Sindicato dos Empregados de Agentes Autônomos do Comércio e em Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas e de Empresas de Serviços Contábeis de Campinas e Região

Funcionamento do comércio em feriados depende de acordo coletivo

Regra do MTE condiciona a abertura da maior parte dos estabelecimentos à celebração de convenção coletiva e mantém exceções para atividades essenciais

O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) editou a Portaria nº 1.316, que atualiza as regras para o funcionamento do comércio em feriados. Pela nova regulamentação, os estabelecimentos comerciais somente poderão exigir trabalho nesses dias quando houver previsão em Convenção Coletiva de Trabalho, ressalvadas as atividades expressamente autorizadas pela própria norma.

Entre os segmentos dispensados da exigência de negociação coletiva estão serviços considerados essenciais ou de interesse público, como farmácias, padarias, postos de combustíveis, comércio de gás liquefeito de petróleo (GLP), hotéis, restaurantes, bares, floriculturas, salões de beleza, barbearias, lavanderias, funerárias, feiras livres, locadoras e demais atividades relacionadas no texto da portaria.

A regulamentação também disciplina as situações em que não houver sindicato representativo de trabalhadores ou empregadores. Nesses casos, a negociação poderá ser realizada pelas respectivas federações ou confederações, assegurando a formalização da convenção coletiva.

O MTE esclarece que a medida trata exclusivamente do trabalho em feriados. As regras aplicáveis ao funcionamento do comércio aos domingos permanecem disciplinadas pela Lei nº 10.101, de 19 de dezembro de 2000, sem qualquer alteração.

Fonte: DIAP/com informações do Ministério do Trabalho e Emprego

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