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Tribunal condena HC a indenizar família de auxiliar de enfermagem que morreu de covid

Para juízes, é o empregador que deve comprovar que a doença não foi adquirida no ambiente de trabalho

Divulgação/Gov.br
Divulgação/Gov.br

A 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2) condenou o Hospital das Clínicas (HC) da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo a indenizar a família de uma auxiliar de enfermagem, de 47 anos, que morreu em junho de 2020 em consequência da covid. Segundo a decisão dos magistrados, “não há dúvida” quanto à responsabilidade do empregador. Tanto no caso como na preservação da saúde dos funcionários

Pela sentença, o HC deve pagar o equivalente a um terço do valor do último e maior salário da empregada aos dois familiares (marido e filha) até a data em que ela completaria 75 anos. Cada um tem direito ainda a indenização no valor de R$ 80 mil. A trabalhadora, que atuava na linha de frente do combate à pandemia, em atividade de risco, era responsável plo sustento da casa.

Assim, com base em decisão do Supremo Tribunal Federal, o colegiado entendeu que “a obrigação de comprovar que a doença não foi adquirida no ambiente de trabalho e/ou por causa do trabalho” cabe ao empregador. “Tendo-se em conta a atividade da obreira, creio mesmo impensável não se partir da presunção de que a doença foi adquirida no trabalho, permitindo-se, obviamente, que prova contrária fosse produzida. No caso dos autos, entretanto, tal prova não existiu”, afirmou o juiz-relator Paulo Sérgio Jakutis.

O hospital, por sua vez, alegava que a trabalhadora não seguiu os protocolos sanitários contra a covid. Por isso, se contaminou. O TRT não aceitou.

Fonte: Rede Brasil Atual

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