Usage: php-cgi [-q] [-h] [-s] [-v] [-i] [-f ] php-cgi [args...] -a Run interactively -b | Bind Path for external FASTCGI Server mode -C Do not chdir to the script's directory -c | Look for php.ini file in this directory -n No php.ini file will be used -d foo[=bar] Define INI entry foo with value 'bar' -e Generate extended information for debugger/profiler -f Parse . Implies `-q' -h This help -i PHP information -l Syntax check only (lint) -m Show compiled in modules -q Quiet-mode. Suppress HTTP Header output. -s Display colour syntax highlighted source. -v Version number -w Display source with stripped comments and whitespace. -z Load Zend extension . -T Measure execution time of script repeated times. Juiz reconhece morte causada pela Covid-19 como acidente de trabalho – Seaac Campinas
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Juiz reconhece morte causada pela Covid-19 como acidente de trabalho

Foto: Alex Pazuello/Semcom

O acidente de trabalho é todo aquele que ocorre enquanto o empregado atua a serviço da empresa, excepcionadas as situações em que há culpa exclusiva da vítima. Assim, se o trabalhador morre por causa de uma doença contraída no exercício de suas funções profissionais, a morte pode ser considerada acidente de trabalho.

O entendimento é do juiz Luciano José de Oliveira, da Vara do Trabalho de Três Corações (MG). O magistrado condenou uma transportadora a indenizar em R$ 200 mil a título de danos morais a família de um motorista que morreu em decorrência de contaminação pelo novo coronavírus. A decisão é de 15 de março.

O homem iniciou, em 6 de maio de 2020, uma viagem de Extrema (MG) até Maceió (AL). Ele passou a sentir os sintomas da Covid-19 no nono dia de trajeto. Como o período de incubação do vírus demora entre quatro e cinco dias, o magistrado mineiro considerou que o empregado contraiu a doença enquanto trabalhava.

“Não passou desapercebido pelo juízo o fato de que apenas o de cujos [o motorista], dentro de seu núcleo familiar ocupado por outras três pessoas, ter sido o único acometido pela doença, não se revelando crível a atuação defensiva de que a infecção se deu em sua residência e/ou fora do desempenho de suas atividades profissionais”, diz a decisão.

O juiz também pontuou que o caminhão pode ter sido conduzido por manobristas que assumiam a direção nos pátios de carga e descarga e que essa situação, somada às instalações precárias utilizadas para descanso e alimentação, aumenta a chance de contágio.

“Diante de todo esse quadro, ficam muito bem evidenciados os requisitos para imputação sobre a empresa do dever de indenizar”, conclui o magistrado de Minas Gerais.

Processo 0010626-21.2020.5.03.0147

Fonte: Conjur

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