Acordo Coletivo de Trabalho da Funcamp 2024/25 é aprovado por 56,33% dos votos
As trabalhadoras e trabalhadores da Funcamp – Fundação de Desenvolvimento da Unicamp, aprovaram, com 56,33% dos votos, a proposta de Acordo Coletivo de Trabalho 2024/25, construída em duas audiências de conciliação pela Justiça do Trabalho.

A votação online do ACT foi encerrada às 23h59min desta quinta-feira, dia 3 de abril. A participação alcançou um número recorde de votantes. Foram 1.255 votos, ou o equivalente a 64,59% dos aptos a votar. Foram 707 votos a favor e 548 votos contrários ao ACT.
Com o resultado ficou garantido o vale-refeição de R$ 31,22 e alimentação de R$ 330,00, ambos com 8% de reajuste, ao abono salarial. Num mês com 22 dias trabalhados, o total dos benefícios será de R$ 1.016,84. Também haverá abono salarial de R$ 400,00, a ser pago no 5º dia útil de junho, independente das diferenças retroativas, no no 5º dia útil de maio. As diferenças de salário e demais benefícios econômicos, relativos ao período de agosto a novembro de 2024, todos reajustados em 5,06% (INPC do período, mais 1% de aumento real), serão pagas em parcela única, no no 5º dia útil de maio.
A presidente do SEAAC Campinas e Região, Elizabete Prataviera, agradeceu pela confiança das trabalhadoras e trabalhadores. “O resultado dessa votação e também a rejeição da primeira proposta em janeiro, mostram que a categoria está descontente e se sentindo desvalorizada. Vamos preparar a próxima Pauta de Reivindicações com um apoio e participação muito maiores do que nos anos anteriores. A Funcamp precisa adotar uma postura mais séria e respeitosa nas negociações e parar de empurrar o acordo por meses, como vinha fazendo nos últimos anos”, disse Elizabete.
Confira as principais cláusulas econômicas ou veja a íntegra do ACT
Reajuste
Salários e benefícios 5,06% retroativo a agosto de 2024
Vale-refeição e Alimentação 8% retroativo a agosto de 2024
Abono Especial
R$ 400,00 de abono especial pago até o 5º dia útil de junho
Pisos Salariais
Piso Salarial office boy”, ou mensageiro, recepcionista, faxineiro, porteiro, auxiliar de serviços gerais, copeira, vigia, entrevistador de pesquisas de campo, auxiliar da área técnica ou científica, atendente de negócios, atendente de telemarketing, jardineiro, ajudante de cozinha e auxiliar de limpeza – R$ 1.830,00
Piso Salarial demais funções – R$ 1.949,00
Vale-alimentação
O valor de R$ 330,00
Vale-refeição
R$ 31,22
Adicional de permanência Triênio – R$ 85,00
Auxílio creche – R$ 628,00
Auxílio filho especial – R$ 628,00
Licença maternidade para mãe de prematuro
Será considerado como termo inicial da licença maternidade e do respectivo salário maternidade para mãe de prematuro, a alta hospitalar do recém-nascido e/ou de sua mãe, o que ocorrer por último, quando o período de internação exceder as duas semanas previstas no art. 392, Parágrafo 2º, da CLT, e no art. 93, parágrafo 3º, do Decreto nº 3048/99, na forma do art. 1ª III, da Resolução STF nº642/2019) devendo neste caso ser incluído também como licença maternidade a ser paga pelo empregador e depois ressarcida pelo INSS, o período anterior a alta, nos termos da decisão ADI/STF nº 6.326/2019.
Complementação do Auxílio Previdenciário: R$ 3.233,07
Seguro de Vida: R$ 20.832,70 , a partir da competência de agosto/2024
Abono de faltas para tratamentos médico dos filhos
O empregado, pai ou mãe, poderá faltar ao serviço por tempo não superior a 15 dias, no período de 1 ano (agosto de 2024 a julho de 2025), para acompanhar e cuidar de filho de até 12 anos, nas hipóteses de internação hospitalar e demais tratamentos médicos.
Diferenças retroativas: trabalhadores desligados
Os benefícios retroativos (vale-alimentação e auxílio-refeição), diferenças salariais e demais diferenças de cláusulas econômicas referentes ao período de agosto/2024 a abril/2025 serão pagos em pecúnia aos empregados ativos em 31/07/2024 e desligados do quadro de trabalhadores da FUNCAMP após tal data (observando-se sempre a data do efetivo desligamento/proporcionalidade para fins de cálculo) e serão quitadas até o 5º dia útil de maio de 2025, em rescisão contratual complementar.
Ausências Legais
As (aos)trabalhadoras (es) poderão se ausentar do serviço, sem prejuízo de seus salários e sem necessidade de compensação, nos seguintes casos:
Até 5 dias corridos, em caso de falecimento de cônjuge, ascendente, descendente, irmãos ou pessoa que declaradamente viva sob sua dependência econômica.
Até 3 dias úteis consecutivos, em virtude de casamento.
Por 24 horas por semestre, a fim de acompanhar a esposa grávida ao médico, levar filho menor ou pais idosos ao médico, condicionada a falta à comprovação através de competente atestado médico, ou, sem limite de idade, se o filho for portador de necessidades especiais.
Para fins de especificação da regra contida no parágrafo terceiro, entende-se por semestre o período de 01/08/2024 a 31/01/2025, bem como o período de 01/02/2025 a 31/07/2025.
Nome social
Fica assegurada a inclusão, quando requerida por empregados, bolsistas, estagiários e jovens aprendizes, do nome social de travestis e transexuais, para fins de adequação de gênero, nos registros da Funcamp. Fica assegurado aos menores de 18 anos o direito ao uso do nome social, a ser exercido por meio dos seus representantes legais, em conformidade com as disposições previstas no artigo 1.690, do Código Civil, e no Estatuto da Criança e do Adolescente.
Cláusulas Novas
Combate a Misoginia
As partes acordam proteger e incentivar a igualdade de oportunidades para todos e todas no acesso à relação de emprego ou na sua manutenção, independente do sexo, origem, raça, cor, estado civil, religião e situação familiar, orientando os empregadores a se absterem de adotar ou permitir quaisquer práticas discriminatórias por ocasião da admissão dos(as) trabalhadores(as) e enquanto vigorar seu contrato de trabalho.
Acompanhamento Saúde Mental
Na condição de representante da categoria, fica permitido e facilitado o total acompanhamento e acesso pelo SEAAC Campinas e Região de todas as medidas de prevenção e tratamento de Saúde Mental e Ocupacional dos empregados da Fundação.