TST derruba decisão ‘absurda’ que confiscava R$ 5,8 milhões dos petroleiros
Seção de Dissídio Coletivo (SDC) do Tribunal Superior do Trabalho entendeu que ministro desrespeitou Constituição ao considerar greve ilegal antes de ela ser realizada
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Em decisão apertada, por quatro votos a três, a Seção de Dissídio Coletivo (SDC) do Tribunal Superior do Trabalho (TST) derrubou nesta segunda-feira (9) decisão do ministro Ives Gandra da Silva Martins Filho, que pretendia confiscar R$ 5,8 milhões de entidades dos petroleiros, como a Federação Única dos Petroleiros (FUP), e sindicatos filiados.
“Os recursos da FUP e de seus sindicatos foram acatados, e a decisão monocrática que impôs multas milionárias, proibindo preventivamente a greve de petroleiros, foi anulada. Por consequência, os bloqueios de contas devem ser imediatamente suspensos, assim como deve ser restabelecido o normal repasse da mensalidade sindical”, informou o departamento jurídico da FUP. A Petrobras ainda pode recorrer da decisão, para o pleno do TST.
Segundo informou o jornalista Marcelo Auler, em seu blog, “a decisão absurda de Gandra Filho foi a pretexto do descumprimento de uma decisão monocrática que ele assinou, em 22 de novembro, impedindo a greve dos sindicatos dos petroleiros ligados à FUP. A paralisação ocorreu na segunda e na terça-feira seguintes (25 e 26 de novembro). O confisco do dinheiro se deu imediatamente depois, já com a greve suspensa”.
O jornalista também informa que quatro ministros da SDC – João Batista Brito Pereira (presidente do Tribunal), Lelio Bentes Corrêa (corregedor-geral da Justiça do Trabalho), Maurício Godinho Delgado e Kátia Magalhães Arruda – entenderam que o ministro Gandra desrespeitou a Constituição ao considerar a greve ilegal antes de ela ser realizada. Concluíram ainda que ele jamais poderia, monocraticamente, determinar a multa que estipulou, cobrando-a imediatamente depois, por meio de confisco bancário.
Gandra contou com o apoio dos ministros Aloysio Silva Corrêa da Veiga e Dora Maria da Costa, que consideraram que a greve era ilegal por desrespeitar um Acordo Coletivo de Trabalho assinado dias antes. No entendimento deles, não havia como os nove sindicatos de petroleiros e a FUP deflagrarem um movimento alegando desrespeito a cláusulas do ACT, recém-assinado. Gandra, entretanto, não reconheceu motivação política nas reivindicações dos trabalhadores, que giravam em torno das questões de mobilização de pessoal e eventuais dispensas. Mas classificou a greve de abusiva.
Confira a cobertura completa do jornalista Marcelo Auler.
Fonte: Rede Brasil Atual