Homologação
O Sindicato informa que de acordo com a nova lei do aviso prévio nº 12.502/2011, nas homologações, em caso de demissão sem justa causa, será aplicada para todas categorias, a Nota Técnica nº184/2012/CGRT/SRT/MTE, independentemente das cláusulas de aviso prévio proporcional ou especial já constantes das Convenções Coletivas de Trabalho.
Além disso, o SEAAC realiza as homologações conforme a Instrução Normativa nº 15 do Ministério do Trabalho e Emprego. E dessa forma, nos casos de estabilidade previstos pelo artigo 12 da IN nº 15 não será realizada a homologação.
Ficha de transmissão de informações Rescisórias
O SEAAC facilitou a sua homologação, agora você mesmo poderá gerar e imprimir seu próprio formulário.
Para realizar homologação no SEAAC, faça o seguinte:
- 1 – Ficha de Homologação
- 2 – Preencher formulário corretamente;
- 3 – Imprima o formulário (Preferência Papel Tamanho A4)
- 4 – A empresa deverá comparecer ao SEAAC para efetuar o agendamento da homologação das 13:00 às 16:00.
- 5 – No dia de agendamento da homologação, apresentar os seguintes documentos originais:
- 5.1 – Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho em 5 (cinco) vias; Obs.: Em caso de salário variável, relacionar no verso do termo de rescisão ou em papel timbrado em anexo.
- 5.2 – CTPS (poderá ser apresentada no dia da homologação, devidamente atualizada);
- 5.3 – Livro ou Ficha de Registro de Empregados devidamente atualizado; Obs.: Com todas alterações de salário, férias, afastamento por licença, alteração da razão social e data de nascimento dos dependentes. (a empresa poderá apresentar cópia autenticada frente e verso, devendo apresentar original no ato da homologação)
- 5.4 – Extrato Analítico do FGTS emitido pela CEF, devidamente atualizado (na hipótese da falta de algum crédito no extrato, apresentar cópias da GFIP; Obs.: Obrigatoriedade para qualquer motivo de desligamento.
- 5,5 – G.R.R.F – (Guia de Recolhimento Rescisório do FGTS) – Versão do Aplicativo 2.0.4 11/05/2009 e Demonstrativos em caso de dispensa sem justa causa em 03 (três) vias.
- 5.6 – Aviso Prévio ou Pedido de Dispensa (03 vias) sendo que uma via deverá ser entregue ao funcionário no ato da demissão/pedido
- 5.7 – Exame Médico Demissional (com cópia); O Exame Médico Demissional também poderá ser apresentado no ato da homologação.
- 5.8 – Autorização para Preposto para o representante da empresa, ou contrato social em caso de sócios.
- 5.09 – CD do Seguro Desemprego, cópia dos três últimos holerites;
- 5.10 – Carta de Referência (emitido em papel timbrado)
- 5.11 – Chave de Concectividade (emitido pela Caixa Econômica Federal p/ saque de FGTS).
- 5.12 – Perfil Profissiográfico Previdenciário
- 5.13 – Comprovante (nota fiscal) de fornecimento de vale refeição/alimentação dos últimos 12 (doze) meses.
- 5.14 – COMPROVANTE DE PAGAMENTO DA RESCISÃO : depósito bancário em conta corrente ou poupança (não aceitamos depósito em caixa eletrônico e de terceiros); – ordem de pagamento com comprovante de aviso ao ex-funcionário; – cheque administrativo ou moeda corrente (caso a data de pagamento das verbas rescisórias esteja dentro do prazo legal e que coincida a data de pagamento com a data da homologação).
- 5.15 – Relação com médias de salários variáveis utilizados para o cálculo da rescisão de contrato
- 5.16 – Cópia do Contrato do empréstimo consignado caso haja desconto em holerit;
Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho
Atenção:
A homologaçao só será agendada mediante a apresentação de todos os documentos acima relacionados
Os pagamentos do saldo líquido de Rescisão Contratual, somente serão aceitos através de CHEQUE ADMINISTRATIVO ou em MOEDA CORRENTE, respeitando-se os prazos legais. Outras formas de pagamento aceitas: Depósito Bancário (somente dentro da agência direto no caixa) em moeda corrente ou ordem de pagamento.
Não serão aceitos depósitos feitos em CAIXA ELETRÔNICO, que não comprovem o crédito na conta do funcionário.
O empregado menor deve vir acompanhado de seu representante legal, pai, mãe ou autorização do Juizado de Menores no ato da homologação.