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TRT reforça multa contra o Facebook por negar resposta a ordem judicial. Valor agora supera R$ 850 mil

Para magistrado, ou “essa grande multinacional cumpre as decisões” ou o Judiciário cairá no descrédito

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Agora, a partir do último dia 11, começou a correr prazo de 15 dias para que a empresa cumpra a determinação – Reprodução

A Justiça do Trabalho de São Paulo renovou cobrança de multa imposta ao Facebook Serviços Online do Brasil por se negar a responder a ordem judicial. Essa ordem foi expedida há aproximadamente oito meses, como parte de um processo trabalhista. Com a atualização, o valor da multa já supera R$ 850 mil.

De acordo com o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2), o pedido faz parte de processo aberto por uma trabalhadora doméstica. Ela pede, na ação, vínculo de emprego, verbas rescisórias, horas extras e reflexos, anotações na carteira de trabalho, entre outros itens. Mas a empresa impetrou mandado de segurança e, dessa forma, “permanece recalcitrante à ordem judicial”, critica o magistrado.

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Assim, com “expressa recusa” da empresa, a pena diária foi aumentada para R$ 5 mil. Com isso, o valor já ultrapassa R$ 850 mil. A determinação foi fundamentada com base em artigos das leis 12.965/14 (sobre uso da internet no país) e 13.709/18 (tratamento de dados pessoais).

Ainda segundo o TRT, o juiz ressalta que a empresa capta clientes, cobra serviços, recebe e  fatura e tem pessoa jurídica do grupo no país em cumprimento à lei, “mas na hora de cumprir decisão do Poder Judiciário brasileiro, sempre invoca que é ilegítima”. Ele lembra ainda que o próprio Facebook firmou convênio com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para prestar informações  do  WhatsApp. “Portanto,  alegar  sua  ilegitimidade  na  presente ordem  judicial é um verdadeiro disparate.”

Agora, a partir do último dia 11, começou a correr prazo de 15 dias para que a empresa cumpra a determinação, “sob pena de execução judicial imediata e de ser impedida de participar de licitações e contratos com a administração pública”. E também poderá ser inserida no Banco Nacional dos Devedores Trabalhistas.

“Chegou-se a um impasse no sentido de que ou essa grande multinacional cumpre as decisões do Poder Judiciário brasileiro para colaborar em solucionar questão simples de trabalhador, ou o Poder Judiciário será levado ao descrédito de que somente parte da sociedade precisa cumprir as leis”, afirma ainda o juiz.

Fonte: Rede Brasil Atual

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