Trabalho de cuidado: campanha defende descanso aos domingos para mulheres
Uma campanha lançada nas redes sociais busca sensibilizar as mulheres para o direito de descansar em um domingo, caso o domingo anterior tenha sido de trabalho. A mobilização tem como foco os sindicatos e as empregadas do comércio e da saúde, segmentos em que as jornadas aos fins de semana são comuns.
Promovida pelo Instituto Lavoro, entidade acadêmica com sede em São Paulo (SP), a campanha intitulada “Não mexa com o meu domingo” tem como mote a conscientização sobre o artigo 386 da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho).
“A justificativa para esse artigo, que existe desde 1943, é a questão do trabalho de cuidado e da dupla jornada feita pelas mulheres”, explica Antonio Megale, advogado trabalhista e membro do Instituto Lavoro.
Em setembro, a primeira turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu pela constitucionalidade do artigo 386, após contestação da Riachuelo, em um processo movido por um sindicato de Santa Catarina (SC) que denunciou o descumprimento da norma pela rede varejista de moda.
No processo, a empresa argumentava que a escala diferenciada de repouso semanal seria inconstitucional por contrariar o princípio da igualdade de direitos e obrigações entre homens e mulheres.
O que diz a Riachuelo
Em nota enviada à coluna, a assessoria de imprensa da Riachuelo afirma que a empresa “segue a lei federal aplicável ao comércio e que permanecerá acompanhando o curso da ação até a decisão definitiva, para eventuais adequações que se mostrarem necessárias em sua operação”.
Tecnicamente, o STF pode ainda julgar os chamados “embargos de declaração”. Porém, esse tipo de recurso tem a função apenas de esclarecer eventuais dúvidas — ou seja, não tem poder para alterar o mérito da decisão.
A nota diz ainda que a companhia apresenta “resultados expressivos em equidade de gênero em nossos times” e sustenta que “não há qualquer planejamento de redução deste contingente [de empregadas mulheres], seja em decorrência de decisões judiciais ou de qualquer outro fator”.
Negociação de direitos
De acordo com Camilla Cândido, advogada e integrante do Instituto Lavoro, a campanha também tem o objetivo de dar “força e orientação para as disputas que as dirigentes mulheres enfrentam dentro dos sindicatos”.
Nos debates sobre as convenções coletivas feitos entre empresas e sindicatos, explica Camilla, é comum que o descanso quinzenal aos domingos para as mulheres entre como “moeda de troca” e seja deixado de lado na negociação de outros benefícios.
“Às vezes, para conquistar um abono ou um determinado reajuste salarial, você acaba trocando pelo descanso”, afirma Adriana Marcolino, coordenadora de produção técnica do Dieese (Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos).
“Já existe uma taxa de participação das mulheres no mercado de trabalho ainda muito inferior à dos homens. Se você não tem políticas de apoio à maternidade e aos cuidados, as mulheres acabam saindo do mercado de trabalho”, complementa Adriana.
Um estudo do Dieese, lançado em agosto e baseado em dados da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (Pnad/IBGE), mostra que 64,31% das mulheres em idade laboral estão fora do mercado.
Descanso quinzenal obrigatório vai diminuir oferta de empregos?
Na avaliação de Adriana Marcolino, o argumento de que o descanso quinzenal obrigatório aos domingos pode reduzir a empregabilidade das mulheres, principalmente no setor comerciário, não passa de um mito.
“Os empregadores contratam mulheres porque avaliam que elas têm uma série de competências tipicamente requeridas nesse tipo de atividade”, diz a coordenadora do Dieese. “Não é porque as mulheres vão trabalhar domingo sim, domingo não, que vão deixar de contratar”, acrescenta.
A coluna procurou a Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC). Em nota, a assessoria de imprensa da entidade afirma que “a CNC defende que as empresas não só observem a legislação, inclusive a trabalhista, assim como as decisões judiciais que resolvam questões sobre temas a ela correlatos”, para garantir a “manutenção e alcance da segurança jurídica que deve permear as relações de trabalho”.
“Contudo, dentro do espírito do princípio do negociado sobre o legislado, entende que, nesse particular, seria possível tratar a garantia do benefício previsto no art. 386 da CLT no âmbito da negociação coletiva”, finaliza a nota.
Fonte: Coluna Carlos Juliano Barros no UOL