poder que acham que tem

      • anonimo

        valéria, acredito que não vão ceder não…

        • valeria

          O próximo passo vai ser mediação da Justiça do Trabalho, como aconteceu em dois casos neste ano, depois de serem esgotadas as tentativas amigáveis. Não tendo acordo na mediação, podemos pedir instauração de Dissídio Coletivo, mas ainda assim tem que haver comum acordo

          • Joice

            Olá Valéria. E quando vai para medição da justiça do trabalho, eles tem um tempo para resposta também ou não ? Obrigada.

      • bruno

        valéria, bom dia! poderia informar ao menos quais cláusulas que o patronal está querendo alterar? poderia dar um posicionamento detalhado do que está acontecendo?

        • valeria

          Boa tarde Bruno. Vou te passar o e-mail da diretora que negocia pelo SEAAC. Sou jornalista e não tenho acesso ãs discussões. Pode mandar email para Elizabete no endereço: seaaccampinas@seaaccampinas.org.br

  • anonimo

    alguma novidade? Sinsa é o nosso patronal?

    • valeria

      Boa tarde. Sem novidade. O nome do patronal é SINDICATO DAS SOCIEDADES DE ADVOGADOS DOS ESTADOS DE SÃO PAULO E RIO DE JANEIRO, não sei qual a sigla

  • Joice

    Bom dia Valéria, tudo bem ? Alguma posição da cct ? Obrigada.

    • valeria

      Bom dia Joice. Continua sem definição até o momento. A CCT ainda não foi assinada. A alternativa é seu escritório antecipar o reajuste de 3,53% do INPC, retroativo a 1 de agosto e acrescentar 1% de aumento real, que é a base da negociação das outras categorias com data base em agosto. Os índices devem ser aplicados sobre salários, piso e todos os benefícios econômicos. Se preferirem podemos enviar a minuta para assinar Acordo Coletivo, como está ocorrendo com outros escritórios e Sociedades

  • anonimo

    Olá! como que calcula esses 3,53% e o 1% de lucro real? com base no salário atual

    • valeria

      Olá.
      Isso. Pega o salário de agosto do ano passado e aplica 3m53% e depois mais 1% de aumento real

  • BAS

    Valéria, pelo que entendi os escritórios estão orientados a aplicar 3,53% do INPC e mais 1% de aumento real.
    E a questão Alimentação ? Como fica ? Aplica essa mesma regra ?

    • valeria

      Os índices vão ser aplicados aos salários, pisos salariais e todos os benefícios econômicos, alimentação, adicional por tempo de serviço, auxílio-creche, PLR, seguro de vida, etc. Podem pedir auxílio para o SEAAC Campinas para fazer o cálculo

  • Solange

    Pelo jeito não iremos ter dissídio este ano. Triste, pois tudo depende pelo jeito do sindicato patronal.

    • valeria

      Boa tarde Solange. Depende das duas partes e da decência e boa vontade patronal. O patronal ainda não assinou a CCT. Já enviamos comunicado e orientação para empresas e escritórios, de que o INPC seja concedido antecipadamente, seguindo o que foi concedido a outras categorias com data base em 1º de agosto. Foi 3,53% do INPC e mais 1% de aumento real. Isso depois será compensado quando for assinada a CCT

      • anonimo

        Aonde trabalho acho muito difícil eles pagarem antes do sindicato patronal assinar.
        lamentável tudo isso.

        • valeria

          Sim. Revoltante é a palavra. Inacreditável que não tenham a menor sensibilidade para entender que é um direito sendo negado

  • Joice

    Boa tarde, Valéria, tudo bem? alguma posição ? Alguma prévia de percentual ou se posicionario ?
    Obrigada

    • valeria

      Boa tarde Joice. O patronal ainda não assinou a CCT. Já enviamos comunicado e orientação para empresas e escritórios, de que o INPC seja concedido antecipadamente, seguindo o que foi concedido a outras categorias com data base em 1º de agosto. Foi 3,53% do INPC e mais 1% de aumento real. Isso depois será compensado quando for assinada a CCT

  • anonimo

    Pq não encaminham para a instauração o dissídio coletivo? Ficou claro que o patronal não quer assinar a convenção. A forma que eles tratam o emprego é nojento.

