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Acordo extingue ação coletiva movida pelo SEAAC Campinas e garante diferenças de 2009 a 2013

O SEAAC Campinas e Região começou a pagar na última semana de setembro os valores devidos às trabalhadoras e trabalhadores da Pablo Assessoria Contábil, de Indaiatuba.

O pagamento é fruto do acordo de extinção da ação coletiva de cumprimento movida pelo Sindicato em 2014, reclamando o pagamento das diferenças salariais, pagamento do adicional de permanência (triênio) e do vale-refeição com base nas Convenções Coletivas vigentes no período de 01/08/2009 até 31/07/2013.

Ao todo foram beneficiados 21 trabalhadores e trabalhadoras pela ação proposta pelo Sindicato.

Em agosto de 2014 a Justiça do Trabalho de Indaiatuba, acolhendo a ação de cumprimento movida pelo SEAAC Campinas, condenou a empresa ao pagamento dos direitos retroativos de todo o período. A empresa recorreu à segunda instância, mas neste ano, chamou o Sindicato para fazer acordo e dar fim à ação. O valor proposto, segundo cálculos do Sindicato, correspondia ao que era devido a cada trabalhador.

O passo seguinte foi convocar uma assembleia para homologar o Acordo e autorizar a extinção da ação coletiva na Justiça do Trabalho.

A assembleia foi realizada no dia 16 de setembro e serviu para autorizar a assinatura do acordo e também a sua homologação para extinguir o processo na Justiça.

O acordo foi aprovado por unanimidade.

Os valores a que cada trabalhadora e trabalhador tem direito começaram a ser depositados em conta corrente em parcela única.

Aqueles trabalhadores e trabalhadoras que mantiveram vínculo com a empresa de agosto de 2009 a julho de 2013 deverão entrar em contato com o SEAAC Campinas para para informar os dados bancários e confirmar os valores a que têm direito.

No caso de trabalhadores falecidos, os herdeiros deverão procurar o Sindicato para apresentar o atestado de óbito, inventário e informar os dados bancários para depósito em conta.

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