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Juíza autoriza 123 Milhas a antecipar pagamento de créditos trabalhistas

Magistrada considerou relatórios que demonstram lucros obtidos por essas empresas em suas relações comerciais.

A juíza de Direito Cláudia Helena Batista, da 1ª vara Empresarial, autorizou que as empresas 123 Viagens e Turismo Ltda., Art Viagens e Turismo, Novum Investimentos e Participações S/A, LH – Lance Hotéis Ltda. e MM Turismo & Viagens S.A. antecipem o pagamento dos créditos trabalhistas devidos em processo de recuperação judicial.

A magistrada acolheu o pedido após constatar, por meio dos relatórios mensais de atividades, que as companhias seguem operando normalmente e apresentam até mesmo lucros elevados.

Com base nisso, entendeu que elas possuem condições de utilizar a receita corrente para quitar, de forma proporcional e igualitária, os valores devidos aos credores trabalhistas.

Ao decidir, no entanto, a juíza não autorizou o uso de outros créditos que estejam bloqueados ou retidos por instituições financeiras, como pretendiam as empresas.

123 Milhas pode antecipar pagamento de créditos trabalhistas.(Imagem: Danilo Verpa/Folhapress)
Embora a administração judicial tenha apresentado em 3 de março de 2025 a Relação de Credores e encerrado a fase administrativa de verificação de créditos, a magistrada ponderou que ainda existem recursos pendentes de decisão que impedem a liberação desses valores.

“Essa antecipação não pode ser vinculada à liberação dos recursos associados a bancos e outras instituições com temas e questionamentos ainda não decididos no processo, ou pendentes de decisão em sede recursal.”

Assim, a antecipação autorizada deverá ser quitada com qualquer receita que entrar no caixa das empresas, respeitando a igualdade entre os trabalhadores: “não pode privilegiar um em detrimento de outros”.

Caso o valor disponível não seja suficiente para quitação integral, o pagamento poderá ser feito de maneira proporcional até que se liquide o passivo.

Na mesma decisão, a juíza também deferiu pedido da Administradora Judicial para revisar as parcelas fixadas como remuneração, com o limite de 1% sobre o passivo sujeito à Recuperação Judicial.

Processo: 5194147-26.2023.8.13.0024
Leia a decisão

Fonte: Redação do Migalhas