    • valeria

      Para ingressar com Dissídio Coletivo é preciso que haja comum acordo entre as partes. Ou seja, se o patronal não concordar não conseguimos encaminhar para a Justiça

  • BAS

    Bom dia! Alguma novidade sobre a convenção coletiva ?

    • valeria

      Bom dia. Ainda não se encerraram as negociações. Estamos aguardando a resposta do Sindicato Patronal sobre nossa recusa em alterar cláusulas da atual CCT. Caso não se chegue a um acordo, a tendência é pedirmos a mediação da Justiça do Trabalho e instauração de Dissídio Coletivo, mas para isso é preciso que o sindicato patronal esteja de comum acordo

  • Anônimo

    Boa tarde Valéria.

    Alguma novidade? É incrível o descaso do patronal. Temos um prazo limite?

    • valeria

      Boa tarde. Sem novidade até o momento. Não tem prazo. Respondemos que não aceitamos alterar as cláusulas e agora eles decidem se assinam. Caso contrario temos que entrar com pedido de mediação. É a única categoria que se recusa a assinar e respeitar as cláusulas. Parece que estão acima da lei, do STF, da Constituição.

  • Anônimo

    Bom dia!
    Nada da convenção coletiva ?

    • valeria

      Boa tarde. Sem novidade até o momento. Respondemos que não aceitamos alterar as cláusulas que colocaram como imposição e agora eles decidem se assinam. Caso contrario temos que entrar com pedido de mediação. É a única categoria que se recusa a assinar e respeitar as cláusulas. Parece que estão acima da lei, do STF, da Constituição.

  • Solange

    Boa tarde ! Tudo bem? Alguma posição sobre dissídio deste ano

    • valeria

      Bom dia Solange. Tudo bem e você? Ainda não se encerraram as negociações. Caso não se chegue a um acordo a tendência é pedirmos a mediação da Justiça do Trabalho e instauração de Dissídio Coletivo, mas para isso é preciso que o sindicato patronal esteja de comum acordo

  • anonimo

    Eu acredito que só mês que vem… temos que insistir mais. Obrigado por sempre lutarem pelos nossos direitos! espero que esse dissídio venha na sua totalidade…

    • valeria

      Imagina. É mais do que nossa obrigação representar e defender os direitos de vocês. Se não houver acordo vamos pedir para instaurar Dissídio Coletivo e daí quem decide é a Justiça do Trabalho. Esperamos não precisar chegar a esse ponto

  • anonimo

    será que vai sair ainda neste mes?

    • valeria

      Bom dia. Não dá para prever. O patronal quer mudar cláusulas de Convenções anteriores e da Pauta de Reivindicações aprovada na assembleia da Campanha Salarial. Rejeitamos e estamos aguardando a resposta

  • Bom dia!

    Verifiquei e vi que saiu a CCT do SEAAC/ SP e o salario foi para 1836,00! Se for de Campinas esse mesmo valor, é um absurdo! O sindicatro precisa bater mais de frente, porque nem a R$ 100,00 de reajuste chegou!

    É uma palhaçada descontar 50,00 e poucos reais para vir isso de reajuste!

    Fora que não dão uma previsão para a assinatura da CCT!

    • valeria

      Bom dia Gabrielle Angelini. Não temos informação da assinatura da CCT até o momento. Vocês só tem Convenção Coletiva, piso salarial e benefícios econômicos porque o Sindicato negocia e luta por vocês todos os anos e passa meses negociando com esse patronal mesquinho, que só quer ganhar e nunca dividir o bolo com quem trabalha para eles. Não damos previsão de assinatura da CCT, mas brigamos por uma Convenção Coletiva que mantenha todos os direitos conquistados até agora, coisa que esse patronal sempre tenta retirar e reduzir. Colocamos na CCT a negociação de pagamento na Participação nos Lucros, mas como advogados acham brechas e nunca concordam em negociar, salvo raros escritórios. Ao invés de nos atacar, valorize nosso trabalho que não ode ser feito sem remuneração, assim como o seu

      • Não estou atacando o sindicato, mas enquanto aceitar esse tipo de proposta vão continuar nos pagando esse tipo de salario. A convenção das secretarias e maior do pessoal que estuda 5 anos em direito para ganhar R$ 1.800! Precisamos ter mais voz, e pedir o que realmente é valido!

