Sindicato dos Empregados de Agentes Autônomos do Comércio e em Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas e de Empresas de Serviços Contábeis de Campinas e Região

Eleitor que não compareceu no 1º turno pode votar no 2º turno

Ausência no primeiro turno não cancela o título eleitoral por si só. Veja quem pode votar, como consultar a situação do documento e o que levar no próximo dia 25

No Brasil, o voto é obrigatório para cidadãos maiores de 18 anos e menores de 70 alfabetizados, segundo a Constituição Federal.

Quem não compareceu às urnas no primeiro turno das Eleições 2026 pode votar normalmente no segundo turno, que será realizado no próximo dia 25 de outubro. A única exigência é que o título de eleitor esteja em situação regular, mas outros documentos podem ser usados na ausência do título. A ausência no primeiro turno, por si só, não leva ao cancelamento do documento.

Documentos válidos no dia da votação
Além da carteira de trabalho digital, também não são válidos como prova de identidade no momento da votação as certidões de nascimento ou de casamento, que não possuem foto. 

De acordo com a Resolução nº 23.759/2026, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), os documentos oficiais com foto poderão ser aceitos ainda que expirada a validade, desde que seja possível comprovar a identidade da eleitora ou do eleitor.

Como consultar a situação do título

A situação do título pode ser verificada de duas formas:

– Aplicativo e-Título: depois de fazer login, toque em “Mais opções” e, em seguida, “Consultar situação eleitoral”.
– Site do Autoatendimento Eleitoral: na aba “Consulta”, selecione a opção “Situação do título”.

Fonte: Tribunal Superior Eleitoral

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