TST: Empresa pagará R$ 500 mil a família de homem exposto à amianto
Colegiado considerou precedentes do STF que concluem a natureza altamente cancerígena do mineral.
Família de ex-funcionário da DVG Industrial exposto à poeira e resíduos de amianto durante o trabalho será indenizada em R$ 500 mil por danos morais. A vítima faleceu. A decisão da 6ª turma do TST reconheceu nexo causal entre a doença do trabalhador (mesotelioma pleural) e as atividades do obreiro dentro da empresa.
Após recurso da empresa para o TRT da 3ª região, a sentença inicial chegou a ser reformada para acolher os fundamentos do laudo pericial, que dizia não ser possível comprovar a relação de causa e efeito entre a doença e o mineral. Inconformada, a família recorreu da decisão e o caso foi analisado pelo TST.
No voto, ministro Augusto César Leite de Carvalho, relator do caso, citou precedentes do STF o qual concluem a natureza altamente cancerígena do amianto, bem como a inviabilidade de seu uso de forma efetivamente segura.
“Assim, tendo em vista o diagnóstico de mesotelioma pleural nos autos, assim como o nexo de causalidade ora reconhecido entre a doença e o produto utilizado na empresa (asbesto e amianto), exsurge o deve de reparar o dano moral sofrido decorrente do falecimento do autor.”
Por fim, pontuou que, no caso, restou comprovado que o trabalhador foi acometido com uma doença ocupacional letal (mesotelioma) relacionada direta e necessariamente, segundo a ciência médica, à inalação da poeira do amianto.
Os escritórios Leonardo Amarante Advogados Associados e Mauro Menezes & Advogados atuam na defesa da família.
Processo: 10059-96.2020.5.03.0144
Leia o acórdão.
Fonte: Redação do Migalhas