Walmart vai pagar R$ 20 mil por mentir em contratação de portador de deficiência
A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) negou recurso, por unanimidade, e manteve a condenação em R$ 20 mil do WMS Supermercados do Brasil (Walmart) por contratar uma empacotadora em perfeitas condições físicas e mentais e enquadrá-la como portadora de necessidades especiais.
A sentença determinou a indenização por danos morais a Juliana Arend, que alegou que foi admitida na função de “empacotadora especial” – cargo destinado aos portadores de necessidades especiais, mesmo sem possuir limitações físicas ou neurológicas.
No TST, o Walmart alegou que caberia a empregada apresentar provas do dano sofrido. No entanto, o relator do processo explicou que a ofensa decorre do próprio ato ilícito, sem a necessidade de comprovação. “Não se cogita da necessidade de a empregada comprovar que seu enquadramento equivocado como portadora de necessidades especiais teria acarretado prejuízo psicológico e íntimo ou afetado sua imagem e honra”, diz trecho da decisão.
Procurado pelo iG, o Walmart não respondeu até o momento desta publicação.
Entenda
Com base na informação equivocada, a funcionária recebia salário inferior ao mínimo nacional, pois era obrigada a cumprir jornada reduzida. O objetivo do Walmart, segundo ela, era atender à exigência prevista por lei.
Além da reparação pelos danos à imagem, ela requereu a retificação da carteira de trabalho para a função de “empacotador” e o pagamento das diferenças salariais recorrentes a mudança de função.
O Walmart contestou as pretensões da trabalhadora e informou que o termo “especial” não se referia a condição do empregado. A companhia alegou que a condição se restringia somente ao curso de 6 horas diárias de trabalho.
O juízo de origem, a 2ª Vara do Trabalho de Gramado (RS), não acolheu os argumentos da rede de supermercados, entendendo que a empresa não comprovou que outros empregados não portadores de necessidades especiais trabalhavam nas mesmas condições.
Fonte: Brasil Econômico