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Justiça dos EUA multa Meta em US$ 567 milhões por riscos a crianças nas redes

Meta, empresa de Mark Zuckerberg, foi condenada a pagar mais US$ 567 milhões por não alertar o público sobre riscos que suas plataformas representariam para crianças, em decisão de um juiz do Novo México, segundo a BBC.

Decisão desta quinta-feira no Novo México elevou a conta total do caso para US$ 942 milhões. O juiz Bryan Biedscheid determinou o novo pagamento e somou a quantia a outros US$ 375 milhões já fixados anteriormente no mesmo processo.

Juiz classificou a empresa como uma “ameaça pública” ao comparar danos a crianças com poluição. Biedscheid comparou a Meta a uma fábrica, tendo a publicidade e o conteúdo como seus produtos e “o dano psicológico e a exploração sexual de crianças como a poluição que deve ser combatida”, ainda segundo a BBC.

Sentença prevê que o dinheiro vá para um fundo voltado a reduzir danos futuros. Na decisão, Biedscheid afirmou que os efeitos atribuídos às plataformas extrapolariam o ambiente online e chegariam ao mundo real.

Meta é dona do Instagram, do Facebook, do WhatsApp e do Threads. A empresa já havia dito que pretendia recorrer da condenação anterior.

Em comunicado, porta-voz da Meta diz que empresa vai recorrer da condenação. “Trabalhamos duro para que as pessoas estejam seguras em nossas plataformas e temos sido transparentes sobre os desafios de identificar e remover maus atores e conteúdos danosos”, diz a empresa. “Mantemos a confiança em nosso histórico de proteção de adolescentes online e continuaremos a nos defender contra alegações que distorcem os fatos”.

Processo começou com ação de 2023

O caso tem origem em uma ação apresentada em 2023 por advogados do Estado do Novo México. Eles argumentaram que a Meta deveria ser responsabilizada por colocar crianças em risco e expô-las a conteúdo sexualmente explícito e contato com predadores sexuais.

Na primeira fase do julgamento, a empresa foi considerada reincidente em violar a lei estadual de práticas desleais. O entendimento foi de que os algoritmos de recomendação “direcionavam” jovens a conteúdos e contatos prejudiciais.

Nesta segunda fase, o juiz concluiu que os danos alcançaram o patamar de “ameaça pública”. Segundo a BBC, a decisão também é apontada como a primeira a enquadrar uma empresa de redes sociais nessa categoria jurídica.

Fonte: TILT/UOL

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