Investigação reúne mais de 2.000 provas e envolve mais de 50 companhias; decisão final caberá ao tribunal do órgão.

A investigação do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) sobre o compartilhamento de informações de recursos humanos envolve mais de 50 empresas e pode resultar em condenações por troca ilegal de dados entre concorrentes. A Superintendência-Geral do órgão avalia recomendar ao tribunal a condenação das companhias em dois processos e também examina se a prática configura cartel.
As informações analisadas incluem salários, reajustes e benefícios como plano de saúde e auxílio-creche. Pessoas que acompanham o caso afirmam que o Cade reuniu mais de 2.000 provas. Os dados teriam sido compartilhados de forma sistemática e frequente ao longo de mais de 20 anos.
Como o intercâmbio teria ocorrido
As trocas teriam começado em reuniões presenciais semestrais, com apresentações de PowerPoint. Depois, passaram a ocorrer por sites protegidos por login e senha, planilhas, email e WhatsApp.
As investigações começaram em 2020, após um acordo de leniência firmado por uma empresa mantida em sigilo. Em 2024, o Cade abriu o processo administrativo. O período investigado vai de 1994 a 2021. A expectativa é que o caso seja concluído entre setembro e outubro.
Integrantes da autarquia afirmam que não estavam em análise apenas informações públicas ou comparações genéricas, práticas permitidas pela legislação. Para a equipe técnica, o compartilhamento detalhado poderia reduzir a disputa por trabalhadores ao permitir que empresas conhecessem previamente os parâmetros de remuneração de concorrentes.
A Lei de Defesa da Concorrência proíbe condutas que tenham por objetivo ou possam produzir efeitos de limitar, falsear ou prejudicar a livre concorrência e a livre iniciativa.
Empresas e possíveis penalidades
Entre as investigadas estão oito companhias com ações negociadas em Bolsa: BRF, CSN, Dexco, Klabin, Natura, Suzano, Vale e Whirlpool. Também são citadas Bunge, Cargill, Claro, Louis Dreyfus Company e Volkswagen.
Os processos reúnem empresas de mineração, alimentos, papel e celulose, telecomunicações, automóveis, agronegócio e indústria química. As funções analisadas seriam comuns a diferentes mercados, e não apenas a empresas do mesmo setor.
Companhias sustentam nos processos que o intercâmbio servia para benchmarking, com o objetivo de comparar políticas de recursos humanos e buscar melhores condições para funcionários. Algumas também questionam a competência do Cade para investigar a prática. Advogados que defendem empresas afirmam que a troca não produz efeitos nos mercados.
Se houver condenação, as empresas poderão receber multas de até 20% do faturamento bruto do ano anterior ao início da infração, além de outras punições. A decisão também poderá abrir caminho para pedidos de indenização na Justiça. A palavra final será dos conselheiros do Cade, depois da conclusão da análise técnica.
Debate sobre cartel
Para a advogada Priscila Broglio, especialista em concorrência, o Cade pode investigar o compartilhamento de informações sobre salários e benefícios entre empresas concorrentes. “Os empregados podem fazer isso, eles têm uma proteção para negociar como classe, mas as empresas não podem fazer a mesma coisa”, afirmou.
Broglio ressalva que a existência de troca de dados não basta, necessariamente, para caracterizar cartel. Segundo ela, as provas precisam diferenciar o compartilhamento de informações em reuniões apresentadas como benchmarking de uma combinação de condutas.
O advogado Eric Jasper considera os processos um “teste inédito” para definir a fronteira entre cartel e simples troca de informações concorrencialmente sensíveis. Ele também aponta como desafios o padrão de provas exigido e a necessidade de individualizar a responsabilidade de cada empresa diante do número elevado de investigadas.
Dezesseis companhias responderam aos questionamentos e, em geral, afirmaram cumprir a legislação. Outras 12 disseram que não comentariam, enquanto 30 não responderam.
Fonte: Caderno Atual