        • valeria

          Que bom que não está atacando o Sindicato. De fato um piso salarial de 1,8 mil para quem estudou 5 anos numa Faculdade de Direito, pagando mensalidades absurdas, é uma afronta. Mas o patronal sabe que todos os anos são despejados milhares de formandos no mercado de trabalho e com isso conseguem pagar esse piso ridículo. Repetimos todos os anos que comparado com outras profissões com ensino superior, esse é um dos piores pisos salariais. Com certeza sempre insistimos na valorização, aumento real, benefícios econômicos melhores, Participação nos Lucros, mas essa classe patronal quer continuar sugando até a última gota de sangue de quem podem. Contabilidade e Assessoramento, que tem a mesma data base que vocês, já assinou há mais de um mês, com aumento real de 1% e piso salarial de R$ R$ 1.837,27. Também muito baixo

  • anonimo

    Nada ainda?!

    • valeria

      Nada ainda. Tenho monitorado pelos outros sindicatos das outras bases territoriais e ninguém assinou

      • anonimo

        independente do tempo… o retroativo vai vir pelo menos..

        • valeria

          Já aconteceu de não quererem pagar o retroativo, mas tiveram que pagar abono. O Sindicato não vai aceitar que os trabalhadores paguem o prejuízo nem que tenham mais perdas. Vamos aguardar a finalização das negociações

          • anonimo

            O que seria esse abono? ele versus retroativo, o valor despenca o máximo… tudo para não saírem perdendo…

          • valeria

            Não vamos ficar imaginando esse cenário. O Abono aconteceu somente uma vez. Pedimos que aguarde um pouco mais até a definição da CCT

  • marisa

    Boa noite aonde eu posso ver a convenção completa

    • valeria

      Bom dia Marisa. Nós não publicamos a Convenção completa. A desse ano ainda não foi assinada. A CCT quando é assinada é fornecida para os associados, sindicalizados, que pagam a contribuição anual ao SEAAC Campinas e que hoje é no valor de R$ 20,00. Caso tenha interesse em se sindicalizar, basta preencher o formulário online para ter esse e outros benefícios das parcerias e convênios também. https://www.seaaccampinas.org.br/sindicalize/

  • Anônimo

    Sindicato patronal é um freio no avanço do desenvolvimento do trabalhador! Nada absurdo foi solicitado tendo em vista os lucros exorbitantes que os escritório tem. É incrível o nível de mesquinhares dos representantes. Se não fosse o sindicato dos trabalhadores, estávamos literalmente sem amparo. Por favor, resistam a esse comportamento egoísta patronal!

    • valeria

      Sim. Resistimos. insistimos. Damos canseira. Comparamos com outras cat4egorias nem tão ricas. Uma hora a mentalidade muda

  • anônimo

    Todas as categorias da mesma data base já fecharam, mas os escritórios de advocacia que lutam pelo direito dos trabalhadores continua nesse impasse e não antecipam os valores para os funcionários.
    Parece piada.
    Até quando o Sindicato Patronal vai empurrar com a barriga a assinatura da convenção.
    Se o valor do aumento fosse exorbitante até entenderia a demora , mas é um valor baixo que a categoria com certeza merecia mais.
    Enfim paciência.

    • valeria

      Bom dia. Na verdade essa categoria patronal é bem cruel. Não querem conceder absolutamente nada além, principalmente quando se fala em Participação nos Lucros. Enrolam para assinar a Convenção, não concordam em instaurar Dissídio Coletivo e pagam um piso bem baixo. É muito mesquinho. Mas cada escritório é independente para conceder reajuste, assinar Acordo Coletivo separado. Depende do quanto a mentalidade é evoluída e avançada e é de cada patrão. Isso faz diferença na hora de reconhecer e valorizar vocês.

  • anonimo

    Olá! qual é a estimativa de valor? principalmente a título de antecipação de 3,53%, considerando o piso salarial atual?

