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Trabalhadores e Trabalhadoras das empresas Pricewaterhousecoopers garantem PLR

As trabalhadoras e trabalhadores das empresas empresas Pricewaterhousecoopers Auditores Independentes, Pricewaterhousecoopers Assessoria Empresarial LTDA. e Pricewaterhousecoopers Contadores Públicos LTDA , aprovaram em assembleia no mês de setembro, seu Acordo Coletivo de Participação nos Lucros e Resultados.

O Acordo abrange todos os trabalhadores, em sua respectiva base territorial e regulamenta a participação dos empregados nos resultados das empresas PRICEWATERHOUSECOOPERS, apurados no período de 1º de julho de 2019 a 30 de junho de 2020 e irá vigorar até 01 de dezembro de 2020.

O critério a ser utilizado para a avaliação da participação será o de atingimento de resultados da PRICEWATERHOUSECOOPERS e a performance individual, constantes e definidos no Anexos I e II, resultados esses que já haviam sido pactuados e que desde já ficam fazendo parte integrante deste acordo.

Os mecanismos de aferição das informações necessárias definidos nos Anexos I e II, serão amplamente divulgados aos participantes por meio do departamento competente da PRICEWATERHOUSECOOPERS.

Elegibilidade
São elegíveis à participação nos resultados da PRICEWATERHOUSECOOPERS todos os empregados:

Ativos em 30 de junho de 2020 receberão PRF proporcional ao tempo trabalhado entre 01 de julho de 2019 à 30 de junho de 2020, desde que admitidos antes do início do processo de Career Roundtable (CRT) das Firmas e respeitadas as cláusulas deste acordo.

Inativos* em 30 de junho de 2020, que tenham trabalhado por, pelo menos, 06 meses entre 01 de julho de 2019 à 30 de junho de 2020, receberão participação nos resultados proporcional ao tempo trabalhado, respeitadas as cláusulas deste acordo. (*Profissionais desligados sem justa causa dentro do período de 01 de julho de 2019 à 30 de junho de 2020)

Todos os profissionais, ativos e inativos, descritos acima como elegíveis ao PRF deverão ter um Impact Tier (IT) atribuído no processo de Career Roundtable (CRT), pois o IT é a referência para PRF.

Não são elegíveis ao PRF os profissionais contratados nos seguintes regimes de contratação: prestadores de serviço, temporários e estagiários.

Metas
Os empregados da PRICEWATERHOUSECOOPERS farão jus à participação de que trata o presente acordo, desde que atingidos resultados objetivos.

Salário base para cálculo da participação
O montante que, conforme regras deste acordo, vier a ser distribuído terá como referência o salário base do empregado ativo em 30 de junho de 2020. Para empregados desligados antes de 30 de junho de 2020 a referência será seu último salário base.

Pagamento da atribuição
A atribuição de participação nos resultados, se devida, será paga até o último dia do mês de dezembro de 2020.

Antecipação dos pagamentos
A PRICEWATERHOUSECOOPERS, a seu critério e nos limites da legislação pertinente, poderá efetuar, a qualquer tempo, antecipações parciais ou totais dos pagamentos, que serão descontados do pagamento final.

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