Sindicato dos Empregados de Agentes Autônomos do Comércio e em Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas e de Empresas de Serviços Contábeis de Campinas e Região

Homologação

O SEAAC realiza as homologações conforme a Instrução Normativa nº 15 do Ministério do Trabalho e Emprego. Dessa forma, nos casos de estabilidade previstos no artigo 12 da referida Instrução Normativa, a homologação não será realizada.

Documentos necessários para o agendamento da homologação

1 – Termo de Rescisão e Homologação de Contrato de Trabalho.
Obs.: Em caso de salário variável, relacionar as médias no verso do Termo de Rescisão ou em papel timbrado da empresa.

2 – Comprovante da baixa do contrato de trabalho no eSocial.

3 – Livro ou Ficha de Registro de Empregados devidamente atualizado.
Obs.: Deve conter todas as alterações salariais, férias, afastamentos por licença, alteração da razão social e data de nascimento dos dependentes.

4 – Extrato do FGTS para fins rescisórios, devidamente atualizado.
Obs.: Na hipótese de ausência de algum crédito no extrato, apresentar cópias das GFIPs correspondentes. Documento obrigatório para qualquer motivo de desligamento.

5 – Guia do FGTS Digital (GFD) e respectivo demonstrativo.

6 – Aviso-Prévio ou Pedido de Demissão, sendo que uma via deverá ser entregue ao empregado no ato da comunicação da demissão ou do pedido de desligamento.

7 – Exame Médico Demissional.
Obs.: O Exame Médico Demissional poderá ser apresentado no ato da homologação.

8 – Autorização para Preposto, quando o representante da empresa não for sócio, ou Contrato Social, no caso de representação por sócio.

9 – Formulário do Seguro-Desemprego, acompanhado de cópia dos três últimos holerites.

10 – Carta de Referência emitida em papel timbrado da empresa.

11 – Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP).

12 – Comprovante (nota fiscal) de fornecimento de vale-refeição e/ou vale-alimentação dos últimos 12 (doze) meses.

13 – Comprovante de pagamento da rescisão, conforme uma das modalidades abaixo:

  • Depósito bancário em conta corrente ou poupança do empregado (não serão aceitos depósitos realizados em caixa eletrônico ou em contas de terceiros);

  • Ordem de pagamento acompanhada do comprovante de aviso ao ex-empregado;

  • Cheque administrativo ou pagamento em moeda corrente, desde que a data do pagamento das verbas rescisórias esteja dentro do prazo legal e coincida com a data da homologação.

14 – Relação contendo as médias dos salários variáveis utilizadas para o cálculo da rescisão do contrato de trabalho.

15 – Cópia do contrato de empréstimo consignado, caso haja desconto em folha de pagamento.

Para realizar o agendamento da homologação preencha o formulário abaixo. Após o envio , retornaremos com o protocolo de agendamento com data e hora.

Dados da Empresa
Dados do Trabalhador

As empresas deverão encaminhar ao Sindicato Profissional, por meio físico ou eletrônico, os seguintes documentos:

  • Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho;

  • Comprovante de quitação das verbas rescisórias;

  • Extrato do FGTS para fins rescisórios;

  • Guia de Recolhimento Rescisório do FGTS;

  • Demonstrativo do Recolhimento Rescisório do FGTS;

  • Chave de Conectividade Social para saque do FGTS;

  • Requerimento do Seguro-Desemprego;

  • Exame Médico Demissional.

Obs.: O envio deverá ocorrer no prazo de até 15 (quinze) dias, contados do último dia de trabalho do empregado, para fins de comprovação do cumprimento das obrigações trabalhistas e das disposições convencionadas neste instrumento, bem como para fins estatísticos das entidades sindicais.

Dados da Empresa
Dados do Trabalhador