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TST decide em favor dos jornalistas dos Correios e exclui definitivamente jornada aos sábados

Tribunal Superior do Trabalho (TST) confirmou definitivamente a jornada de 5h, de segunda a sexta-feira, aos jornalistas dos Correios, em julgamento ocorrido no último dia 9 de agosto. Desde 2014, quando a ação ajuizada pelo Sindicato dos Jornalistas de São Paulo foi vitoriosa e garantiu a redução da jornada de 8h para 5h, sem redução dos salários, em cumprimento à legislação que prevê a jornada especial da categoria, os jornalistas da estatal sofrem retaliação, sendo obrigados a cumprir jornada aos sábados.

A estatal acatou a decisão judicial, estendendo-a, por isonomia, a todos os seus jornalistas, em nível nacional, porém passando a exigir o trabalho aos sábados mesmo não havendo expediente neste dia anteriormente. Diante desta situação o Sindicato ajuizou nova ação, por entender trata-se de alteração lesiva aos trabalhadores. Em 2015, a justiça garantiu a tutela antecipada aos profissionais de São Paulo, que voltaram a cumprir jornada de segunda a sexta-feira. Agora, o julgamento no TST ratificou definitivamente a decisão das instâncias anteriores.

A justiça entendeu que, como a jornada era tradicionalmente praticada de segunda a sexta-feira e não havia trabalho aos sábados, a extensão da jornada resultou em alteração contratual lesiva aos trabalhadores, tratando-se de mera retaliação que não podia ser aceita.

O SJSP e a FENAJ cobram da gestão do presidente dos Correios, Fabiano Silva dos Santos, que afirma estar alinhada a uma política de respeito e valorização dos trabalhadores e trabalhadoras, a adequação imediata da jornada de todos os jornalistas da estatal, em observância ao princípio da isonomia, como ocorreu em 2014, quando da primeira vitória da categoria.

Fonte: Fenaj

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