O SEAAC realiza as homologações conforme a Instrução Normativa nº 15 do Ministério do Trabalho e Emprego. Dessa forma, nos casos de estabilidade previstos no artigo 12 da referida Instrução Normativa, a homologação não será realizada.
1 – Termo de Rescisão e Homologação de Contrato de Trabalho.
Obs.: Em caso de salário variável, relacionar as médias no verso do Termo de Rescisão ou em papel timbrado da empresa.
2 – Comprovante da baixa do contrato de trabalho no eSocial.
3 – Livro ou Ficha de Registro de Empregados devidamente atualizado.
Obs.: Deve conter todas as alterações salariais, férias, afastamentos por licença, alteração da razão social e data de nascimento dos dependentes.
4 – Extrato do FGTS para fins rescisórios, devidamente atualizado.
Obs.: Na hipótese de ausência de algum crédito no extrato, apresentar cópias das GFIPs correspondentes. Documento obrigatório para qualquer motivo de desligamento.
5 – Guia do FGTS Digital (GFD) e respectivo demonstrativo.
6 – Aviso-Prévio ou Pedido de Demissão, sendo que uma via deverá ser entregue ao empregado no ato da comunicação da demissão ou do pedido de desligamento.
7 – Exame Médico Demissional.
Obs.: O Exame Médico Demissional poderá ser apresentado no ato da homologação.
8 – Autorização para Preposto, quando o representante da empresa não for sócio, ou Contrato Social, no caso de representação por sócio.
9 – Formulário do Seguro-Desemprego, acompanhado de cópia dos três últimos holerites.
10 – Carta de Referência emitida em papel timbrado da empresa.
11 – Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP).
12 – Comprovante (nota fiscal) de fornecimento de vale-refeição e/ou vale-alimentação dos últimos 12 (doze) meses.
13 – Comprovante de pagamento da rescisão, conforme uma das modalidades abaixo:
Depósito bancário em conta corrente ou poupança do empregado (não serão aceitos depósitos realizados em caixa eletrônico ou em contas de terceiros);
Ordem de pagamento acompanhada do comprovante de aviso ao ex-empregado;
Cheque administrativo ou pagamento em moeda corrente, desde que a data do pagamento das verbas rescisórias esteja dentro do prazo legal e coincida com a data da homologação.
14 – Relação contendo as médias dos salários variáveis utilizadas para o cálculo da rescisão do contrato de trabalho.
15 – Cópia do contrato de empréstimo consignado, caso haja desconto em folha de pagamento.
Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho;
Comprovante de quitação das verbas rescisórias;
Extrato do FGTS para fins rescisórios;
Guia de Recolhimento Rescisório do FGTS;
Demonstrativo do Recolhimento Rescisório do FGTS;
Chave de Conectividade Social para saque do FGTS;
Requerimento do Seguro-Desemprego;
Obs.: O envio deverá ocorrer no prazo de até 15 (quinze) dias, contados do último dia de trabalho do empregado, para fins de comprovação do cumprimento das obrigações trabalhistas e das disposições convencionadas neste instrumento, bem como para fins estatísticos das entidades sindicais.
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