    • valeria

      Bom dia. Não tem estimativa de valor. Aplica-se a antecipação do índice sobre o salário do trabalhador. Por exemplo: o piso vigente desde 1 de agosto de 2022 é de R$ 1.739,90 + 3,53% = 1.801,32. Salário de agosto de 2022 que era R$ 2.000,00 + 3,53% = 2.070,60

  • Nijolas

    Oi, bom dia! houve alguma atualização? se não, ficará para o mês seguinte?

    • valeria

      Boa tarde Nijolas. Sem definição por enquanto. Já orientamos há alguns dias os escritórios e empresas a anteciparem a inflação de agosto, que foi 3,53% e aplicar sobre os salários e benefícios econômicos, retroativo a 1 de agosto. Depois que o patronal assinar a CCT é só compensar a antecipação

  • anonimo

    Olá! o que seria esses 3,53% do INPC? sei que é em relação ao índice, mas o impacto dele é direto com o salário? podendo chegar até os R$2100?

    • valeria

      Olá. Sim, o INPC acumulado. Tem que ser aplicado sobre os salários e todos os benefícios econômicos. Depois pode ser compensado. Se o trabalhador ganhar o piso da categoria, não chegará a esse valor de 2.100,00

  • Godofredo

    Olá, alguma novidade?

    • valeria

      Boa tarde Godofredo. Até o momento o Sindicato Patronal continua negociando. Todas as categorias da mesma data base já fecharam. A orientação é que as empresas e escritórios antecipem, no mínimo, a inflação do período pelo INPC, que foi de 3,53%, e concedam retroativo a 1 de agosto. Depois podem compensar na assinatura da Convenção Coletiva

  • Pedro

    Bom dia, tudo bem?
    Tem alguma novidade com relação ao dissídio 2023? Alguma data base para assinatura?

    • valeria

      Bom dia Pedro, tudo bem e você? Até o momento o Sindicato Patronal continua negociando Num total descaso. Todas as categorias da mesma data base já fecharam. A orientação é que as empresas e escritórios antecipem, no mínimo, a inflação do período pelo INPC, que foi de 3,53%, e concedam retroativo a 1 de agosto. Depois podem compensar na assinatura da Convenção Coletiva

      • Luiza

        Como sempre um descaso, isso ainda que o valor é pequeno.

        • Luiza

          Assinam em Outubro e ainda pagam só começo do ano seguinte e parcelado. lógico que sindicato patronal não pensa nos colaboradores.

          • valeria

            Acho que dessa vez não vai ser tão fácil conseguir adiar o pagamento dos retroativos. A inflação está baixa e nenhuma outra categoria patronal teve coragem de pedir parcelamento

  • Leandro

    Bom dia ! Tudo bem? Alguma previsão sobre dissídio para este ano.

    • valeria

      Bom dia Leandro, tudo bem e você? A previsão é de que a assinatura da Convenção Coletiva ocorra nos próximos dias. Assim que tivermos o documento final vamos divulgar no site

      • Silvia Xavier

        Boa tarde.

        Alguma previsão?

        • valeria

          Boa tarde Silvia. Ainda estamos aguardando a decisão do patronal. Já orientamos a pelo menos conceder o índice de inflação acumulada e retroativo a 1 de agosto

  • Solange

    Bom dia ! Tudo bem? Alguma novidade sobre dissídio para este ano .

    • valeria

      Bom dia Solange, tudo bem e você? Ainda não houve acordo. Orientamos os escritórios a adiantarem ao menos a inflação do período pelo INPC, que foi de 3,53%

  • anonimo

    Como anda negociação com sindicato patronal?

    • valeria

      Boa tarde anonimo. Ainda não tem proposta definitiva. As negociações continuam ocorrendo. Pedimos que aguarde. Assim que tiver uma definição vamos divulgar no site e Facebook. A orientação para os escritórios e empresas é que antecipem o índice de inflação e apliquem sobre os salários e benefícios econômicos. Quando a CCT for assinada, os valores serão compensados, ficando só as diferenças para serem pagas. O INPC acumulado no período de 01/08/2022 a 31/07/2023 é 3,53%, índice que deve ser concedido a título de antecipação

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